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Lei n° 4.320/64
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.
Gab. E
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Este dispositivo cobrado pela banca não foi recepcionado pela constituição federal na seguinte parte: "nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra".
Isso pelo fato de o princípio da anualidade tributária não ter sido previsto na Constituição Federal de 1988, tal princípio esteve previsto na Constituição Federal de 1946.
Dessa forma, é absurdo, em qualquer prova, cobrança de mencionado dispositivo.
Por fim, a atual Constituição previu, no luar do princípio da anualidade, o princípio da anterioridade.
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Ô loko, meu
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O artigo em questão positiva o chamado Princípio da Anualidade Tributária, que exigia, para a cobrança de um Tributo, que ele fosse previamente incluído na Lei Orçamentária. Não se aplica mais o Princípio da Anualidade Tributária em nosso ordenamento.
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Essa questão foi
duramente criticada por abordar princípio não mais vigente no sistema
brasileiro, contudo, a banca optou por não anular a questão.
O texto repete os
termos do art. 51 da Lei n. 4.320/64, que assim dispõe:
Lei 4.320, Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada
exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa
aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.
Como se vê, a
alternativa E) preenche corretamente às lacunas, devendo ser assinalado.
DICA EXTRA: Embora
o princípio da anualidade tributária não seja mais adotado no Brasil, é
possível que sua definição e características sejam cobradas em provas de
concurso público. Por tal razão, segue alguns comentários.
O princípio da anualidade tributária determinava que,
para que fosse cobrado no exercício seguinte, o tributo deveria estar
previsto no orçamento. Harrison Leite explica que “qualquer tributo criado
ou majorado após a aprovação da lei orçamentária não poderia ser cobrado pela
ausência de autorização. A premissa era a de que não se poderia cobrar um
tributo se não se previu a sua necessidade para tanto."
Em substituição ao princípio da anualidade do Direito
Tributário, adotou-se os princípios da anterioridade - que veda a
cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a
lei que os instituiu ou aumentou - e da noventena - antes de decorridos
noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
Gabarito da Banca: E
Gabarito
do Professor: ANULADA