SóProvas


ID
3087490
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual é o procedimento a ser tomado pelos Poderes e Ministério Público, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais?

Alternativas
Comentários
  •  LRF

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    GAB. B

  • GABARITO: LETRA B

     Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Viu, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais?

    Então tem que fazer limitação de empenho e movimentação financeira, meu filho!

    E isso é feito por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Confira aqui:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Interessante observar também a alternativa C. Ela está errada, porque diz que as obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias poderão ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira. Na verdade, essas despesas NÃO PODEM ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.

    Observe:

    Art. 9, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: B

  • A questão trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 9, LRF:

    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Agora, observe o art. 9, § 2º, LRF: “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

    A banca está cobrando a literalidade do art. 9, LRF (conceito de CONTINGENCIAMENTO). Portanto, gabarito alternativa B. As alternativas A, D e E não fazem parte do conteúdo de contingenciamento. Já a alternativa C, menciona as situações que NÃO serão consideradas no contingenciamento.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Complementar Nacional 101 / 2002 (Responsabilidade Fiscal)

    A – ERRADA

    Art. 9º § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    B – CERTA

    C – ERRADA

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    D – ERRADA

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    E – ERRADA

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.          

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!