LRF
Art. 50.
A. II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
B. III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
C. IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
D. VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
E. I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
GAB. E
Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sobre transparência, controle e
fiscalização.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Na verdade, a DESPESA
e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter COMPLEMENTAR, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime
de caixa segundo o art. 50, II, da LRF:
Art. 50, II: “a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em
caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa".
B) ERRADO. Na verdade, as demonstrações
orçamentárias compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações
de cada fundo ou entidade da administração DIRETA, autárquica e fundacional,
inclusive empresa estatal DEPENDENTE segundo o art. 50, III, da LRF:
Art. 50, III: “as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e
conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, inclusive
empresa estatal dependente".
C) ERRADO. Na verdade, as receitas
e despesas previdenciárias NÃO serão apresentadas em demonstrativos financeiros
e orçamentários consolidados com as demais demonstrações contábeis
vinculadas. Serão apresentadas em
demonstrativos específicos segundo o art. 50, IV, da LRF:
Art. 50, IV: “as receitas e despesas previdenciárias serão
apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos".
D) ERRADO. A demonstração que dará destaque à origem e ao destino dos recursos
provenientes da alienação de ativos é a demonstração das variações patrimoniais
segundo o art. 50, VI, da LRF:
Art. 50,
VI: “a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao
destino dos recursos provenientes da alienação de ativos".
E) CORRETO. Realmente, a
disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e
escriturados de forma individualizada segundo o art. 50, I, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio,
de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".