Entre a assertiva que não pode jamais e aquela que alguns doutrinadores aceitam, opte pela primeira. A banca está pouco se lixando para as questões polêmicas.
Talvez a solução para este tipo de mau procedimento das bancas examinadoras venha a partir de iniciativas descritas no artigo abaixo:
[22-07-2010]
AOB no DF pede lei específicas para concursos
Após receber denúncias preocupantes da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal – Francisco Caputo – levou ao governador Rogério Rosso proposta para a criação de um projeto de lei que regulamenta as seleções públicas no âmbito do DF. Ernani Pimentel, presidente da Anpac e professor, explicou à OAB/DF que diversas situações absurdas acontecem por falta de uma legislação sobre o assunto – como por exemplo curtos períodos disponibilizados aos candidatos para inscrição. Segundo o docente, os concurseiros acabam virando reféns das empresas organizadoras. O governador do DF afirmou que a proposta será analisada e que o tema será debatido e encaminhado à Câmara Legislativa. A proposta também foi apresentada ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Na ocasião, Pimentel se comprometeu a enviar um relatório com todas as irregularidades ocorridas nos últimos meses. E o projeto pode crescer: há a intenção de solicitar ao Executivo Federal a elaboração de regras severas para todo o Brasil, que abranjam todos os poderes.
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DO INDEFERIMENTO, CABE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
1.1. DO SERVIDOR OU AUTORIDADE
1.1.1. IMPEDIMENTO (PIL):
• ELE, CONJUGE OU PARENTE 3º PARTICIPOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
• INTERESSE DIRETO NA MATÉRIA
• LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE
1.1.2. SUSPEIÇÃO (PA):
• PARENTESCO 3º
• AMIZADE / INIMIZADE
2. PROCESSO CIVIL: SUSPENDE O PROCESSO / APRESENTAR EM 15 DIAS DO FATO GERADOR
2.1. JUIZ
2.1.1. IMPEDIMENTO:
• PARTE NO PROCESSO
• FOI PERITO, ADVOGOU, MP, TESTEMUNHA.
• FOI JUIZ E AGORA É DESEMBARGADOR.
• ADVOGADO É PARENTE ATÉ 2º
• PARTE É PARENTE ATÉ 3º
• PARTE É ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU ADM DE PESSOA JURÍDICA
2.1.2. SUSPEIÇÃO: NÃO TEM COMO PROVAR FÁCIL, ou CHE
• AMIZADE / INIMIZADE
• PARTE CREDORA / DEVEDORA ATÉ 3º
• HERDEIRO OU EMPREGADOR DA PARTE
• RECEBER DÁDIDAS, ACONSELHAR.
• INTERESSE.
• POR MOTIVO ÍNTIMO.
2.2. TESTEMUNHAS: SENDO NECESSÁRIO JUIZ OUVE OS IMPEDIDOS E SUSPEITOS SEM PRESTAR COMPROMISSO.
2.2.1. INCAPAZ (MICE):
• MENOR DE 16
• INTERDITO POR DEMÊNCIA
• CEGO E SURDO
• ENFERMIDADE OU DEBILIDADE MENTAL
2.2.2. IMPEDIMENTO (PIP):
• PARENTE 3º
• INTERVENTOR (tutor, representante legal, advogado)
• PARTE
2.2.3. SUSPEIÇÃO (FICA):
• FALSO TESTEMUNHO COM TRÂNSITO
• INTERESSE
• COSTUME NÃO SER DIGNO DE FÉ
• AMIZADE / INIMIZADE
3. PROCESSO DO TRABALHO: SUSPENDE O PROCESSO / SUSPEIÇÃO: 48H / INCOMPETÊNCIA: 24H / SÓ É CABÍVEL RECURSO EM INCOMPETÊNCIA TERMINATIVA.
3.1. JUIZ: SUSPEIÇÃO (PAI)
• PARENTESCO DA PARTE 3º
• AMIZADE / INIMIZADE
• INTERESSE
3.2. TESTEMUNHA (PA): SEM COMPROMISSO, DEPOIMENTO VALE COMO SIMPLES INFORMAÇÃO
• PARENTESCO 3º
• AMIZADE / INIMIZADE