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ID
3088009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a redação da alternativa de letra "E" está equivocada, tendo em vista que, de acordo com o art. 71, caput, da CF, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    a) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. INCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

     

    b) O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da UniãoINCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    c) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. INCORRETA

    CF/88: Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    d) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. INCORRETA

     

    Controle de Constitucionalidade.

     

    e) Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional. CORRETO

     

  • Em relação ao item "c" o erro está somente na questão da apreciação da legalidade da nomeação do cargo em comissão, visto que é de livre nomeação e exoneração.

     

    Quanto a concessão da aposentadorias, reformas e pensões, a redação do art. 71, III, da CF/88, é confusa e dá margem à dupla interpretação.

    Seria melhor grifar dessa maneira:

     

    Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Até porque a Súmula Vinculante n. ressalta essa competência do TCU:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Trago, ainda, um recente acórdão TCU com o seu respectivo enunciado:

    Acórdão
    Acórdão 1010/2018-Primeira Câmara

    Enunciado

    Os atos de pessoal somente passam a estar plenamente formados (perfeitos) , válidos (aferição da legalidade com reflexo de definitividade perante a Administração) e eficazes (plenamente oponíveis a terceiros, deixando de apresentar executoriedade provisória) quando recebem o registro do TCU, conforme o disposto no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que compete ao Tribunal apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, assim como as concessões de aposentadoria, reforma ou pensão.

     

  • Controle externo cabe ao Legislativo e o TC o auxilia. O "controle" significa a atuação de um poder sobre o outro com o objetivo de haver um controle recíproco dos atos dos poderes entre si, derivado da doutrina dos freios e contrapesos. Afirmar que o TC exerce controle externo é forçar a barra, primeiro porque está contrário ao texto da CF, segundo porque os TCs não são "poderes", estes sim capazes de controlar uns aos outros.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • pois eh, errei a questão justamente por lembrar que

    CONTROLE EXTERNO cabe:

    a) Congresso Nacional

    b) Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

    c) CNMP

    d) TUTELA ADMINISTRATIVA (supervisão ministerial da Adm Direta sob a Adm Indireta)

    CONTROLE INTERNO:

    a) TCU

    b) CNJ

    c) CGU (ANTIGO)

    D) Autotutela

  • Em relação à alternativa "D", a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    No mesmo sentido: Q1060352

    Espero ter ajudado.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle da Administração Pública:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exercer o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder". 
    A) ERRADO, com base no artigo 74, da Constituição Federal de 1988. "Art.74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". 
    B) ERRADO, pois compete a Secretaria do Tesouro Nacional, entre outras atribuições, "zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional; elaborar e executar a programação financeira da União" (CGU).
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 71, III, da CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    D) ERRADO, uma vez que sustar atos normativos faz parte do controle político. Conforme delimitado Carvalho Filho (2018), "o controle político abrange hipóteses de legalidade e de mérito; exemplos: competência do Congresso para apreciar atos do Poder Executivo, convocação de Ministros do Estado, apuração de irregularidades pelas CPIs, julgamento político do Presidente e Vice-Presidente da República, competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos". 
    E) CERTO, com base no artigo 71, da Constituição Federal de 1988. "Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Política adotada para a programação financeira do ano de 2009. CGU. 

    Gabarito: E
  • D) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade.

    Também cumpre ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. No exercício desta competência, o Congresso Nacional desempenha um verdadeiro CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE sobre todos os atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal, inclusive pelo Presidente da República, [...].

    CF para Concursos, NOVELINO, Marcelo e DA CUNHA JR., Dirley, 10 ed., 2019, Ed. JusPodivm, p. 469

  • SISTEMAS DE CONTROLE = integrados

    ATUAÇÃO INSTITUCIONAL = independente

  • Cada banca tem o seu próprio conceito de controle administrativo, aí fica difícil adivinhar qual conceito o examinador resolveu escolher.

  • O que o TCU não pode é apreciar, para fins de registro, cargos de provimento em comissão...REFORMA, PENSÃO, APOSENTADORIA, PODE SIM!

    A redação do inciso lll é péssima!

  • C - Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    D - A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ==> Tal controle, refere-se a um controle político repressivo de Constitucionalidade.

  • Questão Q1029337 da mesma prova:

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida:

    A pelo Congresso Nacional, somente.

    B pelo sistema de controle de cada entidade, somente.

    C pelos tribunais de conta de cada estado.

    D pelo Congresso Nacional e pelo sistema de controle de cada entidade.

    E pelo TCU.

    Advinhem?

    A única maneira de você não errar é saber a resposta das demais.

  • creio q ela provavelmente está certa

  • Controle de constitucionalidade não é, lato sensu, um controle de legalidade?

  • Essa alternativa está errada! Vejamos:

    E - Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional.

    Quem exerce o controle externo é o Poder Legislativo! Os tribunais de conta auxiliam o Legislativo nesse controle externo, portanto, está incorreto dizer que são os tribunais que fazem o controle externo. Tanto é que o parecer emitido pelo tribunal não é vinculativo!

    O engraçado é que o professor do QC se limitou a justificar a alternativa com cópia do artigo da CF, que por final é claro em dizer que o controle será exercido pelo LEGISLATIVO.

    Obs.: quanto ao tribunal de contas pertencer ao Poder Legislativo, não é pacífico. A doutrina majoritária entende que ele não pertence a nenhum dos poderes! Mais um motivo para a alternativa estar errada!!

    Alguém mais entendeu assim?? Não marquei a alternativa por conta desse equívoco...

  • Poxa, novidade essa pra mim! E eu aqui, pensando que o controle EXTERNO era uma incumbência do CONGRESSO NACIONAL, enquanto o TCU o AUXILIAVA no cumprimento dessa missão institucional. Vivendo e aprendendo com o CESPE...

  • Apenas para aprofundar um pouco sobre a letra "D", para Pedro Lenza, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é controle "de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei".

  • Existe controle repressivo de constitucionalidade exercido pelo poder legislativo?

    Sim, art. 49, V, da CRFB.

  • GABARITO: E

     

    a) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. INCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

     

    b) O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da UniãoINCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    c) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. INCORRETA

    CF/88: Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    d) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. INCORRETA

     

    Controle de Constitucionalidade.

     

    e) Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional. CORRETO

  • A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    (ERRADO) O sistema é integrado (art. 74 CF).

    B. O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da União.

    (ERRADO) Não está entre as finalidades desse sistema integrado (art. 74 CF).

    C. Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    (ERRADO) TCU não aprecia os cargos em comissão (art. 71, III, CF).

    D. A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade.

    (ERRADO) Controle político constitucional (art. 71, III, CF).

    E. Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional.

    (CERTO) (art. 71, caput, CF).

  • Pessoal , pesquisei e acredito que o erro da D é que em relação a CN sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar: aqui é controle politico de constitucionalidade

    Regulamento / lei do executivo que ultrapasse dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. Acredito que seja isso.