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GABARITO C
Simples e objetivo.
A) TC AUXILIA o legislativo, mas não está vinculado.
B) Além da legalidade é exercido controle sobre outros aspectos como a moralidade, impessoalidade...
D) Embora seja um tribunal administrativo, as decisões vinculam sim a toda administração.
E) TC não é vinculado a nada nem ninguém.
Se houver algum erro, avise-me por favor.
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TCU= controle externo---auxilia o poder legislativo!!
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a)O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, de modo subordinado ao Poder Legislativo.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Para essa finalidade, o Congresso conta com o auxílio do TCU, que integra o Poder Legislativo...
b)Com o advento da CF, o controle exercido sobre a gestão pública restringiu-se ao aspecto da legalidade
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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d) As decisões administrativas provenientes dos tribunais de contas não têm natureza vinculatória ante a administração pública.
“...é fato que as decisões do TCU estão mais próximas dos atos judiciais do que dos atos meramente administrativos, ainda que se leve em conta que os acórdãos do TCU seguem na maioria das vezes normas de Direito Administrativo e de Direito Constitucional e não o Direito Processual (Civil, Penal ou do Trabalho)
...Não teria sentido que os atos controlados tivessem a mesma força dos atos de controle...”
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e)O TCU é um órgão vinculado à estrutura dos três poderes.
"...TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina..."
()
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O Brasil adotou o sistema de jurisdição una, então nada escapa à análise do Poder Judiciário.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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O Tribunal de Contas auxilia o parlamento na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo e das entidades da administração direta e indireta. A despeito de auxiliar o Legislativo, no exercício do controle externo, não o integra nem é subordinado a ele. Neste sentido, tem por competência auxiliar o Congresso Nacional, mediante controle externo, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Comentário retirado da obra de Marcelo Novelino (11ª Ed. pg 638). Bons estudos!
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Complementando a resposta dos colegas:
O TCU é órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo, não possui subordinação hierárquica a nenhum poder.
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Subordinação não. É em colaboração, auxiliando...
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional ligada à organização dos Tribunais de Contas.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. o TCU integra
o Poder Legislativo. Conforme art. 70 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
Alternativa “b": está incorreta. Não apenas, O
Tribunal de Contas da União (TCU), como órgão
constitucionalmente incumbido do controle
externo da Administração Pública (art. 70 e ss. da Constituição Federal de
1988), no que tange ao emprego de recursos federais, tem na vigilância da moralidade
uma de suas principais áreas de atuação. Pode fiscalizar, também, a eficiência
e outros princípios da administração.
Alternativa “c": está correta. Por
força do princípio insculpido no 5º, inciso XXXV, também conhecido como
monopólio da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário, as decisões
administrativas provenientes dos Tribunais de Contas estão sujeitas ao controle
jurisdicional. Importante destacar que, embora as decisões administrativas
provenientes dos Tribunais de Contas estejam sujeitas ao controle
jurisdicional, essas decisões possuem natureza vinculatória em face da
Administração Pública.
Alternativa “d": está incorreta. vide
comentário da assertiva “c", supra.
Alternativa “e": está incorreta. Não obstante
as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no
sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e
autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Referências:
UNIÃO, Tribunal de Contas da. O Tribunal de
Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos
poderes da República? Disponível em:
<https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm>.
Acesso em: 18 nov. 2019.
Gabarito do professor: letra c.
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GABARITO C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos PASSÍVEIS DE CONTROLE JURISDICIONAL. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787 - Fonte: Dizer o Direito.)
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TCU auxilia no controle externo, mas não é subordinado do Poder Legislativo.
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Letra B
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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LETRA A - ERRADA -
O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo. Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010).
FONTE: Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
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Sobre a revisão pelo judiciário das decisões de Tribunais de Contas:
"Pode-se recorrer ao Judiciário contra decisões dos Tribunais de Contas? sim. Como dispõe o art. 5o, XXXV da CF (...). Contudo, compete ao judiciário apenas verificar se foi observado o devido processo legal e se houve violação de direito individual. O judiciário não revisa decisões does Tribunais de Contas, por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas irregulares ou vice-versa. Em suma, o judiciário não apreciará o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos tribunais de contas (..)" (Controle Externo - Luiz Henrique Lima)
"As decisões dos Tribunais de Contas se encerram no âmbito da Corte, não havendo possibilidade de sua revisão pelo Poder Judiciário – exceto por vício de natureza formal na condução do processo."
Esse é o posicionamento majoritário, posições que indicam pela possibilidade de revisão de questões de direito material indicadas em decisões dos tribunais de contas são minoritárias.
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Achei confusa:As decisões administrativas provenientes dos tribunais de contas não têm natureza vinculatória ante a administração pública.
É decisão administrativa e opinativa,entendo que não vincula.
Se alguém souber de algo nesse sentido,me ajude!!
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Qual decisão administrativa não está sujeita a apreciação judicial? NENHUMA
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Apesar de não manjar muito dos Tribunais de Contas, vislumbrei erro na alternativa D em virtude da expressa previsão constitucional de decisão vinculativa, como a regra, quanto às contas do Prefeito.
Art. 31
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Além disso, pesquisando melhor, também encontrei algo na Súmula 222 do TCU:
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nada obstante, sabemos que uma das principais atribuições do TCU, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, tem caráter meramente opinativo, ou seja, não vinculante.
Assim, acredito que a classificação vai depender do caso concreto, tendo a alternativa incorrido em erro ao generalizar.
Se alguém souber explicar melhor, eu agradeço!
To the moon and back
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LETRA C
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a) Errada - TCU integra o Legislativo, mas não é subordinado a ele.
b) Errada - A fiscalização do TCU pode recair sobre a moralidade, eficiência e outros princípios da Administração.
c) Correta - Art. 5°, XXXV.
d) Errada - As decisões do TCU, embora passíveis de controle jurisdicional possuem eficácia vinculativa.
e) Errada - Não integra a estrutura dos três poderes, é órgão independente e autônomo que auxilia o Congresso no controle externo.
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GABARITO: LETRA C
As decisões administrativas provenientes dos tribunais de contas estão sujeitas ao controle jurisdicional.
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Gab C
Alternativa “a": está incorreta. o TCU integra o Poder Legislativo. Conforme art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Alternativa “b": está incorreta. Não apenas, O Tribunal de Contas da União (TCU), como órgão
constitucionalmente incumbido do controle externo da Administração Pública (art. 70 e ss. da Constituição Federal de 1988), no que tange ao emprego de recursos federais, tem na vigilância da moralidade uma de suas principais áreas de atuação. Pode fiscalizar, também, a eficiência e outros princípios da administração.
Alternativa “c": está correta. Por força do princípio insculpido no 5º, inciso XXXV, também conhecido como monopólio da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário, as decisões administrativas provenientes dos Tribunais de Contas estão sujeitas ao controle jurisdicional. Importante destacar que, embora as decisões administrativas provenientes dos Tribunais de Contas estejam sujeitas ao controle jurisdicional, essas decisões possuem natureza vinculatória em face da Administração Pública.
Alternativa “d": está incorreta. vide comentário da assertiva “c", supra.
Alternativa “e": está incorreta. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
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A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Neste sentido está a lição de Odete Medauar:
Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário ( , art. , ). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
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Fala concurseiro!
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GABARITO C
Simples e objetivo.
A) TC AUXILIA o legislativo, mas não está vinculado.
B) Além da legalidade é exercido controle sobre outros aspectos como a moralidade, impessoalidade...
D) Embora seja um tribunal administrativo, as decisões vinculam sim a toda administração.
E) TC não é vinculado a nada nem ninguém.