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GABARITO: LETRA A
--> Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidão e apostila
--> Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberações, resoluções, etc
--> Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso
--> Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: autorização, permissão e licença
--> Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa, interdição, destruição e demolição
Fonte: Helly Lopes de Meirelles
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1- Atos enunciativos: Não tem o atributo da imperatividade, contêm apenas um juízo de valor, uma opinião.
2- Atos normativos: Não podem inovar no ordenamento jurídico.
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ATOS NORMATIVOS → REDE IN REDE
→ REgulamento
→ DEliberação
→ INstrução normativa
→ REgimento
→ DEcreto
→ REsolução
ATOS ORDINATÓRIOS → COPA DOPI
→Circular
→Ofício
→ Portaria
→ Aviso
→ Despacho
→ Ordem de serviço
→ Instrução
→ Provimentos
ATOS ENUNCIATIVOS → CAPA
→ Certidão
→ Atestado
→ Parecer
→ Apostila
ATOS NEGOCIAIS
→ Licença
→ Permissão
→ Autorização
→ Visto
→ Aprovação
→ Renúncia Administrativa
→ Homologação
→ Dispensa
→ Admissão
→ Protocolo Administrativo
ATOS PUNITIVOS
→ Multa
→ Interdição
→ Destruição
→ Demolição
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A destruição de coisas administrativas não seria um fato administrativo ?
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Clóvis Lima, destruição de coisa é um ATO. Veja:
"Os atos punitivos são aqueles que aplicam alguma sanção em decorrência do descumprimento de disposições legais ou normativas. Os atos punitivos podem ser de efeito externo ou interno.
a) Atos punitivos de atuação externa: sanção aplicada pelo Poder Público aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da Administração sobre os administrados. Os principais atos punitivos de atuação externa são:
I. Multa: sanção pecuniária imposta ao administrado em razão da prática de alguma infração;
II. Interdição de atividade: ato administrativo pelo qual a Administração proíbe a prática de alguma atividade, tendo como fundamento o exercício do poder de polícia administrativa;
III. Destruição de coisa: ato também fundamentado no exercício do poder de polícia administrativa pelo qual a Administração inutiliza alimentos, substâncias, objetos imprestáveis ou nocivos ao consumo humano, ou ainda que sejam de uso proibido por lei.
b) Atos punitivos de atuação interna: punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, em face da violação de dispositivos legais, de atos administrativos normativos ou ordinatórios. A punição interna tem fundamento no poder hierárquico e disciplinar que a Administração exerce sobre seus servidores. Como exemplos, temos a advertência, a suspensão, a demissão e a destituição de cargo em comissão."
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado (Ricardo Alexandre)
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Para quem ficou encucado com a averbação.
Averbação é um registro. É meramente enunciativo. "A averbação é uma delegação do poder público, realizada por notários, com poderes de averbar sentenças judiciais nos registro arquivados nos cartórios, atos que irão intervir no conteúdo do registro."
Me corrijam se eu estiver errado.
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Tipo de questão chata, decoreba... feita para derrubar quem estuda!
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Gabarito letra 'A'
Classificação do ato quanto ao Conteúdo: normativo, ordinários, negociais, enunciativos e punitivo.
O que interessa a questão:
Enunciativos → atestam/apresentam situações de fatos ou que emitem opiniões.
Ex.: Certidões. Certidões
Atestado
Parecer
Apostila
Normativo → elaboração de normas gerais e abstratas c/ finalidade de assegurar a fiel execução da lei. Não inova o ordenamento jurídico.
Ex.: Regulamento, Regimento interno, Resoluções, Decreto, Aviso e Deliberações.
REDE IN REDE
Ordinatórios/Ordinários → atos de ordenação e coordenação interna da atividade.
Ex.: Circular, Ordem de Serviço, Portaria, Atos de Comunicação, Despacho, Ofício, Provimento e Instrução
COPA DOPI
Negociais → Adm. confere algum benefício ao particular.
Ex.: Licença, autorização, permissão, visto, aprovação, renúncia adm., homologação, dispensa, admissão e protocolo adm.
Punitivos → Aplicação de sanção, que pode decorrer do poder disciplinar ou do poder de polícia.
Ex.: multa, interdição, destruição e demolição.
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A questão exige o conhecimento acerca das espécies de atos normativos:
- ATOS NORMATIVOS: atos gerais e abstratos; produz norma geral; não pode inovar no ordenamento jurídico. EXEMPLOS: regulamento (materializado por meio de decreto); aviso; instrução normativa; regimento; deliberações; resolução.
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- ATOS ORDINATÓRIOS: atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. EXEMPLOS: portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
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- ATOS NEGOCIAIS: atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. EXEMPLOS: autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
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- ATOS ENUNCIATIVOS: estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal; verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal. EXEMPLOS: atestado, certidão, apostila ou averbação; parecer.
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- ATOS PUNITIVOS: atos que determinam a aplicação de sanções. EXEMPLO: multa.
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Macete para atos negociais: PAA LHA
PeRmissão
AutoRização
ApRovação
Se tem "R" é discRicionáRio
Licença
Homologação
Admissão
Se não tem "R" é vinculado
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NONEP
NORMATIVOS = Regulamentar/ Complementar lei ex: decreto
ORDINATÓRIOS= Atos internos/ Poder hierárquico. ex: Portarias
NEGOCIAIS= Particular precisa de ANUÊNCIA da adm ex: Licença, autorização.
ENUNCIATIVOS= Juizo de valor ex: Atestado
PUNITIVOS= Penalidades ex: Interdição
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Gabarito: A
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Gabarito: letra A
Atos enunciativos: CAPA
Certidão
Apostila
Parecer
Atestado
Atos ordinatórios: CAIO PODe
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviço
Portarias
Ofícios
Despachos
Atos negociais (ou de consentimento): PANELA
Permissão
Autorização
Nomeação
Exoneração a pedido
Licença
Admissão
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos enunciativos: "indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres" (CARVALHO FILHO, 2018).
Exemplos: certidão e atestado
• Atos administrativos normativos ou gerais: são aqueles atos que "regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: Decretos, Regulamentos, Portarias e Resoluções.
• Atos administrativos ordinatórios: "ordenam o funcionamento da administração" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: ordens de serviços, ofícios, circulares, instruções, despachos, avisos e portarias (MEIRELLES, 2016).
• Atos administrativos negociais: "encerram uma declaração da Administração conjugada com a vontade do particular" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: licenças, visto, permissões e autorizações (MEIRELLES, 2016).
• Atos administrativos punitivos: "contêm uma sanção aplicada a infratores de normas administrativas" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: destruição de coisas, interdição de atividades e multa (MEIRELLES, 2016).
Deve-se buscar a alternativa que contenha exemplos, nessa ordem, de atos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.
A) CERTO, pois as certidões são atos enunciativos; os regulamentos são atos normativos; as ordens de serviços são atos ordinatórios; as autorizações são atos negociais e as destruições de coisas são atos punitivos.
B) ERRADO, já que os pareceres são atos enunciativos. Os outros exemplos estão corretos.
C) ERRADO, já que os avisos e os despachos são atos ordinatórios.
Pareceres - enunciativos; Avisos - ordinatórios; Despachos - ordinatórios; Permissões - negociais; Averbações - enunciativos.
D) ERRADO, uma vez que as instruções são atos ordinatórios e não normativos
Pareceres - enunciativos; Instruções normativas - ordinatórios; Licenças - negociais; Permissões - negociais e Multas - punitivos.
E) ERRADO, pois os atestados são atos enunciativos e não normativos e as portarias são atos normativos e não ordinatórios,
Pareceres - enunciativos; Atestados - enunciativos; Portarias - normativos; Permissões - negociais e Multas - punitivos.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: A
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Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.
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Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.
A. certidões (enunciativo)/ regulamentos (normativo)/ ordens de serviço (ordinatório)/ autorizações (negocial)/ destruições de coisas apreendidas(punitivo).
B. certidões (enunciativo)/ pareceres (enunciativo) / ordens de serviço (ordinatório)/ autorizações (negocial)/ destruições de coisas apreendidas (punitivo)
C. pareceres (enunciativo)/ avisos (ordinatório)/ despachos (ordinatório)/ permissões (negocial)/ averbações (enunciativo)
D. pareceres (enunciativo)/ instruções normativas (normativo)/ licenças (negocial) / permissões (negocial) / multas (punitivo)
E. pareceres (enunciativo)/ atestados (enunciativo)/ portarias (ordinatório)/ permissões (negocial) / multas (punitivo)
Pra quem ficou na dúvida assim como eu, bons estudos!
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Mnemonico mais complicado do que o raciocínio.
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A prof do QC corrigiu dizendo que portarias são atos normativos e não ordinatórios...
Aprendi com o maravilhoso prof Thalius que é ordinatório, e pelos comentários dos colegas a prof do QC está errada mesmo.
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Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.
Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.
Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir
Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.
FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição
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Destruição de coisas apreendidas não seria um fato administrativo??
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A
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São exemplos de atos enunciativos: pareceres, atestados, certidões e apostilas.
São exemplos de atos normativos: decretos, portarias, resoluções, regimentos e instruções.
São exemplos de atos ordinatórios: ordem de serviço, circular, portaria não normativa.
São exemplos de negociais: licença, permissão, autorização, protocolo de intenções, visto e homologação.
São exemplos de punitivos: multa, embargo de obra, demissão, destruição, apreensões de mercadorias.
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Destruição de coisas me confundiu.
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Gabarito "A" para os não assinantes.
Enunciativos é CAPA = certidão, atestado parecer, apostila~> Obs Não podem ser revogados.
Normativos é R3DAI = regimento, regulamento, resolução, deliberação, aviso, instrução normativa.
Ordinatórios é COPDOM = circular, ordem de serviço, portaria, despacho.
Negociais é HAPALA = homologação, autorização, permissão, admissão, licença, aprovação.
punitivos é MIDA = multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo, ou função Pública.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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DICA : Se vc tem dúvida sobre este assunto ,assista às aulas da ana cláudia campos no youtube.
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to com o pacote do estratégia para desempregados, eles explicam.
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- ELEMENTOS
COMpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
Objeto
- ATRIBUTOS
Presunção (Legitimidade/veracidade)
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade/exigibilidade
- ESPÉCIES
Normativos
Ordinatórios
Negociais
Enunciativos
Punitivos
- EXTINÇÃO
Anulação
Revogação
Cassação
Caducidade
Convalidação
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ESPÉCIES: NONEP
- Normativos = REDE IN REDE
- Ordinatórios = CAIO PODe
- Negociais = PANELA
- Enunciativos = CAPA
- Punitivos = MIDD
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Pra mim a última é a correta. A doutrina diz exatamente isso. Mas, quem somos nós?
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Pra mim a última é a correta. A doutrina diz exatamente isso. Mas, quem somos nós?
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Victor, a última alternativa não pode ser o gabarito. A doutrina (majoritária) não diz isso. Está dizendo, em outras palavras, que não existe necessidade de ciência do "animus defendendi" , ou seja, não exige que a pessoa tenha conhecimento da causa de justificação. A alternativa foi mais além no erro, disse que isso está expresso no CP. O final está correto, a conduta de Pedro realmente foi ilícita, mas porque ele não conhecia a causa de justificação, agiu com dolo de causar dano ao bem jurídico integridade física.
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Pensa na agonia com esse tanto de mneumônico dos atos... kkkkkk
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Minha contribuição.
Espécies dos atos administrativos: NOPEN
Normativo - Regulamenta, complementa as leis;
Ordinatório - Transmite ordens aos servidores e empresas contratadas;
Punitivo - Aplica sansões a particulares e agentes públicos que pratiquem irregularidades;
Enunciativo - Declara, atesta alguma situação ou emite opinião;
Negocial - Acordo de vontades entre Administração e o particular.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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LETRA A
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.
Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição de coisas e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.
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Complementando os apontamentos dos demais pares:
Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:
(a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.
(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.
(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.
(e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
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São exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos: certidões / regulamentos / ordens de serviço / autorizações / destruições de coisas apreendidas.
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Item Reescrito (para revisão)
-> São exemplos de atos administrativos enunciativos - certidões, normativos - regulamentos, ordinatórios - ordens de serviço, negociais - autorizações e punitivos - destruição de coisas apreendidas.
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Gabarito: ''A''
Juntei alguns mnemônicos aqui do Qc para ajudar e ficou assim:
P ERMISSÃO
A UTORIZAÇÃO
L ICENÇA
H OMOLOGAÇÃO
A PROVAÇÃO
A DMISSÃO
ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM
CIRCULAR
OFÍCIO
INSTRUÇÃO
PORTARIA
AVISO
DESPACHO
ORDEM DE SERVIÇO
NORMA REINVENTOU REGIME DE REDELI
NORMATIVO
REGULAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
REGIMENTOS
DECRETOS
RESOLUÇÕES
DELIBERAÇÕES
C ERTIDÃO
A TESTADO
P ARECER
A POSTILA
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https://www.youtube.com/watch?v=M2uV_NUpX_s
melhor aula sobre o assunto.
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Para quem ficou na dúvida entre a A e B, às vezes erramos a questão por não saber o significado das palavras. Parecer é uma opinião técnica, ou seja, um laudo, logo não pode ser um regulamento (ato normativo) e sim um ato enunciativo, que atesta algo.
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Gabarito: A
Enunciativos é CAPA = certidão, atestado parecer, apostila~> ATENÇÃO: Não podem ser revogados.
Normativos é R3DAI = regimento, regulamento, resolução, deliberação, aviso, instrução normativa.
Ordinatórios é COPDOM = circular, ordem de serviço, portaria, despacho.
Negociais é HAPALA = homologação, autorização, permissão, admissão, licença, aprovação.
punitivos é MIDA = multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo, ou função Pública.
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ATOS NORMATIVOS → REDE IN REDE
→ REgulamento
→ DEliberação
→ INstrução normativa
→ REgimento
→ DEcreto
→ REsolução
ATOS ORDINATÓRIOS → COPA DOPI
→Circular
→Ofício
→ Portaria
→ Aviso
→ Despacho
→ Ordem de serviço
→ Instrução
→ Provimentos
ATOS ENUNCIATIVOS → CAPA
→ Certidão
→ Atestado
→ Parecer
→ Apostila
ATOS NEGOCIAIS
→ Licença
→ Permissão
→ Autorização
→ Visto
→ Aprovação
→ Renúncia Administrativa
→ Homologação
→ Dispensa
→ Admissão
→ Protocolo Administrativo
ATOS PUNITIVOS
→ Multa
→ Interdição
→ Destruição
→ Demolição
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações.
- Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
- Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
- Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer.
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kkkkkkk tive a mesma sensação....