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ID
3088060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação aplicável e do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito das regras de processo administrativo e de processo administrativo disciplinar (PAD).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    '' ... ao contrário, a lei exige a emissão de parecer jurídico prévio antes da tomada da decisão administrativa, o referido ato é obrigatório. Nesse diapasão, se o ato decisório não for precedido do parecer obrigatório, aquele se torna passível de invalidação por vício de forma, à luz do art. 2º, “b”, parágrafo único, “b”, da Lei Federal n.º 4.717, de 29 de junho de 1965''

  • Gabarito E

    Questão E

    - parecer obrigatório e vinculante: o processo não terá seguimento até a resposta.

    - parecer obrigatório e NÃO vinculante: o processo poderá ter prosseguimento.

    Questão D:

    - CONSULTA PÚBLICA (para manifestação de terceiros): ocorrerá quando a matéria do processo envolver assunto de INTERESSE GERAL (requisitos: - antes da decisão do pedido – se não houver prejuízo para a parte interessada).

    Obs: COMPARECIMENTO A CONSULTA PÚBLICA confere: direito de obter resposta fundamentada (poderá ser igual/comum a todos com alegações iguais)

    Obs: NÃO CONFERE: a condição de interessado do processo.

    - AUDIÊNCIA PÚBLICA: para debates sobre a matéria (requisitos: - relevância da questão – antes da decisão)

    Obs: quando necessária, a audiência pública poderá ser realizada em reunião conjunta.

  • Letra B --> ERRADA

    A competência é repartida.
    Caso o PAD tenha sido instaurado pelo órgão cessionário, deve este, finalizada a fase de instrução, rescindir o contrato/convênio de cessão e devolver o servidor ao órgão de origem, ao qual, como se viu, caberá julgar aquele processo e, se for o caso, aplicar a penalidade cabível. Deste modo, possuindo os PADs três fases, nos termos do art. 151 da Lei nº 8.112/90 (instauração, inquérito e julgamento), competiria ao órgão cessionário o processamento das duas primeiras, enquanto ao órgão cedente o da última.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/pad-servidor-cedido-e-competencia-repartida/

     

    Letra C --> ERRRADA

    Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos.

    Fonte: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=32476&noticia=atos-inconstitucionais-podem-ser-anulados-mesmo-apos-o-prazo-decadencial

     

  • LEI 9.784/99

    Art. 42.

    §1º. Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    GABARITO E

  • GABARITO: E)

    A) MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. [...] PROCEDIMENTO INSTAURADO CONTRA SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. [...] 4. Na apuração da responsabilidade administrativa do servidor público, podem advir desdobramentos, como consequência da aplicação da penalidade administrativa, a justificar a instauração de procedimento disciplinar contra ex-servidor exonerado, a pedido, para apuração de supostas irregularidades por ele cometidas durante o exercício do cargo. Precedentes. 5. Segurança denegada.(MS 14.407/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015)

    B) A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Contudo, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. STJ. Corte Especial. MS 21.991-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/11/2016 (Info 598)

    C) SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. SEGURANÇA DENEGADA. [...] 4. In casu, a situação de flagrante inconstitucionalidade não pode ser amparada em razão do decurso do tempo ou da existência de leis locais que, supostamente, agasalham a pretensão de perpetuação do ilícito. 5. A inconstitucionalidade prima facie evidente impede que se consolide o ato administrativo acoimado desse gravoso vício em função da decadência. [...] (MS 26860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)

    D)Art. 31,§ 2º, da Lei nº 9.784/99: O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    E)Art. 42, §1º, da Lei nº 9.784/99: Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

  • a) O desligamento de servidor temporário afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo.

    https://tj-pa.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/165061749/recurso-em-processo-administrativo-disciplinar-em-face-de-servidor-pad-201230006153-pa

     

    b) A instauração de PAD derivado de falta disciplinar praticada por servidor efetivo cedido é de competência exclusiva do órgão público de origem a que estiver vinculado o servidor.

     

    Competência para instaurar e julgar PAD relacionado com servidor cedido -lnf 598, STJ
    A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente. no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Por outro lado, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. 

    Ex: João é servidor efetivo (técnico judiciário) do TJDFT e foi cedido para um cargo em comissão no STJ. Quando ainda estava prestando serviços no STJ, João praticou uma infração disciplinar. A Instauração do PAD deverá ser feita preferencialmente pelo STJ. Por outro lado, o julgamento do servidor e aplicação da sanção deverão ser realizados obrigatoriamente pelo TJDFT. 

  • a) O desligamento de servidor temporário afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo. ERRADO

    - O fato do Servidor já não mais ostentar a condição de Servidor Público, não elide a obrigação da Administração a apurar a responsabilidade administrativo de Servidor Público resultante de sua atuação no exercício do cargo, por meio da instauração de sindicância ou do processo administrativo. (STJ - AgInt no REsp: 1371490 DF 2013/0058794-9)

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    b) A instauração de PAD derivado de falta disciplinar praticada por servidor efetivo cedido é de competência exclusiva do órgão público de origem a que estiver vinculado o servidor. ERRADO

    - Info 598 do STJ: A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade, mas o julgamento e a eventual aplicação de sanção, quando findo o prazo de cessão e já tendo o servidor retornado ao órgão de origem, só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor público federal efetivo estiver vinculado.

    .

    .

    c) A decadência administrativa se aplica mesmo na hipótese de o ato a ser anulado afrontar diretamente a CF. CASO EM ANÁLISE PELO STF

    - Tese de Repercussão Geral nº 839: Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

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    d) No caso de a matéria do processo administrativo envolver assunto de interesse geral e ser aberta consulta pública para manifestação de terceiros, o comparecimento à consulta conferirá a condição de interessado do processo. ERRADO

    - Artigo 31, § 2º da lei 9.784/99. O comparecimento à consulta pública NÃO CONFERE, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

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    e) Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer. CERTO

    - Artigo 42, § 1º da lei nº 9.784/99. Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

  • A questão indicada está relacionada com o PAD. 

    • Processo Administrativo Disciplinar:

    Segundo CGU (2017), "o processo administrativo disciplinar é o instrumento legal para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relações com as atribuições do cargo em que se encontre investido, infere-se que as supostas irregularidades ocorreram no período em que o infrator mantinha vínculo estatutário com a Administração". 

    A) ERRADO, uma vez que não há decisões dos tribunais que se fundamentam nas informações dispostas nesta assertiva. Além disso, cabe informar que pode ser instaurado procedimento disciplinar contra ex-servidor exonerado, a pedido, para apurar supostas irregularidades por ele cometidas durante o exercício do cargo (STJ, MS 14.407, DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª seção, Julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015). 
    B) ERRADO, conforme entendimento do STJ, "a instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade, mas o julgamento e a eventual aplicação de sanção, quando findo o prazo de cessão e já tendo o servidor retornado ao órgão de origem, só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor público federal efetivo estiver vinculado" (Info 568).

    C) ERRADO, tendo em vista que o prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afrontar diretamente a Constituição Federal (STF, MS 26.860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 02/04/2014, Info 741).
    D) ERRADO, de acordo com o art. 31, §2º, Lei nº 9.784 de 1999. "Art.31 Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada, §2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter a Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais". 

    E) CERTO, com base no art. 42, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 42 Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, §1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso". 

    Referências: 

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar. CGU. 2017. 
    STF
    STJ

    Gabarito: E
  • Lembrando informativo recente que se encaixa:

    No exercício do poder de autotutela, poderá a Adm Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica c/ fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, devido processo legal e não devolução das verbas já recebidas. Ex: 2003, X, ex-militar da Aeronáutica, recebeu anistia política, concedida por meio de portaria do Ministro da Justiça. Em 2006, a AGU emitiu nota técnica fazendo alguns questionamentos sobre a forma indevida pela qual estavam sendo concedidas anistias políticas, dentre elas a que foi outorgada a X. Em 2011, o Ministro da Justiça determinou que fossem revistas as concessões de anistia de inúmeros militares, inclusive a de X. Em 2012, foi aberto processo administrativo para examinar a situação de X e determinou-se a anulação da anistia política. Mesmo tendo-se passado + de 5 anos, a anulação do ato foi possível, seja por força da parte final do art. 54 da Lei nº 9.784/99, seja porque o prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a CF. STF. Plenário. RE 817338/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/10/2019 (repercussão geral – Tema 839) (Info 956).

    fonte: dizer o dto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 42. § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Então no caso de servidores temporários também cabe PAD? valeu. achei que só na esfera civil por não serem estatutários
  • Gabarito:E

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Complementando com um macete:

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

  •           

    Q436169

    Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

    Caso um parecer obrigatório e vinculante deixe de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação.

                                                           PARECER

    ·        SUSPENSO:   NÃO PROSSEGUIMENTO =  VINCULANTE + PARECER OBRIGATÓRIO    

    -      Se um parecer OBRIGATÓRIO e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    ·        DISPENSA:   PROSSEGUIMENTO =  NÃO VINCULANTE  + PARECER OBRIGATÓRIO  

    -      Se um parecer OBRIGATÓRIO e NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido COM SUA DISPENSA, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • GABARITO: LETRA E

    DA INSTRUÇÃO

    o de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

  • "Não incide a decadência administrativa de que cuida este artigo em relação a atos administrativos flagrantemente inconstitucionais, a exemplo dos atos que implicam assunção de cargo público sem a prévia realização de concurso (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), como a ascensão funcional".

    Não sei se esse dispositivo é de acórdão do TCU ou de recurso do STF.

  • LETRA E

  • À luz da legislação aplicável e do entendimento dos tribunais superiores, a respeito das regras de processo administrativo e de processo administrativo disciplinar (PAD), é correto afirmar que:  Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

  • ITENS CORRIGIDOS (para revisão)

    -> O desligamento de servidor temporário não afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo.

    -> A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade.

    -> A decadência administrativa não se aplica na hipótese de o ato a ser anulado afrontar diretamente a CF.

    -> No caso de a matéria do processo administrativo envolver assunto de interesse geral e ser aberta consulta pública para manifestação de terceiros, o comparecimento à consulta, por si, não conferirá a condição de interessado do processo.

    -> Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

  • Parecer vinculante - Processo não terá seguimento

     Parecer NÃO vinculante - Processo poderá seguir

  • A INSTAURAÇÃO de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade.

    Por outro lado, o JULGAMENTO e a eventual APLICAÇÃO DE SANÇÃO só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. STJ. Corte Especial. MS 21.991-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/11/2016 (Info 598).

    Fonte: DoD