-
a) ERRADO: Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)
b) ERRADO: Macete: Licença = vincuLado.
c) CERTO: Súmula 510-STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas
d) ERRADO: O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(Questão do CESPE para PCDF)
e) ERRADO: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas...A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.(RE N. 658.570-MG)
-
Gabarito: letra C
Apenas complementando a alternativa "E"
Recordando as 4 fases do ciclo de polícia :
1- ordem de polícia,
2- consentimento de polícia,
3- fiscalização de polícia e
4-sanção de polícia”.
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - (Info 793/2015 STF).
"É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."
exemplo: multa de trânsito
Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
-
GABARITO:C
A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento em regime da Lei dos Recursos Repetitivos 11.672/08 a recurso especial da União contra empresa de transportes de Minas Gerais. [GABARITO]
A União recorreu ao STJ, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou indevido o condicionamento da liberação de veículo retido ao pagamento de multas e demais despesas. No recurso especial, a União alegou que a decisão do TRF1 ofende os artigos 231 e 262 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o artigo 85 do Decreto 2521/98. Segundo a União, essas normas autorizam a exigência de pagamento da multa e das despesas de transbordo para liberação do veículo apreendido. Sustentou, ainda, que o presente caso não se ajusta à hipótese da Súmula 323/STF.
O relator do processo no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, decidiu submeter o caso ao regime dos recursos representativos de controvérsia, artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/08. E votou pelo não provimento do recurso especial.
O ministro fez distinção entre a necessidade de pagamento de encargos em caso de remoção de veículo conduzido sem licenciamento (Código de Trânsito, art. 230, V) e o caso em questão, em que é discutida a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros (CTB, art. 231, VIII).
-
Sobre licença aproveitar e lembrar que, embora seja um ato vinculado, poderá ser revogada pela administração.
Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]
Justificativa da CESPE:
"Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".
-
LETRA E:
Info 793, STF:
As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?
SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.
O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
O STF entendeu que a questão em tela não envolve segurança pública, mas sim poder de polícia de trânsito.
Para o Min. Roberto Barroso, poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a CF outorgou com exclusividade apenas as funções de promoção da segurança pública (art. 144).
A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas (multas), embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não-policiais (como é o caso das guardas municipais).
O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que a competência para o exercício da fiscalização de trânsito é comum, cabendo tanto a União, como aos Estados/DF e Municípios. A receber essa competência do CTB, o Município pode determinar, por meio de lei, que esse poder de polícia (fiscalização do trânsito) seja exercido pela guarda municipal.
STF. Plenário.RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015
FONTE: site dizer o direito
-
Estudei essa exceção doutrinária com o Vandré no GRAN... Letra C.
-
É uma medida administrativa===em regra, o veiculo retido deve ser liberado no próprio local, tão logo seja regularizada a situação.
-
Me pegou bonito :(
-
Isso é direito adm ou legislação de trânsito? Saber que o veículo tem que ser liberado lá na hora é complicado.
-
- POLÍCIA JUDICIÁRIA = REPRESSIVO + OSTENSIVO (PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO e EXECUTIVO)
- POLÍCIA ADMINISTRATIVA = preventiva ou repressivamente
LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-
Gostei da questão, não me pega mais.
-
A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
• Poder de Polícia:
Segundo Meirelles (2016), "o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
A) ERRADO, conforme Jurisprudência do STJ (2015), "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094".
B) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
C) CERTO, com base na Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
D) ERRADO, uma vez que a polícia administrativa pode atuar repressivamente "(a exemplo do que ocorrer quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator") (DI PIETRO, 2018).
Polícia Administrativa x Polícia Judiciária. A Polícia administrativa, em regra geral, atua preventivamente, já a polícia judiciária atua repressivamente. A primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, direitos ou atividades. A segunda, por sua vez, pelo Direito Processual Penal e incide sobre pessoas.
E) ERRADO, de acordo com o "RE 658570 É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas" (STF).
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro.
STJ.
STF.
Gabarito: C
-
A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas
-
Um adendo sobre a letra B: A licença para dirigir é um ato vinculado, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa.
-
SOBRE A LETRA C:
A legislação de trânsito não condiciona a liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros ao prévio pagamento de multas. Logo, exigir isso é ilegal.
Desse modo, a autoridade de trânsito, ao constatar que determinado veículo está realizando transporte irregular de passageiros, deverá: parar o veículo --> aplicar a multa --> regularizar a situação (retirando os passageiros) --> e liberar o veículo.
(Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/novas-sumulas-506-510-do-stj.html)
-
GABARITO: LETRA C
Súmula 510: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não
está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
.
.
OBS: A autoridade de trânsito, ao constatar que determinado veículo está realizando
transporte irregular de passageiros (art. 231, VIII, do CTB), deverá parar o veículo (fazer a
sua retenção), aplicar a multa, regularizar a situação (retirando os passageiros) e liberar o
veículo (desde que haja um condutor habilitado). A legislação de trânsito não condiciona a
liberação do veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros ao prévio
pagamento de multas e despesas. Logo, exigir isso é ilegal. Se além do transporte irregular
de passageiros, o veículo estiver com outras irregularidades, poderão ser aplicadas as
medidas administrativas ou penalidades correspondentes.
-
BARITO: LETRA C
Súmula 510: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não
está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
.
.
OBS: A autoridade de trânsito, ao constatar que determinado veículo está realizando
transporte irregular de passageiros (art. 231, VIII, do CTB), deverá parar o veículo (fazer a
sua retenção), aplicar a multa, regularizar a situação (retirando os passageiros) e liberar o
veículo (desde que haja um condutor habilitado). A legislação de trânsito não condiciona a
liberação do veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros ao prévio
pagamento de multas e despesas. Logo, exigir isso é ilegal. Se além do transporte irregular
de passageiros, o veículo estiver com outras irregularidades, poderão ser aplicadas as
medidas administrativas ou penalidades correspondentes.
-
Gabarito: C
BIZUS
B) A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença = Vinculada
Autorização = Discricionária
D) A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.
Polícia __________________________Administrativa ________________________________Judiciária
Atua sobre... _________________Bens, direitos e atividades _______________________________ Indivíduos
Tipo de ilícito/sanção ________________Administrativa____________________________ Penal (crimes e contrav.)
Quem realiza________________Órgãos e entidades da Adm. Pública________________ Órgão de segurança (PC e PM)
de direito público
Natureza predominante______________ Preventiva/Repressiva_________________________ Repressiva/Ostensiva
Q412324
(CESPE - TRE-GO - 2005)
A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.
A) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTA!
E) Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.
SÓ A CF DELEGA!
Consentimento
Fiscalização
-
gabarito Letra C
Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta considerando o entendimento dos tribunais superiores e a doutrina.ERRADA
a) A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.ERRADA
Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial.
> Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094".
---------------------------------------------------------------------------------
b) A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.
Di Pietro, a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade
---------------------------------------------------------------------------------
c) A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.GABARITO
Súmula 510 do STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
---------------------------------------------------------------------------------
d) A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.ERRADA
---------------------------------------------------------------------------------
e) Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.ERRADA
RE 658570 "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas".
-
Pessoal, não se confundam. Dizer que a licença para dirigir é um ato vinculado não quer dizer que a Administração sempre terá que conceder a licença ao cidadão; o que ocorre é que, se satisfeitas as exigências, o poder público NÃO PODE negar a licença, ele fica vinculado à sua concessão.
Licença é obrigatória.
Autorização é facultativa.
-
SÚMULA 510 - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Gabarito : Letra C
-
Na opção D, teríamos uma exceção de polícia administrativa atuando repressivamente no caso de crimes militares, onde são eles quem instauram o inquérito, não?
-
Então, quando o seu carro for apreendido, a dica é: diga que pratica transporte irregular de pessoas. Rs. Brincadeirinha.
-
Lendo e relendo esta questão, "percebi" uma diferença: liberação (momento pontual) X apreensão (recolher o veículo para o pátio do depto trânsito). Daí, no primeiro caso (liberação), "creio" estar assentada a súmula 510-STJ.
Bons estudos.
-
ATUALIZAÇÃO
Essa questão está desatualizada. Isto porque, conforme alteração 13.855/19, a remoção do veículo passou a constar como medida administrativa a ser adotada em caso de transporte irregular de passageiros. Neste sentido:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Assim, a súmula 510 do STJ perdeu o objeto e a questão está desatualizada.
Abraços e bons estudos!
-
Súmula 510-STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
-
Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
-
GAB:C
Vou tentar facilitar:
A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.
Se a casa está habitada DEPENDE de autorização judicial.
B A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.
Consiste em Ato Vinculado*
D A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.
Exclusivamente não, porém, em regra sim.
E Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.
e nos atos de Sanção também.
-
Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
• Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014.
• Superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.
-
ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:
Acredito que a questão foi elaborada antes da alteração legislativa!!!
Quais eram as consequências previstas na Lei para o caso de transporte irregular de passageiros na época em que Súmula 510 do STJ foi aprovada?
Na época em que a súmula 510 do STJ foi aprovada o art. 231, VIII, do CTB previa a retenção do veículo.
Desse modo, na época da súmula 510, quando a autoridade de trânsito constatasse que determinado veículo estava realizando transporte irregular de passageiros (art. 231, VIII, do CTB), ela deveria parar o veículo (fazer a sua retenção), aplicar a multa, regularizar a situação (retirando os passageiros) e liberar o veículo (desde que houvesse um condutor habilitado). A legislação de trânsito não condicionava a liberação do veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros ao prévio pagamento de multas e despesas. Logo, na época da súmula, exigir isso era ilegal.
Foi por essa razão que o STJ editou a Súmula 510, ou seja, para deixar clara a consequência prevista na lei.
Ocorre que Lei nº 13.855/2019 alterou a redação do art. 231, VIII, do CTB para determinar a penalidade REMOÇÃO DO VEÍCULO.Com isso, após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:
-
A) ERRADO, conforme Jurisprudência do STJ (2015), "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094".
B) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
C) CERTO, com base na Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
D) ERRADO, uma vez que a polícia administrativa pode atuar repressivamente "(a exemplo do que ocorrer quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator") (DI PIETRO, 2018).
Polícia Administrativa x Polícia Judiciária. A Polícia administrativa, em regra geral, atua preventivamente, já a polícia judiciária atua repressivamente. A primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, direitos ou atividades. A segunda, por sua vez, pelo Direito Processual Penal e incide sobre pessoas.
E) ERRADO, de acordo com o "RE 658570 É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas" (STF).
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro.
STJ.
STF.
Gabarito: C
-
Eu filtrei ADM, caiu CTB.
-
Quando voce acha que já ta sabendo o assunto, vem uma questão dessa e xapo...Mas como foi para procurador, ameniza a dor rsrs.
#Naodesistaaaa
-
*ATENÇÃO SÚMULA 510 STJ SUPERADA POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA*
Fonte: Comentários à súmula 510 STJ Buscador Dizer o Direito.
Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
• Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014.
• Superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.
Após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
§ 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
(...)
Conclusão:
O veículo flagrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica.
-
GAB: C
A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
• Poder de Polícia:
Segundo Meirelles (2016), "o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
A) ERRADO, conforme Jurisprudência do STJ (2015), "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094".
B) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
C) CERTO, com base na Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
D) ERRADO, uma vez que a polícia administrativa pode atuar repressivamente "(a exemplo do que ocorrer quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator") (DI PIETRO, 2018).
Polícia Administrativa x Polícia Judiciária. A Polícia administrativa, em regra geral, atua preventivamente, já a polícia judiciária atua repressivamente. A primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, direitos ou atividades. A segunda, por sua vez, pelo Direito Processual Penal e incide sobre pessoas.
E) ERRADO, de acordo com o "RE 658570 É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas" (STF).
Referências:
FONTE: QC
-
Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas"
-
Pelo comentário da Lhoana, então a questão não deveria estar marcada como desatualizada?! Já que com a edição da lei 13.855/2019 ficou decidido que § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
-
GAB C - SÚMULA N. 510 A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
-
Minha contribuição.
Súmula 510 STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Abraço!!!
-
Pessoal, essa súmula 510 do STJ foi superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.
A questão está desatualizada! Cuidado ao responderem questões aqui no QConcursos.! Lembre que os comentários são de estudantes com eu e você, que, embora na melhor das intenções, passa informação errada - galera em 2020 fundamentando a questão nessa súmula.
Busque sempre você os motivos da questão estar certa ou errada, não se apegue somente aos comentários.
Portanto, não há mais alternativa correta nessa questão.
Bons estudos!
-
questão nível hard. a dúvida era entre C e E, pois, as outras alternativas estão claramente erradas.
-
súmula do gabarito está superada!
após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito qxado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
§ 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especíqca.
(...)
Conclusão:
O veículo fragrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica.
fonte: buscador do dizer do direito
-
SUMULA 510-STJ SUPERADA- FONTE DIZER O DIREITO.
Após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. (ART.231, CTB)
Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
§ 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
-
Letra c.
a) Errada. Segundo o STJ, Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)
b) Errada. A licença para dirigir é ato vinculado e declaratório. A Lei de Trânsito – CTB – exige uma série de condições para a pessoa ter a carteira de motorista (licença para dirigir). Mas, se a pessoa preencheu as condições, passou por todos os exames, ela já tem o direito conquistado. O que a licença faz é reconhecer isso. E a partir daí, o particular pode exercê-lo, que é dirigir por aí com seu veículo.
c) Certa. É o que dispõe a súmula 510 do STJ: “a Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”
d) Errada. A polícia administrativa também atua preventivamente, visando evitar que danos aconteçam à sociedade e repressivamente, quando, por exemplo, interdita um estabelecimento comercial ou apreende bens obtidos por meios ilícitos.
e) Errada. De acordo com o STF, É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas... A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (RE N. 658.570-MG)
-
Atualmente, vigora o entendimento de que a liberação de veículo apreendido em razão de transporte irregular de passageiros está condicionada ao pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos em lei (em sentido amplo).
-
Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
• Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014.
• Superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.
após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 510-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/06/2021