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Acredito que a assertiva "c" deve ser lida (entendida) da seguinte maneira:
"A forma democrática de exercício pode se dar tanto diretamente quanto indiretamente. Na
primeira, o povo participa diretamente do processo de elaboração da Constituição, por meio de plebiscito, referendo ou proposta de criação de determinados dispositivos constitucionais. Na
segunda, mais frequente, a participação popular se dá indiretamente, por meio de assembleia
constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
A Assembleia Constituinte, quando tem o poder de elaborar e promulgar uma constituição, sem
consulta ou ratificação popular, é considerada soberana. Isso se dá por ela representar a vontade do povo. Por isso mesmo, seu poder independe de consulta ou ratificação popular."
Fonte: Nádia Carolina do estratégia
Perceba que o enunciado não se refere à forma de exercício deste poder que ocorreu na elaboração da CF/88 e sim em relação à forma de exercício deste poder de forma direta, o que é possível. Sendo direta a forma de exercício do poder constituinte, haverá a participação do povo por meio de plebiscito, referendo ou proposta de criação de determinados dispositivos.
Erros, favor avisar no privado ;) Abraços
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Gabarito: C
A. INCORRETA. Seria o poder constituinte formal. "A doutrina ainda fala em poder constituinte formal e material: formal: é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”; material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. (...) O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados." (Pedro Lenza, 2018)
B. INCORRETA. Não se esgota, o que decorre de sua característica de permanência. "permanente: não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.” (Pedro Lenza, 2018)
C. CORRETA. "Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção). Outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (....) Assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular". (Pedro Lenza, 2018) A questão trata de "procedimento direto", que seria a participação popular direta, sem representação. Conforme a CF, Art. 14. "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular."
D. INCORRETA. "Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce-se), apresentando natureza préjurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural (por alguns denominado direito suprapositivo) limitaria a atuação do poder constituinte originário" (Pedro Lenza, 2018).
E. INCORRETA. O STF não reconhece a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais. "A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida. - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição." (ADI 815)
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Eu marquei E pensando na norma hipotética fundamental de Kelsen. Viajei.
Não consigo entender a C. Esse não é o conceito de Constituição Cesarista, Bonapartista?
Bom, vou abraçar o travesseiro por 2 minutos que passa.
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Provinha danada..
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Que doutrina é essa de Constitucional que o Cespe usa?
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Essa C é capciosa
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Questão loteria, fala em entendimento doutrinário, sem explicar a doutrina de quem.
Alguns colegas de boa vontade tentam justificar as escolhas da banca e usam jurisprudência, sendo que a questão pede entendimento doutrinário.
As alternativas C, D e E, podem estar corretas a depender da doutrina que se usa.
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Sobre a letra C, posso estar enganado, mas não faz sentido haver uma assembleia constituinte com participação direta para, em seguida, submeter o texto constitucional à aprovação popular. Seria chover no molhado.
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Quem marcou A certamente olhou os comentários antes de "responder"
Esse gabarito não convence.
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A meu ver, a letra C tem três erros:
1- A assembleia constituinte não é um procedimento INdireto?
2- Se considerarmos um procedimento direto, pq submeter à apreciação do povo depois? Não faz sentido nenhum!
3- Como o povo vai ratificar o texto da assembleia com plebiscito? Tem bola de cristal por algum acaso?
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Prova do mal
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Errei porque pensei que a questão estava cobrando o conceito da nossa Constituição atual , que é Promulgada e não Cezarista, como trouxe o conceito da letra C. Mas a questão apenas cobrava o conceito de Constituição Cezarista como um dos tipos de classificação das Constituições quanto à ORIGEM, Já que todas as demais alternativas contêm erros.
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A questão exige
conhecimento acerca da disciplina ligada ao Poder Constituinte. Analisemos as
assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. O poder constituinte formal que é aquele responsável
por exprimir e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de
direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material. Sua
função é consagrar a opção política escolhida no plano normativo. O material,
por sua vez, delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a
ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento. é o responsável por
eleger os valores a serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definindo
o conteúdo fundamental da Constituição
Alternativa “b":
está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração
da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência,
podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária
ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não
desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico,
segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.
Alternativa “c":
está correta. Quanto às formas de exercício ou de expressão do Poder
Constituinte, é correto dizer que fala-se em procedimento constituinte direto,
quando o projeto elaborado pela Assembleia só obtém validade jurídica por meio
da aprovação direta do povo, que se manifesta através de um plebiscito ou de um
referendo. Há, também, o exercício democrático indireto: neste caso o povo escolhe os
seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo
documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder
constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma
Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático
desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da
Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789.
Alternativa “d":
está incorreta. Ele é incondicionado, vez que não se submete a qualquer regra
ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse
sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem
respeito às condições previamente estipulada.
Alternativa “e":
está incorreta. Por mais que alguns falem nos limites heterônomos de direito
internacional (são os decorrentes da conjugação do Estado com outros
ordenamentos jurídicos, referindo-se às regras, obrigações e princípios
provenientes do direito internacional que impõem limites à conformação estatal),
tais limites não são expressos e somente fazem sentido caso se considere que o
Poder Constituinte Originário é um poder Jurídico/ de direito. Todavia,
prevalece a ideia de que o mesmo é um poder político ou extrajurídico (corrente
positivista).
Gabarito do professor: letra c.
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Se já existe uma lei, não pode ser por plebiscito e sim por referendo. Então a C estaria errada, já que afirma que o procedimento será validado mediante plebiscito ou referendo.
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Sobre o item correto.
Tem-se que o texto constitucional vigente adotou a TEORIA DA SOBERANIA POPULAR elegendo o POVO como TITULAR do poder constituinte.
Referente ao EXERCENTE do poder constituinte este pode ser NÃO ELEITO (nos casos de ditadores, comissões de notáveis, Líder revolucionário) ou ELEITO formando-se uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, que por sua vez pode ser SOBERANA (aquela que não está limitada por plebiscito nem referendo) ou pode ser NÃO SOBERANA (quando possuí limites em plebiscito ou referendo).
Vejam que o item "C" cobrou o conhecimento referente ao EXERCENTE do poder constituinte ELEITO (assembleia popular) de forma NÃO SOBERANA.
"O texto constitucional editado pela assembleia constituinte (EXERCENTE ELEITO) em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo (POIS A ASSEMBLEIA NESSE CASO É NÃO SOBERANA)."
Fonte: Professor Robério Nunes; Curso Intensivo Carreiras Jurídicas (Cers).
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Sobre o item correto.
Tem-se que o texto constitucional vigente adotou a TEORIA DA SOBERANIA POPULAR elegendo o POVO como TITULAR do poder constituinte.
Referente ao EXERCENTE do poder constituinte este pode ser NÃO ELEITO (nos casos de ditadores, comissões de notáveis, Líder revolucionário) ou ELEITO formando-se uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, que por sua vez pode ser SOBERANA (aquela que não está limitada por plebiscito nem referendo) ou pode ser NÃO SOBERANA (quando possuí limites em plebiscito ou referendo).
Vejam que o item "C" cobrou o conhecimento referente ao EXERCENTE do poder constituinte ELEITO (assembleia popular) de forma NÃO SOBERANA.
"O texto constitucional editado pela assembleia constituinte (EXERCENTE ELEITO) em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo (POIS A ASSEMBLEIA NESSE CASO É NÃO SOBERANA)."
Fonte: Professor Robério Nunes; Curso Intensivo Carreiras Jurídicas (Cers).
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questão tosca, não usaria o termo plebiscito
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Questão pro filho de alguém acertar.
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O Poder Constituinte Originário possui como titular o POVO, como preceitua o parágrafo único do artigo 1 da CF/88:
"Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"
O que muda é a FORMA de exercício deste poder:
1 - DEMOCRÁTICA OU POR CONVENÇÃO: que se dá pelo povo, podendo ser exercido de maneira DIRETA ou INDIRETAMENTE.
1.1) DIRETA: O povo participa diretamente na elaboração da Constituição por meio de Plebiscito, Referendo ou Proposta.
1.2) INDIRETA: Há a participação indireta do povo na elaboração da constituição, por meio da Assembleia Constituinte (composta por representantes eleitos pelo povo). Essa é a mais comum!
2 - AUTOCRÁTICA OU POR OUTORGA: quando se dá ação de usurpadores do poder.
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SOBRE A LETRA E
"A violação de princípios supranacionais de justiça" é causa de inconstitucionalidade originária? ERRADO. Não será causa de inconstitucionalidade originária, apenas não irá obter o acolhimento de suas regras pela população e não terá êxito no seu empreendimento revolucionário. Veja:
Posiciona-se Canotilho, o qual, sugerindo ser entendimento da doutrina moderna, observa que o poder constituinte “... é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’”. Fala, ainda, na necessidade de observância de princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e, também, dos princípios de direito internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos — neste último caso de vinculação jurídica, chegando a doutrina a propor uma juridicização e evolução do poder constituinte). Paulo Branco também perfilha o entendimento da existência de limitações políticas inerentes ao exercício do poder constituinte originário.
Em suas palavras, “se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações. Por isso, um grupo que se arrogue a condição de representante do poder constituinte originário, se se dispuser a redigir uma Constituição que hostilize esses valores dominantes, não haverá de obter o acolhimento de suas regras pela população, não terá êxito no seu empreendimento revolucionário e não será reconhecido como poder constituinte originário. Afinal, só é dado falar em atuação do poder constituinte originário se o grupo que diz representá-lo colher a anuência do povo, ou seja, se vir ratificada a sua invocada representação popular. Do contrário, estará havendo apenas uma insurreição, a ser sancionada como delito penal.
Referência: G. F. Mendes, I. M. Coelho, P. G. G. Branco, Curso de direito constitucional, 5. ed., p. 275 (original
sem grifos)
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QUE DOIDERA !
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Em minha humilde opinião, a letra B poderia ser considerada correta, pois após a devida participação, o Poder Constituinte Originário de fato vai se esgotar, pois cumpriu sua função. O mesmo apenas voltaria quando houvesse a devida necessidade.
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Sobre a letra C (correta): A alternativa não trata da classificação de constituição, e sim da classificação do poder constituinte. Quando o poder constituinte é fruto da vontade do povo e não de grupos usurpadores de poder que o exercem de forma autocrática, ele é definido como democrático. O poder constituinte quando democrático, pode ser exercido por um procedimento indireto (quando a participação popular é feita de maneira indireta, por meio de seus representantes, ou seja, quando o texto constitucional é elaborado pela assembleia constituinte sem participação popular na elaboração do texto constitucional) ou esse poder constituinte democrático pode ser exercido por procedimento direto (quando há participação direta do povo na elaboração do texto constituição por meio dos instrumentos de participação direta).
O poder constituinte sendo exercido por meio da assembleia constituinte não vai tornar esse exercício indireto. Classificar o poder constituinte como um procedimento direto ou indireto vai depender se o povo pode participar (ou não) diretamente da elaboração do texto constitucional. O poder constituinte pode ser exercido por meio de assembleia constituinte (democrático) e permitir a participação direta do povo na elaboração da Constituição, assim será direto.
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Validação do texto constitucional?? Nunca nem vi!
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Cespe se baseou em Gilmar Mendes (Curso de DCO, 2019). O diferencial (assertivas "c" e "d") foi respondido por Gilmar, o que prova que o Cespe utilizou seu livro nesta questão. As assertivas "a", "b" e "e" são respondidas por vários autores. Uso Nathália Masson (Manual de DCO, 2019) para explicar uma parte da questão defendida por vários autores de modo igual, salvo assertiva "d", em que Nathália segue Gilmar.
A) 2º Nathália - ERRADA.
“(ii) Quanto às dimensões, o poder pode ser:
– material: é o poder que delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento;
– formal: quando exprime e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material".
O item trata, na verdade, do poder constituinte formal, pois ele dita as formas das normas. O material dita as regras em si e o formal cria o formato para a ideia vigorar.
B) 2º Nathália - ERRADA.
“Ainda há outra característica do poder constituinte útil à complementação do rol apresentado. Diz-se ser o poder permanente, pois ele não se esgota quando da conclusão da Constituição".
C) 2º Gilmar e Nathália - CERTA.
Gilmar:
"Fala-se, também, em se tratando de Constituição votada, em procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta por meio de plebiscito ou referendo".
Nathália:
“Primeiramente temos o procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia Constituinte só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta ou através de um plebiscito ou de um referendo.”
D) 2º Gilmar - ERRADA.
Da característica da incondicionalidade do poder constituinte deduz-se que não se exige, para a legitimidade formal da nova Constituição, que o poder constituinte siga um procedimento padrão predeterminado. Isso não impede, todavia, que o poder constituinte fixe algumas regras para si mesmo, para ordenar os seus trabalhos. Essas disposições não têm sanção, podem ser superadas ou desrespeitadas pelo constituinte, sem que se invalide o seu trabalho final.
E) 2º Nathália - ERRADA.
Não há que se falar em violação de princípios supranacionais de justiça, tendo em vista as características do poder constituinte originário: ilimitado e incondicionado.
“São quatro as características essenciais do poder, segundo a ótica positivista:
(ii) ilimitado: porque não se submete ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica;
(iii) incondicionado: vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede”.
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O que?
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Sinceramente, questões como essa tiram minhas forças. A Letra C claramente faz alusão à constituição Cesarista/Bonapartista e não como "constituição" de maneira geral.
A nossa constituição, por exemplo, é fruto de uma assembleia nacional constituinte (promulgada), mas nem por isso obteve validação popular através de referendo ou plebiscito.
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Numa questão do QC com 78% de erro, quem tem que se dá por errado é o examinador.
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É brincadeira o CESPE considerar essa C como certa.
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Eu acertei essa questão por eliminação, tipo, a letra C está menos errada, e se tratando da banca cespe, uma questão parcialmente errada, ela considera como correta.
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Poder constituinte originário não se esgota? Quando então pode-se alterar cláusula pétrea da constituição depois de publicada? Porque o PCO é ilimitado, autônomo, e não vejo nenhum dos poderes da União com tamanho alcance.
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Alternativa “a": está incorreta. O poder constituinte formal que é aquele responsável por exprimir e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material. Sua função é consagrar a opção política escolhida no plano normativo. O material, por sua vez, delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento. é o responsável por eleger os valores a serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definindo o conteúdo fundamental da Constituição
Alternativa “b": está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.
Alternativa “c": está correta. Quanto às formas de exercício ou de expressão do Poder Constituinte, é correto dizer que fala-se em procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta através de um plebiscito ou de um referendo. Há, também, o exercício democrático indireto: neste caso o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789.
Alternativa “d": está incorreta. Ele é incondicionado, vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipulada.
Alternativa “e": está incorreta. Por mais que alguns falem nos limites heterônomos de direito internacional (são os decorrentes da conjugação do Estado com outros ordenamentos jurídicos, referindo-se às regras, obrigações e princípios provenientes do direito internacional que impõem limites à conformação estatal), tais limites não são expressos e somente fazem sentido caso se considere que o Poder Constituinte Originário é um poder Jurídico/ de direito. Todavia, prevalece a ideia de que o mesmo é um poder político ou extrajurídico (corrente positivista).
Gabarito do professor: letra c.
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Essa prova inteira é mal formulada.
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Julgo que a alternativa C está errada
O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo.
Pois, se o texto já foi editado só cabe referendo!
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Aberração... o que essas bancas fazem, é brincadeira. Tá na hora do judiciário começar a abandonar essa defensiva e passar a controlar esses absurdos. Pessoas estudam e gasta,m dinheiro pra fazer provas de concurso. Tá de sacanagem
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LETRA C.
A) INCORRETA. Poder constituinte material determina os valores que serão protegidos pela constituição.
B) INCORRETA. O poder constituinte originário é permanente, ou seja, não se esgota com a elaboração de nova constituição, ficando em estado de latência.
C) CERTA.
D) INCORRETA. Se é incondicionado não se sujeita a forma ou procedimento. NÃO HÁ REGRAS BEBÊ
E) INCORRETA. O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente (não se submete a limites determinados pelo direito anterior) e incondicionado (não se sujeita/condiciona a forma ou procedimento), assim, não há que se falar em violação de princípios supranacionais.
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Não precisa de Referendo ou Plebiscito para aprovar uma Constituição.
O que foi essa questão? Surreal.
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Gente, não é só porque a nossa CF é promulgada que todas serão também.
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No gabarito definitivo a resposta correta è a letra A. Alguém pode me ajudar?!
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"A questão é minha, eu dou o gabarito que eu quiser".
Assinado: CESPE
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Seguem minhas anotações acerca da característica ilimitado juridicamente:
- Ilimitado juridicamente: Não se limita ao Direito anterior. Cuidado: para a corrente jusnaturalista (Sieyés era dessa corrente) o PCO ñ é totalmente ilimitado já que deve observar as normas de direito natural (direito suprapositivo). Devido aos abusos do absolutismo, era uma posição que à época, prevalecia entre os teóricos pelo ‘direito’ ser injusto. No Brasil foi adotada a corrente positivista que o PCO é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico – normas anteriores).
Importante destacar que o PCO não é arbitrário, absoluto, que não conheça qualquer limitação. Ao contrário, tanto quanto à soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o PCO limitado pelos grandes princípios do bem comum, da moral, da razão. Ou seja, o PCO não é onipotente (Rev. Francesa – 1789), e segundo Canotilho, o PCO obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência geral da comunidade e, nesta medida, considerados como “vontade do povo”. Fala-se ainda em princípios de justiça e de direito internacional (independência, autodeterminação, direitos humanos). Paulo Branco também verifica limitações políticas, com observância a valores éticos, religiosos e culturais. Se não observados os limites não haverá legitimidade, que é o reconhecimento como PCO pela população.
Alternativa E: A violação de princípios supranacionais de justiça pelo poder constituinte originário é causa de inconstitucionalidade originária. Errado. Quando a alternativa coloca princípios supranacionais não se refere a direito suprapositivo. Acredito que feriria a soberania, caso fosse obrigado a atender normas supranacionais. O termo faz referencia ao Poder Constituinte Supranacional (transnacional) que é o Direito Comunitário com capacidade para submeter diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. É uma tendência mundial de superação do constitucionalismo provinciano/paroquial pelo transconstitucionalismo. Canotilho: teoria da interconstitucionalidade, várias constituições no mesmo espaço político. Regime aproximado: União Europeia.
São termos parecidos que podem confundir: direito suprapositivo (direito natural); poder suprapositivo (utilizado em julgamento pelo min. Ayres Brito como sinônimo de poder de fato); princípios supranacionais (ideia de PC supranacional).
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Discorra sobre o Poder Constituinte Originário
O Poder Constituinte Originário possui como titular o POVO, como preceitua o parágrafo único do artigo 1 da CF/88:
"Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"
Tem-se que o texto constitucional vigente adotou a TEORIA DA SOBERANIA POPULAR elegendo o POVO como TITULAR do poder constituinte.
Referente ao EXERCENTE do poder constituinte este pode ser NÃO ELEITO (nos casos de ditadores, comissões de notáveis, Líder revolucionário) ou ELEITO formando-se uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, que por sua vez pode ser SOBERANA (aquela que não está limitada por plebiscito nem referendo) ou pode ser NÃO SOBERANA (quando possuí limites em plebiscito ou referendo).
Assim, pode haver variação na FORMA de exercício deste poder, que pode ser exercido:
a) de forma DEMOCRÁTICA OU POR CONVENÇÃO: que se dá pelo povo, podendo ser exercido de maneira DIRETA ou INDIRETAMENTE.
1.1) DIRETA: O povo participa diretamente na elaboração da Constituição por meio de Plebiscito, Referendo ou Proposta.
1.2) INDIRETA: Há a participação indireta do povo na elaboração da constituição, por meio da Assembleia Constituinte (composta por representantes eleitos pelo povo). Essa é a mais comum!
Ou
B) de AUTOCRÁTICA OU POR OUTORGA: quando se dá ação de usurpadores do poder.
CARACTERISTICAS DO PCO:
a) ilimitado: Não se limita ao Direito anterior.
Cuidado: para a corrente jusnaturalista (Sieyés era dessa corrente) o PCO ñ é totalmente ilimitado já que deve observar as normas de direito natural (direito suprapositivo). Devido aos abusos do absolutismo, era uma posição que à época, prevalecia entre os teóricos pelo ‘direito’ ser injusto. No Brasil foi adotada a corrente positivista que o PCO é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico – normas anteriores).
b) permanente: O poder constituinte originário é permanente, ou seja, não se esgota com a elaboração de nova constituição, ficando em estado de latência.
C) incondicionado: não se sujeita/condiciona a forma ou procedimento, assim, não há que se falar em violação de princípios supranacionais.
Nesse ponto, segundo Gilmar Mendes: Da característica da incondicionalidade do poder constituinte deduz-se que não se exige, para a legitimidade formal da nova Constituição, que o poder constituinte siga um procedimento padrão predeterminado. Isso não impede, todavia, que o poder constituinte fixe algumas regras para si mesmo, para ordenar os seus trabalhos. Essas disposições não têm sanção, podem ser superadas ou desrespeitadas pelo constituinte, sem que se invalide o seu trabalho final.
FONTE: só fiz organizar de maneira diferente (com poucos acréscimos) o que foi dito nos comentários pelos coleguinhas QC. Esclareço que faço isso porque estou montando um caderno de possíveis questões discursivas (para agilizar meus estudos ee revisões)
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=> Formas de expressão do Poder Constituinte Originário
Procedimento constituinte direto: a assembleia elabora o projeto e este só será validado com aprovação direta do povo (plebiscito ou referendo).
Exercício democrático indireto: o povo apenas escolhe seus representantes, responsáveis pela elaboração da nova constituição.
Exercício autocrático: poder constituinte usurpado.
Fonte: meu resumo, retirado de Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson (6º edição)
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Submeter à aprovação por plebiscito ou referendo é um condicionamento imposto pelo próprio poder constituinte que a letra D descreve...
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Acredito que o item "C" impõe um comportamento de validação "será". Entretanto, o correto é a possibilidade. Assim, deveria vir como "poderá".
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E o cheiro dessa prova, de traços absolutistas, paira no ar. Tomara que eu esteja equivocada!
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C
errei
alguém explica o que foi essa questão
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Gabarito: C
Quanto ao exercício ou formas de expressão do Poder Constituinte:
1- DIRETO: no procedimento constituinte direto, a validade jurídica da Constituição ocorre por meio da aprovação direta, através de plebiscito ou referendo. Ou seja, o projeto é elaborado pela Assembleia, mas a validade dependerá da aprovação direta do povo.
2- INDIRETO: o Poder Constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte. Neste caso, os representantes escolhidos pelo povo são responsáveis por elaborar o documento constitucional.
3- AUTOCRÁTICO: há outorga, poder constituinte usurpado, sem qualquer participação popular.
Fonte: Nathalia Masson, 2020. Págs. 137-138.
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O PCO é incondicionado sim, e pode (praticamente) tudo, inclusive ficar regras para seu funcionamento... Essa questão não foi anulada????
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Entendo que a soberania popular no que tange ao plebiscito e referendo está relacionado ao DIREITO POSTO, ou seja, ao Direito já concebido pelo poder constituinte originário. A questão fala, todavia, no que tange ao direito ORIGINÁRIO, ou seja, fala que o poder constituinte originário "será validado pelo povo mediante plebiscito ou referendo". TODAVIA, O poder constituinte originário é ILIMITADO no que tange ao direito posto, não exige que seja referendado ou que haja plebiscito para a sua aprovação, ou seja, a participação direta do povo não foi prevista no texto constitucional como poder de reforma da constituição (não tem previsão de emenda constitucional por iniciativa popular) faz idéia no que tange ao poder de convalidar o poder constituinte originário!!! Equivocada a questão!
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Quem acertou no conforto de casa tenta justificar a questão para provar o seu valor. Ok. Mas, convenhamos, o enunciado e as alternativas foram mal elaborados, sim!
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Se você errou essa questão, siga firme, você está no caminho certo.
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Poder constituinte
É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.
Poder constituinte originário
•Inaugura uma nova ordem jurídica
•Cria a constituição
•Poder político
Características
Inicial
O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior.
Incondicionado
Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede.
Permanente
Não se esgota com o decurso do tempo
Autônomo
Não depende de nenhum outro
Ilimitado
As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação.
Poder constituinte derivado
•É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições
•Poder jurídico
Dividido em 3
Reformador
•Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais
Revisor
•Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação
Decorrente
•Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais
Características
•Secundário
•Limitado
•Subordinado
•Condicionado
Poder constituinte difuso
•Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional
•Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição
•Não altera o texto constitucional
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Uma maravilha de questão. Viajei totalmente nessa resposta da letra C. Parabéns para quem conseguiu acertar!
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é cada questão que não da pra acreditar
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MEU DEUS.
SIGAMOS!!!!
Você errou! Em 05/01/21 às 09:54, você respondeu a opção D.
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Você errou! Em 04/12/20 às 15:46, você respondeu a opção D.
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Você errou! Em 27/11/20 às 08:06, você respondeu a opção D.
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Você errou! Em 23/11/20 às 16:25, você respondeu a opção D.
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Você errou! Em 06/02/20 às 22:12, você respondeu a opção D.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina ligada ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. O poder constituinte formal que é aquele responsável por exprimir e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material. Sua função é consagrar a opção política escolhida no plano normativo. O material, por sua vez, delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento. é o responsável por eleger os valores a serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definindo o conteúdo fundamental da Constituição
Alternativa “b": está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.
Alternativa “c": está correta. Quanto às formas de exercício ou de expressão do Poder Constituinte, é correto dizer que fala-se em procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta através de um plebiscito ou de um referendo. Há, também, o exercício democrático indireto: neste caso o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789.
Alternativa “d": está incorreta. Ele é incondicionado, vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipulada.
Alternativa “e": está incorreta. Por mais que alguns falem nos limites heterônomos de direito internacional (são os decorrentes da conjugação do Estado com outros ordenamentos jurídicos, referindo-se às regras, obrigações e princípios provenientes do direito internacional que impõem limites à conformação estatal), tais limites não são expressos e somente fazem sentido caso se considere que o Poder Constituinte Originário é um poder Jurídico/ de direito. Todavia, prevalece a ideia de que o mesmo é um poder político ou extrajurídico (corrente positivista).
Professor: Bruno Farage, gabarito letra C
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What the heck?
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lendo os comentários dos nobres colegas percebi que não foi só eu que não entendeu a questão..
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Questão no mínimo estranha...
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TEM DOUTRINA NO MINIMO PARA A ALTERNATIVA B/C/E KKKKK
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tranquilidade quando vejo nos comentários que não foi só eu quem ficou boiando!!!
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Entendo que a questão é passível de anulação, pois a letra "E" encontra LIMITES METAJURÍDICOS heterônomos oriundos de princípios internacional (Jorge Miranda).
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A ALTERNATIVA D NÃO FALA QUE AS REGRAS FORAM IMPOSTAS PELO ORDENAMENTO ANTERIOR, MAS QUE O PRÓPRIO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODE FIXAR REGRAS, ORA, SE ELE É ILIMITADO E SUA FUNÇÃO É CRIAR UM NOVO ORDENAMENTO, ELE PODE INIIAR POR CRIAR ESSA REGRA.
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desanimadora esse tipo de questão
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Dentro do poder C Originário alguns autores para vender livro inventaram umas subdivisões: Poder constituinte material, que precede o formal, ele trata da auto organização do Estado de acordo com o momento político que esta sendo confeccionada essa CF. Formal é o órgão que elabora o texto constitucional. No caso da questão o erro esta em MATERIAL, pois deveria ser FORMAL.
O poder constituinte FORMAL consiste no poder de editar ( sentido de criar)normas com forma e força jurídica próprias das normas constitucionais.
Dica :FOFA Formal quem vai Fazer as normas
De material lembro assim, para estudar organizar o material antes: auto organização do Estado.
Bobinho mas serviu p mim. Espero q ajude.
Fonte: sinopses jurídicas da saraiva, autor Rodrigo Cesar Rebello Pinto. Teoria geral da constituicao e direitos fundamentais.
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Todas as assertivas são questionáveis...
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questão 92 do simulado 10 para PRF (Projeto Caveira)
Essa plataforma foge dos padrões.
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O índice de erros desta questão me consola!
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é o que?
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que provinha de constitucional, hein...
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Se você acertou a questão, você precisa estudar!
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Minhas discordâncias:
- O “Poder Constituinte”, sim, é permanente, inesgotável e latente na sociedade política. O “poder constituinte originário” é aquele que “origina”, ou dá começo a uma nova ordem constitucional, e portanto se exaure após a consolidação da nova constituição a que deu origem. Portanto o PCO se exaure sim após a publicação da nova Constituição.
- Se o Poder Constituinte Originário estabelece regras formais para elaboração do novo texto constitucional, significa que ele se submete ao que determinou, e portanto se há vício formal na elaboração do texto, então há ilegalidade que pode inclusive ser atestada pelo tribunal constitucional que será inaugurado, ou pelo próprio poder constitucional segundo autotutela.
- Plebiscitos são consultivos e antecedem ao tema consultado pela população. Referendos são posteriores à decisão do Estado e servem para validá-la, portanto constituições são referendadas pelo povo, mas não através de plebiscitos.
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Atenção: Ao que parece, a CESPE mudou o entendimento em relação à característica absoluta do poder constituinte (letra d):
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador
O poder constituinte originário, embora reconhecidamente não absoluto em sua integralidade, não se subordina hierarquicamente a normas jurídicas anteriores na acepção jurídico-formal. (GABARITO: CERTO)
Aqui, a banca adotou a corrente sociológica.
Código da questão: Q1714865
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CUIDADO MEUS NOBRES
Vejo muita gente criticando o item c.
Mas n tem nada demais. Resumo:
O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto = nesse caso o povo depois da ok (que é o caso da questão)
O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento indireto = o povo n da o ok depois
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Qconcursos não é rede social, vamos nos limitar a comentar as questões e evitar discutir outras coisas.
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O PCO é juridicamente ilimitado, no entanto existem limites ''metajurídicos'' impostos pela realidade social, cultural, econômica e política de um determinado Estado quando da elaboração da nova Constituição. A D deveria ser considerada CORRETA.
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Isso é uma baixaria sem tamanho.
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O que eu acho engraçado é que na letra D temos que utilizar a teoria positivista adotada no BR, ou seja, de que o poder constituinte é incondicionado. Por outro lado, na assertiva tida como correta, temos que utilizar um modelo de Constituição que NÃO é o adotado no BR. Enfim. Vida que segue!
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A. O poder constituinte material consiste no poder de editar normas com forma e força jurídica próprias das normas constitucionais.
(ERRADO) Trata-se do poder constituinte formal: aquele que tem o poder de ditar as formas das normas (i.e. o material dita a regra, o formal cria o formado).
B. O poder constituinte originário se esgota logo após a edição do texto constitucional.
(ERRADO) Poder constituinte originário é permanente.
C. O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo.
(CERTO) Procedimento direto também chamado de “constituição votada”, onde a Assembleia Nacional constituinte pode ser previamente aprovada (plesbicito) ou posteriormente (referendo).
D. Apesar de incondicionado, o poder constituinte originário pode fixar regras para o seu funcionamento, cuja observância é condição de validade da redação final da Constituição.
(ERRADO) Justamente por ser incondicionado, não se exige um procedimento padrão para a legitimidade formal da nova Constituição.
E. A violação de princípios supranacionais de justiça pelo poder constituinte originário é causa de inconstitucionalidade originária.
(ERRADO) Ordenamento não abraça a ideia de inconstitucionalidade originária do poder constituinte originário.
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Galera, quem estuda Direito Constitucional por PDF de cursinho vai se lascar nessas questões de Teoria da Constituição.
Sugiro leituras mais densas, como o livro da Nathália Masson, Manual de Direito Constitucional. Lá tem umas 120 páginas só sobre este assunto, tudo muito bem esmiuçado.
Pare de reclamar e busque solucionar.
Qual o tamanho do seu sonho? O que você está disposto a fazer para alcançá-lo? Quer ficar no médio, nas traves ou quer passar e tomar posse?
Não reclame com a banca... Fique mais forte, lute e vença!
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As vezes o individuo ta louco nas drogas
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a letra c está errada, pois não existe plebiscito após elaboração do ato normativo. CESPE eh um negócio incrível erros grosseiros jurídicos em toda prova há anos e nda.....
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Essa é a famosa questão arrombada