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ID
3088078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições e da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A. INCORRETO. "Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. (...) Para Bonavides, “a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra." (Pedro Lenza, 2018)

    B. INCORRETA. Chapa-branca: intuito principal é tutelar interesses e privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público; busca assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais.

    C. INCORRETO. Classificada como eclética por Pedro Lenza, que destaca seu caráter compromissório.

    D. CORRETO. Constituição ubíqua: referente à onipresença das normas e valores constitucionais e à panconstitucionalização. "A panconstitucionalização é vista com ressalvas em razão de seus riscos. Em primeiro lugar, a vagueza das normas constitucionais e seus conflitos internos ampliam o poder discricionário dos tribunais, que podem facilmente abusar de sua posição, invocando norma constitucional para fundamentar decisões nos mais variados sentidos. Em segundo lugar, as contradições entre valores e princípios colocam em risco a estabilidade e a eficácia constitucional, sendo impossível sua implementação no estado atual do texto" (Daniel Sarmento, citado aqui: https://www.conjur.com.br/dl/estudo-resiliencia-constitucional-fgv.pdf)

    E. ERRADO. Constituição dirigente é a que "estabelece um projeto de Estado" (Pedro Lenza, 2018). Sendo assim, estabelecido o projeto de Estado pela CF, há pouca margem de discricionariedade para o legislador. 

  • ERRADO - a) Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo.

    É pacto entre o poder executivo e legislativo.

     

    ERRADO - b) Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia.

    Segundo Carlos Ari Sunfeld, o constitucionalismo chapa-branca é destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais e paraestatais (lobby), como setores do funcionalismo público.

     

    ERRADO -c) Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa.

    CF/88 é eclética, ou seja, várias ideologias.

     

    d) Constituição ubíqua incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

    Constituição ubíqua diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto.

     

  • A) Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo. ERRADA

    Para Bonavides:

    Constituição pactuada é o compromisso entre REALEZA X NOBREZA E BURGUESIA.

    D) CERTA

    u·bí·quo

    1. Que está ao mesmo tempo em toda a parte. = .ONIPRESENTE

    2. Que tem o dom da .ubiquidade. = .ONIPRESENTE

    3. Que está difundido em todo o lado. = GERAL, UNIVERSAL

    E) No modelo da constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento econômico nacional. ERRADA

    CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE

    ESTABELECE UM PROJETO DE ESTADO;

    ESTABELECE PLANO PARA DIRIGIR UMA EVOLUÇÃO POLÍTICA;

    SE CARACTERIZA EM CONSEQUÊNCIA DE NORMAS PROGRAMÁTICAS (OU SEJA, VINCULADA!)

  • De um modo geral, puxada essa prova de procurador de contas, hein. Até o que era fácil deixou de ser, nessa prova.

  • A Constituição Ubíqua se refere à onipresença das normas e valores constitucionais no ordenamento jurídico. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988 (panconstitucionalização). Isso se deve ao caráter detalhista da constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo. Dessa forma, a vagueza das normas constitucionais e seus conflitos internos ampliam o poder discricionário dos tribunais, que podem facilmente abusar de sua posição, invocando norma constitucional para fundamentar decisões nos mais variados sentidos.

  • O comentário com mais curtidas está equivocado na primeira questão. Constituição pactuada não é pacto entre legislativo e executivo. Atentem ao comentário do T.L, que está excelente...

  • Quem quer tratar de muitos temas acaba carregando contradições internas.

  • Origina-se de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse

    caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada).

    Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Ex.: Magna Carta de

    1215.(Fonte Pdf Gran cursos)

    Reflete um só pensamento ideológico. Ex.: Constituição chinesa – comunista.

  •  Constituição ubíqua diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. As Constituições pactuadas são constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.

    Alternativa “b": está incorreta. Sundfeld (2008) argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais". É a visão da Constituição “chapa-branca", no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa".

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto ao modo de elaboração a CF/88 é denominada de dogmática ou ortodoxa, sendo esta a constituição que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está correta. Trata-se de classificação do jurista Daniel Sarmento. Nesse tipo de Constituição parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização" deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo (SARMENTO, 2007).

    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição dirigente, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    SARMENTO, D. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Orgs.). A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 113-148.

    SUNDFELD, C. A. O fenômeno constitucional e suas três forças. In: SOUZA NETO, C. P. et al. (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988: filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 11-17.


  • Aos não assinantes, segue o comentário do professor Bruno Farege:

    (...) A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. As Constituições pactuadas são constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.

    Alternativa “b": está incorreta. Sundfeld (2008) argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais". É a visão da Constituição “chapa-branca", no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa".

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto ao modo de elaboração a CF/88 é denominada de dogmática ou ortodoxa, sendo esta a constituição que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está correta. Trata-se de classificação do jurista Daniel Sarmento. Nesse tipo de Constituição parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização" deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo (SARMENTO, 2007).

    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição dirigente, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    SARMENTO, D. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Orgs.). A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 113-148.

    SUNDFELD, C. A. O fenômeno constitucional e suas três forças. In: SOUZA NETO, C. P. et al. (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988: filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 11-17.(...)

  • O que significa Constituição “Chapa-branca”? Carlos Ari Sundfeld argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição, para ele, é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais”. É o que se chama Constituição “chapa-branca”, no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa”, uma vez que, para ele, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas. 

    Fonte: FUC Ciclos R3

  • Tô sentindo que a prova do Senado vai vir desse nível p mais...

  • ... Além disso: ÚBIQUO - que está ou pode estar em toda parte ao mesmo tempo; onipresente.

  • Eclética/compromissória/heterogênea

    É a CT que procura consolidar diversas ideologias políticas, tendo em vista que há uma pluralidade na sociedade. Ademais, deve-se buscar um meio termo, conciliando-se a democracia liberal e a democracia social.

    Exemplo: CF/88 consagra livre iniciativa e, ao mesmo tempo, o monopólio.

  • VEM COMIGO QUEM GOSTA DE SIMPLES E EFETIVO

    A> Constituições pactuadas/ ou dualista são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo.

    Na duvida pensa são feitas por DUAS partes, mas não fala quem são as partes.

    São aquelas feitas entre uma classe em decadência e outra em ascensão, ou ainda tem a conceituação de ser criada por "grupos sociais distintos", Rei e o legislativo, Monarcas e burgueses, NÃO É SOMENTE ENTRE A MONARQUIA E O POVO, isso é uma das formas e não o conceito!

    B> Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia.

    (é aquela que tem como objetivo privilegiar quem controla, dar benefícios aos chapas aos brothers e o povo se lasca)

    C> Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa.

    Pera ai! Aqui só um cado de atenção.

    Ortodoxa> Só tem uma IDEOLOGIA, exemplo a da Russia que trouxe somente as ideias SOCIALISTAS.

    Heterodoxa ou Eclética > É a CF brother, aceit mais de uma ideologia é a CF coração de mãe cabe mais um sempre!

    é essa que o BRASIL ADERE!

    Alem disso a questão devia ter posto CFRB, pra evitar recursos.

    D> Constituição ubíqua incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

    (Aqui é mais a técnica de significado da palavra difícil se for o que ela significa ja é um sinal bom, kkkk QUESTÃO UBÍQUA, TEM DOIS SENTIDOS, ai fui nela, mas pesquisado é justamente isso mesmo!

    E> No modelo da constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento econômico nacional.

    Aqui ficou chato recomendo dar uma pesquisada pq cada um tem um conceito mas vou colocar o meu.

    Dirigente é aquela que traz tudo "bunitinho" vc ja tem toda a receita na mão o estado sabe o que fazer.

    O oposto é a Sintética que fala pouco e vc precisa completar mais.

  • A) constituições dualistas ou pactuadas são aquelas em que se efetiva um compromisso

    entre o rei e o Poder Legislativo, sujeitando-se o monarca aos esquemas constitucionais,

    e resultando a constituição de dois princípios: o monárquico e o democrático.

    B)O que significa Constituição “Chapa-branca”? Carlos Ari Sundfeld argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição, para ele, é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais”. É o que se chama Constituição “chapa-branca”, no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa”, uma vez que, para ele, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

    C)A dogmática refere-se ao modo de elaboração da constituição .Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita,legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica.

    D)Constituição ubíqua:  Refere-se à onipresença das normas e valores constitucionais no ordenamento jurídico. Nas palavras dos autores: "os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização” deve-se ao caráter detalhista da constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo"

    Na lição de Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de Souza Neto, o fenômeno da constitucionalização do direito se bifurca em duas vertentes de compreensão, quais sejam, a constitucionalização-inclusão e a constitucionalização releitura.

    E)Constituição Dirigente é a que fixa uma direção para o Estado seguir, vinculando os Poderes Públicos e estabelecendo critérios concretos para a execução de suas metas. Dessa maneira, enseja uma judicialização da atividade pública, na medida em que a política passa a ser conformada pelo Direito. Embora não se tenha anulado o espaço da política, que continua apta a escolher os melhores caminhos na implantação das políticas públicas, sujeita-a de forma imperativa às normas constitucionais.

  • "As constituições pactuadas substituíram o modelo de constituição outorgada, marcando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. São constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas força politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, nobreza e a burguesia, em franca ascensão" (BONAVIDES, 1996).

  • - Quanto ao critério Ontológico: normativas, nominalistas e semânticas.

    - Quanto ao possibilidade de Alteração (estabilidade): Imutável, Rígida, Semirrígida ou Flexível.

    - Quanto ao Conteúdo ou à identificação das normas: Formal ou Material;

    - Quanto à Forma: Escrita ou Não-escrita.

    - Quanto ao Modo: Dogmática ou Histórica

    - Quanto à Dogmática: Ortodoxa ou Eclética;

    - Quanto à Origem: Promulgada ou Democrática, Outorgada, Cesarista, Pactuada.

    - Quanto à Extensão: Sintética ou Analítica.

    - Quanto à finalidade: Garantia, Balanço, e Dirigente/programática;

  • Ubiquidade - qualidade do que existe em todos ou em praticamente todos os lugares, ou seja, de ambos os lados.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. As Constituições pactuadas são constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.

    Alternativa “b": está incorreta. Sundfeld (2008) argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais". É a visão da Constituição “chapa-branca", no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa".

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto ao modo de elaboração a CF/88 é denominada de dogmática ou ortodoxa, sendo esta a constituição que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está correta. Trata-se de classificação do jurista Daniel Sarmento. Nesse tipo de Constituição parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização" deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo (SARMENTO, 2007).

    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição dirigente, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Todos os comentários conceituam a constituição ubíqua, letra "d", beleza. Mas sabem dizer qual é a correlação entre a constituição ubíquia e a assertiva? Porque a letra "d" menciona que constituição ubíqua é aquela que consagra "em seu texto normas e valores contraditórios". Qual a explicação teórica para a assertiva mencionar que a constituição ubíqua consagra "normas e valores contraditórios?".

  •  

    - CONSTITUIÇÃO UBÍQUA incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

    - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE =  consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    - CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA é a constituição destinada a assegurar posições de poder a corporações ou organismos estatais, ou seja, nessa constituição são PRESERVADOS INTERESSES DO SETOR PÚBLICO. o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

     

    - CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

    São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do PODER FÁTICO.

     

    - CONSTITUIÇÃO UBÍQUA diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

    Onipresença das normas e valores constitucionais.  Panconstitucionalização

    -  CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA há uma preponderância do aspecto político sobre o jurídico, sendo o texto constitucional utilizado em prol dos interesses políticos. Assim, conforme apontado no texto da questão “As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política”

    Interesses dos grupos mais poderosos

    Corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal

     

    CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = FUTURO

    Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

     

     

     

  • -   CONSTITUIÇÃO UBÍQUA:  incorpora em seu texto normas e valores contraditórios; mormente, normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

    Onipresença das normas e valores constitucionais.  Panconstitucionalização

    -  CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = FUTURO

    Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais. Consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

     

    - CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA é a constituição destinada a assegurar posições de poder a corporações ou organismos estatais, ou seja, nessa constituição são PRESERVADOS INTERESSES DO SETOR PÚBLICO. o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

     

    - CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

    São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do PODER FÁTICO.

    -  CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA: há uma preponderância do aspecto político sobre o jurídico, sendo o texto constitucional utilizado em prol dos interesses políticos. Assim, conforme apontado no texto da questão “As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política”.

    Interesses dos grupos mais poderosos

    Corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal

     

    - CONSTITUIÇÃO DÚCTIL:  A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição.

  • -  CONSTITUIÇÃO UBÍQUA:  incorpora em seu texto normas e valores contraditórios; mormente, normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

    Onipresença das normas e valores constitucionais.  Panconstitucionalização

    -  CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = FUTURO

    Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais. Consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

     

    - CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA é a constituição destinada a assegurar posições de poder a corporações ou organismos estatais, ou seja, nessa constituição são PRESERVADOS INTERESSES DO SETOR PÚBLICO. o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

     

    - CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

    São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do PODER FÁTICO.

    -  CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA: há uma preponderância do aspecto político sobre o jurídico, sendo o texto constitucional utilizado em prol dos interesses políticos. Assim, conforme apontado no texto da questão “As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política”.

    Interesses dos grupos mais poderosos

    Corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal

     

    - CONSTITUIÇÃO DÚCTIL:  A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição.

  • Questão que reúne um monte de conceitos esquisitos, pouco usados nas provas.

    a) Errada. As Constituições pactuadas ou dualistas, quanto à origem, decorrem de um acordo entre o Monarca e o Parlamento. Um exemplo é a Magna Carta do Rei João Sem Terra, da Inglaterra, em 1215. Errada, pois, a letra a.

    b) Errada. O conceito de Constituição chapa-branca foi trabalhado por Carlos Ari Sunfeld. Segundo ele, é a norma que apenas garante os direitos individuais e restringe a intervenção do Estado na economia. O doutrinador ainda discorre que o constitucionalismo chapa-branca seria destinado a perpetuar posições de poder a corporações e organismos estatais e paraestatais.

    c) Errada. Quanto à dogmática (ideologia), nossa Constituição é considerada eclética, uma vez que agrega diferentes pensamentos, valores vindos de classes diversas. Exemplo de Constituição ortodoxa seria a chinesa, fruto de um único partido, o comunista.

    d) Certa. A Constituição Ubíqua é o conceito relativo à onipresença das normas e dos valores constitucionais no ordenamento jurídico. A ideia está ligada ao fenômeno da panconstitucionalização. Segundo Daniel Sarmento, “a panconstitucionalização é vista com ressalvas em razão de seus riscos”. Em primeiro lugar, a vagueza das normas constitucionais e seus conflitos internos ampliam o poder discricionário dos tribunais, que podem facilmente abusar de sua posição, invocando norma constitucional para fundamentar decisões nos mais variados sentidos. Em segundo lugar, as contradições entre valores e princípios colocam em risco a estabilidade e a eficácia constitucional.

    e) Errada. A Constituição dirigente é aquela que agrega direitos de 1ª e de 2ª geração/dimensão, contrapondo-se às Constituições garantia, que trazem apenas direitos de 1ª geração. Isso torna errada a letra e.

    Grancursos - Aragonê Fernandes - Teoria da Constituição - DIREITO CONSTITUCIONAL

  • Esse tipo de questão devia ser proibida. To fazendo uma bateria de questões de constitucional, e a cada questão que passa, vem cada vez mais nomenclaturas distintas de um doutrinador lá de onde judas perdeu as botas utiliza em um livro que ninguém lê.

    Esse tipo de questão não avalia conhecimento, mas sim a sorte de você ler o mesmo livro que o examinador leu ao fazer o TCC dele em 1997.

    Ridículo.

  • Gabarito Letra D

    Galera, quando se fala em ubiquidade ou Constituição-dirigente, está havendo um questionamento acerca do papel da Constituição. Conforme ensinamentos de Pedro Lenza, fiz um resumo sobre esse ponto que tem me ajudado.

    PAPEL DA CONSTITUIÇÃO

    1. CONSTITUIÇÃO-LEI

    l A Constituição não está acima do poder legislativo, mas à disposição dele;

    l Supremacia do Legislativo.

    2. CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO (CONSTITUIÇÃO-TOTAL)

    l A onipresença (ubiquidade) da Constituição é tamanha que a área reservada ao legislador, aos cidadãos e à autonomia privada se torna muito pequena, englobando normas e valores contraditórios;

    l Lei fundamental de toda a vida social;

    l Aproximação entre a Constituição-dirigente e a Constituição-total.

    3. CONSTITUIÇÃO-MOLDURA (QUADRO)

    l A Constituição apenas serve de limites para a atividade legislativa;

    l Nem tudo está predefinido pela Constituição e inúmeras questões substanciais estão sujeitas à simples decisão da maioria parlamentar no processo legislativo ordinário.

    4. CONSTITUIÇÃO-DÚCTIL (MALEÁVEL/SUAVE)

    l A uma Constituição caberá a tarefa básica de assegurar apenas as condições possibilitadoras de uma vida em comum, mas já não lhe pertence realizar diretamente um projeto predeterminado dessa vida comunitária;

    l A Constituição como plataforma de partida.

  • Enquanto a Constituição está pactuada, eu estou impactado com algumas respostas aqui nesses comentários.

    Algumas respostas que, simplesmente, não tem nada a ver com a questão.

    Pelo amor de deus, quem não puder ajudar, evite atrapalhar.

    Essa eu acertei, mas por exclusão. Fui excluindo as que já sabia que não faziam sentido.

  • CEBRASPE resolveu inovar mesmo! Impressionante! Para não dizer, trágico!

  • Tá cada vez mais difícil a vida do concurseiro brasileiro. Não bastasse o corona, ainda temos de lidar com essa banca sem noção!!! Parem a Terra, eu quero descer!!!

  • D EREI

  • a) Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo. [FALSO]

    CONSTITUIÇÕES PACTUADAS ou DUALISTAS:

    Constituições pactuadas OU Dualistas: resultam de um pacto entre o Poder Executivo (monarquia) e o legislativo (burguesia);

    ◙ Elaboradas durante as transições do regime monárquico para o liberal, no século XVIII, surgem a partir desse conflito entre poderes, que exigem a elaboração de um pacto;

    ○ Exemplo: Constitução de 1791, onde o poder monárquico, em franca decadência, sofria a rigorosa vigiância dos representantes do parlamento pós-revolucionário;

    Fonte: Jean Claude / TEC;

  • c) Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa. [FALSO]

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    ◙ Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser: dogmáticas ou históricas;

    ◙ Constituções dogmáticas:

    ○ são caracterizadas por serem escritas, elaboradas por um órgão constituinte ou diretamente pelo povo e sistematiza os dogmas, princípios e ideias predominantes na teoria política e no direito em um dado momento histórico;

    Dogmáticas ortodoxas:

    ○ Retratam uma só ideologia: exemplo das constituições das Repúblicas Socialistas (antiga URSS);

    Dogmáticas heterodoxas ou ecléticas, aberta ou plural:

    ○ Tipicas de Estados democráticos, também denominadas pragmáticas (retratam diferentes forças ideológicas);

    ○ Exemplo: CF/88, que se fundamenta em mais de uma ideologia (constituição social, mas que valoriza a livre iniciativa e o livre mercado, dirigente, pois orienta o legislador a implementar direitos etc);

    Constituções históricas: são aquelas que resultam do lento e permanente desenvolvimento das tradições, dos fatos sócio-políticos e históricos;

    ○ Constituem uma síntese da evolução do Estado;

    ○ Não são elaborados por um órgão constituinte;

    ○ Tendem a ser mais estáveis;

    ○ Geralmente são não-escritas;

    Fonte: Jean Claude / TEC

  • b) Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia. [FALSO]

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: OUTRAS CLASSIFICAÇÕES: CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA

    ◙ Esse tipo de constitução, cunhada por Carlos Ari Sunfeld, designa a Constituição que tutela interesses e privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público;

    ○ destina a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais;

    ◙ É uma visão da Constituição "Chapa-Branca" no sentido de uma "Lei Maior da Organização Administrativa";

    ◙ A par da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público dos três Poderes e estabelece formas de distribuição e de apropriação rígidas dos recursos públicos entre vários grupos;

  • Essa questão não faz sentido algum. SOCORRO

  • Gente, outras questões do Cespe sobre o tema:

    Q960781

    Q911552

    Q847010

  • O Legislativo (em relação ao poder absolutista), a burguesia e a classe trabalhadora urbana e do campo (em relação ao "ancien regime", representam ou não o povo? Porque se representam, a letra A está correta.

  • Quem é Carlos Ari Sunfeld na fila do pão?Quando achei que tinha decorado todas as espécies de constituição existentes, me aparece uma chapa-branca da vida... ahh vá...

  • Letra d.

    a) Errada. As constituições pactuadas (ou dualistas) são aquelas que se originam de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Por exemplo, a Magna Carta de 1215. O pacto não é firmado com o povo.

    b) Errada. Carlos Ari Sundfeld chama a Constituição de 1988 de “Chapa-Branca”, porque apresenta regras, em sua maioria, criadas para atender o lobby de entidades estatais e paraestatais e de seus membros. Ele defende, então, que as normas constitucionais têm a intenção principal de tutelar privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público.

    c) Errada. Em relação ao modo de elaboração, a Constituição de 1988 é dogmática. Isso porque é escrita e elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias.

    e) Errada. Quanto ao conteúdo ideológico, a Constituição dirigente é a que se preocupa não apenas em preservar liberdades, mas também em efetivar direitos sociais, econômicos e culturais (direitos fundamentais de 2ª dimensão). Leva o nome de dirigentes porque direcionam as ações governamentais, não se falando em ampla discricionariedade do legislador. Tratada por Daniel Sarmento, a ubiquidade constitucional explicita que a referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-Constituição de 1988. Essa inflação de assuntos no texto constitucional seria uma marca das constituições analíticas, que faz com que qualquer disciplina jurídica encontre um ponto de contato com a Constituição (pan-constitucionalização). O caráter detalhista da Constituição incorporaria uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo. Desse modo, a Constituição Ubíqua é onipresente, uma vez que qualquer disciplina jurídica encontra ponto de contato com a Constituição.

  • Vou inventar um novo modelo de classificação que divide constituições naquelas com números pares ou ímpares de artigos, porque meu deus como pode ter tanta classificação inútil e descabida! Isso só pode ser um caminho fácil para alguém tirar um doutorado ou vender livro.

  • Questões de concursos estão cada vez mais confusas, complexas e subjetivas.

  • CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA = CONSTITUIÇÃO FERREIRA GOMES

  • FALANDO EM QUESTÃO DESGRAÇADA, VAI ESSA....

    No sentido moderno, o conceito de Constituição articula fundamentalmente a limitação de poder do Estado e a garantia de direitos dos cidadãos em textos dotados de supremacia que diferenciam normas de caráter formal das de caráter material. O conceito contemporâneo de Constituição, por sua vez, contempla aspectos diversos àqueles. Com relação a esses aspectos, assinale a opção correta.

    A

    Constituição compromissória é o pacto político-jurídico celebrado pelo poder constituinte que não incorpora limites ao poder de reforma.

    B

    Constituição plástica é aquela definida pelos fatores reais presentes nas disputas de poder na sociedade.

    C

    Constituição unitextual consagra, em um único documento, emendas à Constituição, embora admita a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição.

    D

    Constituição subconstitucional admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.

    E

    Constituição processual é aquela que define um programa e estabelece parâmetros para gerir a atividade estatal.

  • Quanto ao modelo de elaboração = dogmática: fruto de um determinado momento histórico preciso, delimitado ex.: CF/88

    Quanto ao critério ideológico = ortodoxa: influenciada por uma só ideologia. ex.: constituição socialista antiga URSS.

    Quanto à estruturação = dirigente:prevê direitos sociais e normas programáticas e mantem os direitos ind., org. do Estado, org. dos poderes. Apresenta eficácia positiva. ex.: art. 3º CF

    Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza

    Constituição chapa branca é um termo utilizado por Sundfeld para caracterizar a Constituição do Brasil de 1988. É a Constituição criada para assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais.

    Constituição ubíqua diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto.

  • GABARITO D

    a) Errada. As constituições pactuadas (ou dualistas) são aquelas que se originam de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Por exemplo, a Magna Carta de 1215. O pacto não é firmado com o povo.

    b) Errada. Carlos Ari Sundfeld chama a Constituição de 1988 de “Chapa-Branca”, porque apresenta regras, em sua maioria, criadas para atender o lobby de entidades estatais e paraestatais e de seus membros. Ele defende, então, que as normas constitucionais têm a intenção principal de tutelar privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público.

    c) Errada. Em relação ao modo de elaboração, a Constituição de 1988 é dogmática. Isso porque é escrita e elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias.

    e) Errada. Quanto ao conteúdo ideológico, a Constituição dirigente é a que se preocupa não apenas em preservar liberdades, mas também em efetivar direitos sociais, econômicos e culturais (direitos fundamentais de 2ª dimensão). Leva o nome de dirigentes porque direcionam as ações governamentais, não se falando em ampla discricionariedade do legislador.

    Tratada por Daniel Sarmento, a ubiquidade constitucional explicita que a referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-Constituição de 1988. Essa inflação de assuntos no texto constitucional seria uma marca das constituições analíticas, que faz com que qualquer disciplina jurídica encontre um ponto de contato com a Constituição (pan-constitucionalização). O caráter detalhista da Constituição incorporaria uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo. Desse modo, a Constituição Ubíqua é onipresente, uma vez que qualquer disciplina jurídica encontra ponto de contato com a Constituição.

  • Esses caras do RJ não tem mais o que inventar...aff! Fica todo mundo dentro de casa criando nomenclaturas toscas para encher o saco de todo mundo