SóProvas


ID
3088084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: O Direito de resistência é inerente à pessoa humana, sendo uma liberdade individual: Primeira Geração;

    b) ERRADO: A igualdade meramente civil ou formal é direito fundamental de primeira geração, ao passo que a igualdade material ou efetiva, porquanto exija intervenção estatal, é uma grandeza de uma outra etapa evolutiva do direito, abarcando já os direitos sociais de segunda dimensão.

    c) ERRADO: O direito de greve se encaixa na segunda geração, assim como o direito à sindicalização. São os direitos sociais ou liberdades positivas;

    d) ERRADO: os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995)

    e) CERTO: Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    01 gera.. = Titularidade individual;

    02 gera.. = Titularidade individual;

    03 gera.. = Titularidade Coletiva;

    terCeira = Coletividade;

    Forte abraço aos que sempre deixam um joinha!!!!

     

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    MEU RESUMO SOBRE DIMENSÕES (termo mais usado atualmente) / Gerações de direitos:

    Direitos de 1ª Dimensão :

    ► prestação negativa

    ►São direitos de liberdade

    CIPO = CIvis e POlíticos

    ► exemplos: Vida, liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião...

     

    Direitos de 2ªDimensão:

    ► prestação positiva (maioria é norma programática)

    ►São direitos de igualdade

    É SÓ CU= Econômicos, SOciais e CUlturais

    ► exemplos: direito ao trabalho, seguro social, subsistência digna, saúde, velhice...

     

    Direitos de 3ªDimensão:

    ►novíssima dimensão

    ►Titularidade coletiva

    SOFRA= SOlidariedade e FRAternidade

    ► exemplos: direitos difusos, paz, progresso, comunicação, autodeterminação dos povos, meio ambiente...

     

    Direitos de 4ªDimensão: (simensão dos povos) - parte da Doutrina

    ►São direitos sobre tecnologia e comportamento do homem.

    ► exemplos: informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem etc.

  • A terceira geração tem como foco a fraternidade e a solidariedade. São direitos transindividuais, ou seja, que vão além dos interesses do indivíduo; concernente à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.

    Abrange, inclusive direitos de gerações futuras:

    ex: direito à paz, desenvolvimento, meio ambiente saudável, consumidor, comunicação, propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.

  • # A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. VS

    # A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. 

  • Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:

    1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)                              

    2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)                              

    3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor

    4º Democracia, Informação e Pluralismo:

    5º- Cibernética e Paz:

    *Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)

    *Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)

  • Sem prejuízo dos comentários dos colegas. Irei fazer alguns colocações sobre os pontos polêmicos.

    Siga-nos no Insta @prof.albertomelo

    letra A - incorreta, Segundo Lenza, o Direito de Resistência ou de Oposição compõe os direitos afetos a 1ª dimensão (ligado às Liberdades Individuais).

    Letra B - a igualdade formal é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão - INCORRETA (é a mais polêmica) - aqui acredito que houve até uma certa imprecisão da assertiva. Mas, vamos esclarecer o porquê da banca ter julgado errada.

    Para Lenza e a doutrina, a 2ª dimensão dos direitos fundamentais toca a IGUALDADE. Porém abrange o direito a igualdade material e formal (não é só a FORMAL, como tentou deixar implícito o CESPE)!! - mas, REITERO QUE considero um item questionável, pois faltou elementos para alcançar essa conclusão!

    Letra C - direito a greve é um direito SOCIAL - logo de 2ª dimensão!! (se liga nessa MACETE!!!)

    Letra D - CESPE - a titularidade dos direitos fundamentais de terceira dimensão é sempre individual. Item ERRADO. É a solidariedade e fraternidade. – ser humano inserido numa COLETIVIDADE.

    Letra E - CORRETO

  • Esquematizando...

    1ª Civis + políticos-------Liberdade

    2ª Econômicos + sociais + culturais-----Fraternidade

    3º Solidariedade + Fraternidade

    a) 1ª

    B) 1ª

    c) 2ª

    D) 3ª

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tipo de questão que avalia conhecimento, no meu entendimento.

  • IGUALDADE

    FORMAL - 1ª GERAÇÃO

    x

    MATERIAL - 2ª GERAÇÃO

    Q606719      Q645390

    DIMENSÕES: Melhor chamar Dimensões. Pois, uma não sobrepõe a outra. Estão interligadas. Complementando-se. Não é possível falar em direito de propriedade sem o meio ambiente equilibrado

    1ª DIMENSÃO-GERAÇÃO

     Caráter de DIREITOS NEGATIVOS = OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER impõe limite ao Estado, o que o Estado NÃO pode fazer contra as pessoas.

    1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração.

    Vida, liberdade, PROPRIEDADE, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

    -  LIBERDADE:              garante igualdade FORMAL para todos

     

    -    Direitos civis e   POLÍTICOS: 1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração

     -    Traz a noção de uma ATUAÇÃO NEGATIVA do Estado;

    -   Resposta de um Estado Liberal rompendo com um Estado Absolutista

         

    2º DIMENSÃO-GERAÇÃO

    Caráter de DIREITO POSITIVO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, que garanta saúde, lazer, habitação   - DIMENSÃO:    SECOND Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos)       

    Ex: EDUCAÇÃO, moradia, alimentação, transporte...    SAÚDE, ESPORTE

     -      IGUALDADE:    garante igualdade MATERIAL para todos

     

     -          Direitos sociais, ECONÔMICOS e culturais

     -          Traz a ideia de uma ATUAÇÃO POSITIVA por parte do Estado

     -     Resposta de um Estado Social rompendo com um Estado Liberal.

    ..................

    3º DIMENSÃO-GERAÇÃO

       Paz INTERNACIONAL, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, COMUNICAÇÃO, defesa do consumidor, solução pacífica dos conflitos

     - FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE:   universalização dos D. Humanos

     -   Direitos DIFUSOS e coletivos

    DOUTRINA.

    4ª GERAÇÃO = ENGENHARIA GENÉTICA. ROBÓTICA. BIODIBERSIDADE e BIOPIRATARIA:  

    Para   Noberto Bobbio  cuida-se dos direitos relacionados à engenharia genética.   

    5ª GERAÇÃO:

    INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. CONQUISTA ESPACIAL

    PAZ  Paulo Bonavides, vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a PAZ seria um direito de quinta geração.   

     http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/3_Doutrina_5.pdf

  • quem posteriormente for comentar diga se está na doutrina, na CF, porque eu não estudei isto ainda e irei acompanhar os comentários. Obrigado!

  • a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação

    do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de

    forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também

    chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer

    ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em

    uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera

    privada.

    b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações

    positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em

    sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. São,

    por isso, também chamados de liberdades positivas. Para o Estado,

    constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham “bem-estar”: em razão disso, eles também são

    chamados de “direitos do bem-estar”.

    c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses

    individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar

    a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).

    Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade,

    a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como

    exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente

    ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

  • A questão exige conhecimento referente à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a": está incorreta. O Direito à resistência, que possui origem nos movimentos revolucionários do XVIII (revoluções liberais e burguesa nos EUA e França), é um típico direito de primeira geração. Por exemplo, Na Declaração do Bom povo da Virgínia (1776), temos, de forma inovadora, o reconhecimento de direitos naturais ao homem e direito a se rebelar contra um governo inadequado. Em sua Seção I constava: “Todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes e têm direitos inatos, os quais, entrando em sociedade, não podem, mediante convenção, privar ou espoliar a posteridade, a saber, o gozo da vida, da liberdade, mediante a aquisição e a posse da propriedade, e o direito de buscar e obter felicidade e segurança".

    Alternativa “b": está incorreta. A igualdade formal (também conhecida como igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração, enquanto a igualdade material (tratar os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima ao conceito de justiça distributiva e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

     Alternativa “c": está incorreta. Os direitos de terceira dimensão são aqueles ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento se dá com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Exemplos: direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.

    O direito à greve, contudo, liga-se aos direitos sociais e enquadra-se, portanto, como um direito fundamental de segunda dimensão.

    Alternativa “d": está incorreta. os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade como um todo. Conforme o STF, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995).

    Alternativa “e": está correta. Vide comentário da alternativa “c", supra.

    Gabarito do professor: letra e.



  • B)

    a igualdade material é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão.

  • igualdade formal está prevista no texto da Constituição Federal em seu artigo 5˚ no próprio caput: 

    “Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”.

    Pode também ser chamada de isonomia. A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções; não podendo haver qualquer tipo de diferença no tratamento entre todos os cidadãos.  (1ª GERAÇÃO)

    igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. Ao Estado cabe promover ações e políticas públicas que possam diferenciar as pessoas em situações diferentes. A promoção da igualdade não significa proibir as diferenças e sim proibir as diferenças arbitrárias e injustas. (2ª GERAÇÃO)

    e) CERTOOs direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • 1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida)

    2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde)

    3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade - Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)

  • IGUALDADE

    FORMAL - 1ª GERAÇÃO

    x

    MATERIAL - 2ª GERAÇÃO

    Bons estudos :)

  • Não sei se o problema é só comigo, mas, por vezes acho mais fácil aprender a matéria "pura" do que os mnemônicos...

    Parabéns pra quem consegue, mas tem um aí que parece uma redação!! rsrs

  • Em 01/11/19 às 16:29, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/01/20 às 16:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    um dia eu acerto =p

  • Qual o erro da alternativa B?

  • paloma teles, respondendo a sua pergunta:

    Igualdade

    Formal – regra (1ª Geração). Igualdade jurídica, não se preocupa com a realidade.

    Material – justiça social (ações afirmativas temporárias – 2ª Geração)

  • GABARITO: E

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Tudo muito lindo na teoria. Na prática, efetividade quase ZERO.

  • Comentário do professor:

    a) O Direito à resistência, que possui origem nos movimentos revolucionários do século 18 (revoluções liberais e burguesas nos EUA e na França), é um típico direito de primeira geração. Por exemplo, Na Declaração do Bom Povo da Virgínia (1776), temos, de forma inovadora, o reconhecimento de direitos naturais ao homem e direito a se rebelar contra um governo inadequado. Em sua Seção I constava: "Todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes e têm direitos inatos, os quais, entrando em sociedade, não podem, mediante convenção, privar ou espoliar a posteridade, a saber, o gozo da vida, da liberdade, mediante a aquisição e a posse da propriedade, e o direito de buscar e obter felicidade e segurança".

    b) A igualdade formal (igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração, enquanto a igualdade material (tratar os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima do conceito de justiça distributiva e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

    c) Os direitos de terceira dimensão são aqueles ligados à fraternidade (ou à solidariedade). O surgimento se dá com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Exemplos: direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação. O direito à greve, contudo, liga-se aos direitos sociais e enquadra-se, portanto, como um direito fundamental de segunda dimensão.

    d) Os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade. Conforme o STF, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

  • 5 º Dimensão - Direito a paz

    6º Dimensão - Direito a água potável

  • Pensei que a igualdade era toda segunda geração

  • To vendo comentário dizendo que o direito a propriedade é de terceira geração e logo em seguida que é de primeira dimensão. Faz isso com os coleguinhas não!

    Direito à propriedade é de 1ª geração. Direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade que é de terceira dimensão.

    Agora... o que seria direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade?

    Tenho que tirar essa dúvida com a Unesco. Oremos.

  • 1.a DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.a DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.a DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, Comunicação, Autodeterminação dos povos.

  • Gabarito: Letra E!

    CF/88 + Direitos Humanos

    1ª Geração: Liberdade negativa - Liberdade - Direitos Civis e Políticos.

    2ª Geração: Liberdade Positiva - Igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos.

    3ª Geração: Liberdade Positiva - Fraternidade e Solidariedade - Direitos difusos e coletivos.

  • Complementando...

    O direito de resistência é o direito que todas as pessoas têm de resistir ou de se insurgir contra fatores que ameacem a sobrevivência ou que representem violência a valores éticos ou morais.

    Trata-se de um direito que sempre esteve presente na história da humanidade por ser uma forma de defesa natural contra qualquer tipo de opressão, mas foi desenvolvido apenas a partir do século XVII.

    fonte:

  • se considerarmos a concepção de Bonavides, irá até a 5º geração, como direito a internet ou a comunicação, poderiamos encaixa-la nessa 5º, ou ainda continuaria como 3º?

  • 1° geração : "luta por LIBERDADE" -> Direitos civis e políticos - liberdade negativa ou formal (limitação ao poder do Estado)

    2° geração: "luta por IGUALDADE" -> Direitos sociais, econômicos e culturais - liberdade positiva (o Estado deve fazer para alcançar a igualdade entre os cidadãos)

    3° geração: "SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE" -> Direitos de titularidade coletiva

  • 1° geração : "luta por LIBERDADE" -> Direitos civis e políticos - liberdade negativa ou formal (limitação ao poder do Estado)

    2° geração: "luta por IGUALDADE" -> Direitos sociais, econômicos e culturais - liberdade positiva (o Estado deve fazer para alcançar a igualdade entre os cidadãos)

    3° geração: "SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE" -> Direitos de titularidade coletiva

  • Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:

    1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)                              

    2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)                              

    3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor

    4º Democracia, Informação e Pluralismo:

    5º- Cibernética e Paz:

    *Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)

    *Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)

  • I- Direito de resistência de 1 geração: d civis e políticos

    II- Igualdade formal de 1 geração

    III - D greve é 1 geração

    IV- Titularidade é erga omnes

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Direito de resistência é de 1ª dimensão.

    B) INCORRETA. A igualdade formal (igualdade perante a lei) é direito de 1ª dimensão.

    C) INCORRETA. Direito de greve é direito social de 2ª dimensão.

    D) INCORRETA. Não é individual, é transidividual. É coletivo.

    E) CORRETO. Direito a comunicação é direito coletivo e, portanto, pertence a 3ª dimensão.

  • Lema da Revolução Francesa

    1° geração: Liberté (abstenções estatais)

    2° geração: Egalité (obrigações estatais)

    3° geração: Fraternité (direitos coletivos)

    Direito de resistência - 1° geração - dtos civis e políticos

    "“Os direitos da 1° geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é o seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.” Paulo Bonavides, Curso de direito Constitucional."

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito.

  • DIREITOS DE 1º DIMENSÃO: Foram os primeiros direitos a surgirem na humanidade que são os direitos civis e os direitos políticos. Direitos ligados a liberdades públicas e limitação do poder Estatal. Imperativo - Estado, não faça!

    Ø Civis: O surgimento desses direitos veio em resposta da burguesia ao estado absolutista. Portanto, o que classifica esses direitos de primeira geração é a LIBERDADE do indivíduo em relação ao Estado. – Revoluções Burguesas.  Doc históricos Declaração americana e declaração francesa. São os direitos voltados para o indivíduo Liberdade, ir e vir, propriedade, liberdade de ação, habeas corpus.

    Ø Políticos: A burguesia reivindicou participação no poder legislativo do Estado para que possa limitar o poder do mesmo.

    Os direitos da 1° geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é o seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado

    ATENÇÃO: Com a inclusão dos direitos voltados ao indivíduo e a participação política, CAI O ESTADO ABSOLUTISTA e surge então, o ESTADO LIBERAL.

    **O Estado liberal é aquele que não intervém nas relações econômicas entre particulares.

    DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO: No contexto da revolução industrial – Os trabalhadores que saíram do campo para a cidade (êxodo rural) foram trabalhar nas fábricas e indústrias. Como a demanda de mão de obra era muito grande e o empregador não tinha dinheiro pra todo mundo, oferecia um valor inferior para o mesmo trabalho. Nesse contexto, surge as primeiras revoluções trabalhistas (organização de sindicatos e movimentos grevista) e o Estado passa a ser mais ativo nas garantias de direitos de natureza social. O valor é IGUALDADE e surge a figura do ESTADO de BEM-ESTAR SOCIAL (Const. Mexicana 1917/Const. Americana 1919)

    Ø Sociais

    Ø Econômicos

    Ø Culturais

    DIREITOS DE 3ª DIMENSÃO: Eles se diferenciam, pois agora, estamos diante de direitos difusos ou transindividuais. Quem tem direito? Todo mundo. São direitos que não dependem só do Estado mas depende também da coletividade. Os direitos dessa geração estão relacionados ao valor FRATERNIDADE (ou solidariedade)

    Ø Direito ao meio ambiente

    Ø Comunicação

    Ø progresso

    Ø Consumidor

    Ø Autodeterminação dos Povos

    Ø Paz – Divergência (doutrina – 5ª geração) A CESPE ENTENDE QUE A PAZ É DE 3ª GERAÇÃO

    **Em termos de prova, os mais cobrados são apenas os direitos de 1ª,2ª e 3ª dimensão**

    DIREITOS DE 4ª DIMENSÃO:

    Ø Patrimônio genético

    Ø Biotecnologia

    Ø Globalização política

    Ø Pluralismo político

    DIREITOS DE 5ª DIMENSÃO:

    Ø Paz

    Ø Cibernética

    Ø Internet / virtual

  • Tomou na jabiraca!

  • terceira geração: constituem os direitos "transindividuais"

  • Mais alguém, além de mim, leu "residência" ao invés de resistência na letra A?? Puuuutz que vacilo.

  • Mais uma da série: Questões que só essa banca do capiroto cobra...

  • Muuuuuuuito cuidado com esse detalhe que o Filipe Riscado colocou:

    Ø Paz – Divergência (doutrina – 5ª geração) A CESPE ENTENDE QUE A PAZ É DE 3ª GERAÇÃO

  • Direitos fundamentais de 1ª dimensão: liberdades públicas, direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade;

    Direitos fundamentais de 2ª dimensão (época da rev. industrial europeia): direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, correspondendo aos direitos de igualdade (não meramente formal);

    Direitos fundamentais de 3ª dimensão: transindividuais, concernentes à proteção do gênero humano, com alto teor de humanismo e universalidade. direito à comunicação;

    Direitos fundamentais de 4ª dimensão: para Bonavides, decorrem da globalização dos direitos fundamentais, o que significa universalizá-los. Ex: direito à democracia (direta), à informação;

    Direitos fundamentais de 5ª dimensão: para Bonavides, direito à paz, enquanto axioma da democracia participativa ou supremo direito da humanidade.

  • A paz é de 3 ou quinta? Como a cespe cobra diferente gentee

  • Tudo muito teórico nessa matéria de 1, 2, 3, 4 dimensões.

    Só você sair nas periferias de Rio ou São Paulo você vê que nem há direitos de 2ª dimensão na prática (só nos livros de direito constitucional).

    Direito à paz se você olhar sobre diversos cantos do mundo percebe que é mera teoria.

  • Liberte, Igualite, Fraternite me lasque fui achando que igualdade era direitos de segunda geração!

    Pode isso Arnaldo?

  • Para nunca mais esquecer ou confundir:

    Direitos de 1ª geração ou dimensão: CIPÓ - Direitos CIvis e POlíticos. Ex: Direito à resistência e liberdade formal (caráter negativo = Estado não deve interferir);

    Direitos de 2ª geração ou dimensão: SOECOCULTU - Direitos SOciais, ECOnômicos e CULTUrais. Ex: Direito de greve (caráter Positivo = estado deve assegurar);

    Direitos de 3ª geração ou dimensão: Direitos Coletivos. Ex: Direito ao Meio Ambiente equilibrado.

  • Direito de RESISTÊNCIA - 1º dimensão;

    Igualdade MATERIAL - 2º dimensão;

    Direito de GREVE - 2º dimensão

    Direitos METAINDIVIDUAIS - 3º dimensão

  • letra E

    Os direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.

    Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. (...) O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social e etc. 

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, são aqueles direitos atribuídos de forma geral a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.

    Os direitos de quarta dimensão não são um consenso na doutrina, são aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético.

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de quinta dimensão e o direito à paz seria o seu grande representante. Incorporam os anseios e necessidades humanas que se apresentam com o tempo, são direitos provindos de respostas à dominação biofísica que impõe uma visão única do predicado “animal” do homem, conduzindo os “clássicos” direitos econômicos, culturais e sociais.

    O direito fundamental de acesso à água potável, como direito de sexta dimensão, significa um acréscimo ao acervo de direitos fundamentais, nascidos, a cada passo, no longo caminhar da Humanidade. Esse direito fundamental, necessário à existência humana e a outras formas de vida, necessita de tratamento prioritário das instituições sociais e estatais, bem como por parte de cada pessoa humana.

    Fonte:https://sergiozoghbi.jusbrasil.com.br/artigos/499244953/dimensoes-dos-direitos-fundamentais

  • Quem mais leu residência no lugar de resistência e foi lo marcando a letra A?

  • Resuminho para não esquecer!

    1ª Geração: tem foco na liberdade do cidadão.

    Origem: Revolução Francesa.

    Objeto: direitos civis e políticos.

    Objetivo: restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas, exigindo um não-fazer estatal.

    Busca garantir as chamadas liberdades negativas, clássicas ou formais.

    2ª Geração: tem foco na igualdade material.

    Origem: Revolução Industrial Européia.

    Objeto: direitos sociaiseconômicos e culturais.

    Objetivo: exigir prestações estatais (uma atuação positiva do Estado).

    Busca garantir as chamadas liberdades positivas, concretas ou reais.

    3ª Geração: tem foco na solidariedade e fraternidade entre as pessoas.

    São direitos transindividuais, ou seja, vão além dos interesses individuais.

    Objeto: direito das gerações futuras. Ex.: Direito do meio ambiente.

    Objetivo: resguardar os direitos transindividuais. Muda-se o foco do indivíduo para o coletivo

  • LETRA E

  • BIZU

    1º DIMENSÃO É PC ( POLÍTICOS E CIVIS)

    2º DIMENSÃO É ESC ( ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    3º DIMENSÃO É CD ( COLETIVOS E DIFUSOS)

  • #(3º)GERAÇÃO

    >FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    >DIFUSOS

  • BIZU

    1º DIMENSÃO É PC ( POLÍTICOS E CIVIS)

    2º DIMENSÃO É ESC ( ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    3º DIMENSÃO É CD ( COLETIVOS E DIFUSOS)

  • Segunda geração = Egalité = Igualdade MATERIAL, e não formal ;)
  • A igualdade formal (também conhecida como igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração,

    Igualdade material (trata os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima ao conceito de justiça distributiva e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

  • Fiquei em duvida entre a B e a E e escolhi a errada, pqp kkkkkk

    "Eu não sei que vontade é essa que você tem de fazer merd@..." (Capitão Nascimento)

  • Não concordo com o gabarito da questão. Para mim a assertiva "B" está correta!

    Pois, igualdade está no rol de 1º geração e não de 2º.

    Outrossim, a letra "D" está errada pois direito á informação parte do rol da 4º geração e não da 3º.

  • Em síntese conclusiva, nas palavras do Ministro Celso de Mello:

    “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)

  • Gerações (Lema da Rev. Francesa) - Liberdade / Igualdade / Fraternidade

    1ª geração: Dir. Liberdade: direitos civis (Lei) e políticos.

    Igualdade FORMAL = lei

    Dir. de Defesa (protege o indivíduo contra a intervenção indevida do Estado)

    Dir. a resistência (movimento liberal).

    2ª geração: Dir. Igualdade

    Igualdade MATERIAL = trata os desiguais de forma desigual (justiça distributiva)

    Dir. econômico

    Dir. social (greve)

    Dir. cultural

    3ª geraçâo: Fraternidade / Solidariedade

    Dir da comunidade (difuso e coletivo)

  • Gabarito: E 

    Primeira Geração: restringe a ação do Estado sobre o indivíduo (liberdades negativas)

    Segunda Geração: prestações positivas do Estado aos indivíduos (liberdades positivas)

    Terceira Geração: direitos difusos e coletivos

    Quarta Geração: democracia, informação e pluralismo(Bonavides) / engenharia genética (Bobbio)

    Quinta Geração: direito à paz

    Bons estudos!

    ==============

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  • Questão Top!!!

    Gabarito : E

  • Liga o PC – Políticos e Civis;

    Aperta o ESC – Econômicos, Sociais e Culturais;

    Coloca o CD – Coletivos e Difusos;

    Ex.: Meio ambiente.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B:

    Uma questão que ajuda na resposta:

    Quadrix - 2021 - CRP -MS - Assessoria Técnica - Os direitos sociais são qualificados como de segunda geração por se identificarem com a igualdade material. (C)

     IESES - 2019 - Prefeitura de São José - SC - Agente de Fiscalização- Podem ser classificados em direitos de primeira geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticas), de segunda geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais) e de terceira geração ou dimensão (direitos de solidariedade). (c)

    IBFC - 2018 - SEAP-MG - Agente de Segurança Penitenciário -A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. (c)

    IBFC - 2019 - IDAM - Assistente Técnico- Os direitos de segunda geração ou dimensão se relacionam com as liberdades positivas do ser humano, calcadas no princípio da igualdade material, e, na história, tem como grande marco a Revolução Industrial. (c)

    GAB: LETRA E

  • Nunca vou acertar essa questão.

  • Relutei em aceitar o gabarito, imaginando que o direito à comunicação seria de 1ª geração, mas refletindo cheguei a seguinte conclusão:

    • O direito de SE COMUNICAR, está ligado à 1ª geração, por se tratar de uma liberdade, a liberdade de expressão.
    • Já o direito de SER COMUNICADO é um direito de 3ª geração, que deve ser garantido a todos como forma de progresso da humanidade, ou seja, um direito transindividual.
  • No que se refere à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que o direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.

  • Lembrar:

    PC -1º Geração, (uma das características é a igualdade formal) Ex: Direito à resistência

    ESC 2° Geração(uma das características é a igualdade material).

    CD 3° Geração Ex: Direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.

  • 1ª Dimensão--> Liberdade. Formal, negativos

    ex: direitos civis e políticos, direito a vida, a propriedade

    2ª Dimensão--> Igualdade. Material, positivos

    ex: direitos sociais, econômicos, culturais, saúde, educação, greve

    3ª Dimensão--> Fraternidade e Solidariedade

    Direitos difusos e coletivos: meio ambiente, direito de comunicação, a paz, dos consumidores, autodeterminação dos povos

  • Direito de resistência é o direito, afirmado de diferentes formas ao longo da história, que qualquer pessoa tem de resistir ou insurgir contra qualquer fator que ameace sua sobrevivência. Direito muito antigo, usado também pela revolução inglesa, por isso direito de 1º geração. Resistência (contra o Estado)

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Sobre a alternativa "B":

    Um resumo/bizu rápido das igualdades Formais e Materiais e suas respectivas gerações/dimensões:

    -> O "F" aparece antes/primeiro do que o "M" no alfabeto, logo:

    Igualdade Formal - Direitos de geração

    Igualdade Material - Direitos de 2ª geração

  • a

    b

    c - COMUNICAÇÃO terceira letra do alfabeto - terceira dimensão

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Alternativa correta: E.

    Vamos falar sobreas dimensões (ou gerações) de direitos:

    • Primeira Geração: Direitos políticos e civis. Buscam restringir as atuação estatal (liberdades negativas), ou seja, impedir que o estado se intrometa na vida privada do indivíduo. Tem como valor fonte a liberdade;
    • Segunda Geração: Direitos econômicos, sociais e culturais. Tem haver com prestações positivas por parte do estado aos indivíduos (liberdades positivas) como programas sociais e políticas públicas. Tem como valor fonte a igualdade;
    • Terceira Geração: Direitos difusos e coletivos. Não protegem direitos individuais, mas sim os coletivos. Exemplos: direito do consumidor, direito ao meio ambiente equilibrado, direito ao desenvolvimento, direito a comunicação e autodeterminação entre os povos. Tem como valor fonte a solidariedade e fraternidade.
    • Quarta geração: Democracia, pluralismo e informação;
    • Quinta geração: Cibernética e paz.

    Sobre igualdade forma e material:

    • Igualdade formal: Todos devem ser tratados igualmente, sem quaisquer distinções. Igualdade jurídica;
    • Igualdade Material: Todos devem ser tratados igualmente, na medida de suas desigualdades. Igualdade real.
  • direito à comunicação ----> terceira dimensão.

  • os direitos e garantias de 3 geração e um direito que abrange toda a coletividade

    ex: meio ambiente