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ID
3088105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado município editou lei que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.


Nessa situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A a ação cabível e o órgão judicial competente são a: Ação direta de inconstitucionalidade e o Tribunal de justiça local á luz do artigo 125 parágrafos 2, 4 e 5 da CF.

    Luís Roberto Barroso (2006, p. 137) posiciona-se neste sentido, mas sem discorrer detidamente sobre os motivos que o levam a pensar deste modo:

    Embora não haja referência expressa no texto constitucional, é da lógica do sistema que a competência para processar e julgar, originariamente, essa ação (impropriamente referida como representação) seja do Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 125. § 2º CF: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    _____

    Reclamação nº 383 SP STF:

    A Corte Suprema evoluiu o seu posicionamento, no sentido de entender que os Tribunais de Justiça podem analisar em sede de controle de constitucionalidade leis municipais em face de normas constitucionais estaduais que tenham em seu conteúdo uma reprodução de norma da Constituição de observância obrigatória.

    Bons estudos!

  • Para acrescentar conhecimento:

    -

    No caso, por se tratar de norma municipal que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF, caberia tanto ADPF, junto ao STF, quanto ADI, junto ao TJ.

    -

    1ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADPF no STF:

    A ação que tramita no TJ deverá ser suspensa até que haja a decisão final do STF. Trata-se de hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle de constitucionalidade estadual.

    Neste caso, há duas possibilidades:

    1) Se o STF julgar o ato impugnado INCONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá ser extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).

    2) Se o STF julgar o ato impugnado CONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá prosseguir e o TJ poderá até mesmo julgar a lei inconstitucional, desde que por fundamento diverso.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    -

    2ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADPF no STF, mas o TJ julga a ADI antes do STF, ainda assim seria analisada a ADPF?

    Depende. Só caberia ao STF continuar o julgamento se, concomitantemente:

    a) a ADI fosse julgada procedente pelo TJ (declarando inconstitucional a norma);

    b) a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Ou seja, STF dá a última palavra em se tratando de norma de reprodução obrigatória.

    STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

    -

    3ª hipótese: havia ação somente no TJ, que julgou procedente com fundamento em norma de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF. Caberia interposição de algum recurso?

    Sim, recurso extraordinário ao STF.

    Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

    -

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    -

    Fonte: Dizer o Direito.

    -

    Se estiver errado, me corrijam. Bons estudos.

  • Informativo nº 852 do STF.

    ADI estadual e subsídio - 4

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

    Com base nas teses acima fixadas, o Plenário, em conclusão e por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido na parte em que declarava a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei 1.929/2008 do Município de Alecrim/RS (“Art. 6º. Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal perceberá o subsídio acrescido de um terço. § 1º. O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na Administração. § 2º. O gozo de férias correspondentes ao último ano do mandato poderá ser antecipado para o segundo semestre daquele exercício. Art. 7º. Além do subsídio mensal, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos vigentes naquele mês. Parágrafo Único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito”). Entretanto, o Colegiado manteve a declaração de inconstitucionalidade do art. 4º [“Art. 4º. Será pago ao Prefeito Municipal, a título de indenização, o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)”] — v. Informativo 813.

    Prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso. Asseverou que a citada verba prevista no art. 4º não é verba de representação, uma vez que não possui caráter indenizatório.

    Afirmou também que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal.

    No entanto, sustentou não ser o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. Desse modo, o art. 39, § 4º, da CF não é incompatível com o pagamento dos citados adicionais.

    Vencidos, em parte, os ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que negavam provimento ao recurso. Pontuavam que os agentes políticos estão submetidos à regra do § 4º do art. 39, mas não figuram no rol de beneficiários da exceção criada pelo § 3º do art. 39 da CF.

    O ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese.

  • Errei. Fica o aprendizado... Lei municipal que seja inconstitucional a constituição estadual e federal de reprodução obrigatória na estadual pode ser exercido o controle pelo TJ

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisando o caso em concreto e considerando o que diz a CF/88 acerca do assunto, é correto dizer que na situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente, a ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local.

    Conforme art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Ademais, o STF entende que os Tribunais de Justiça podem analisar em sede de controle de constitucionalidade leis municipais em face de normas constitucionais estaduais que tenham em seu conteúdo uma reprodução de norma da Constituição de observância obrigatória. Nesse sentido, vide a Reclamação nº 383 SP STF.

    Gabarito do professor: letra a.



  • As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ, e tendo como parâmetro a CE (ou a própria CF, nas hipóteses de norma de reprodução obrigatória, nos termos da tese firmada no julgamento do RE 650.898), como perante o STF, tendo como parâmetro a CF.

    Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

    Nessa situação, em sendo o mesmo o objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.

    --> essa situação de simultaneidade das ações deverá ser considerada apenas nas hipóteses das normas de reprodução obrigatória ou compulsória da Constituição Federal pelos Estados-Membros.

    Verificado o fenômeno do "simultaneus processus", as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

    ■ STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;

    ■ STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir no julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, desde que seja por fundamento diverso).

    Fonte: Pedro Lenza, Direito-constitucional-Esquematizado, 23.Ed, 2019, p.709.

  • Nas palavras de Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional; 14ª Ed.; pg 272):

    "Podem ser utilizadas como parâmetro para o controle normativo abstrato no âmbito estadual as normas da constituição do respectivo Estado, não sendo admitidas como referência as contidas em leis orgânicas municipais nem na Constituição da República, salvo no último caso, se forem de reprodução obrigatória."

    Recurso Extraordinário nº 650.898/RS firmou a seguinte tese: "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

  • GABARITO: LETRA A

    VAMOS LÁ...

    ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • Resposta: letra A

    Tese adotada pelo STF em 2017 (RE 650.898): "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

    De acordo com Pedro Lenza, é possível a propositura de ADI no TJ local tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros:

    - Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE;

    - Norma de reprodução obrigatória da CF que não tenha sido expressamente reproduzida na CE;

    - Norma da CE que copiou, por liberalidade, norma da CF (normas de imitação).

  • Importante ressaltar o caráter subsidiário da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF -, uma vez que só pode ser proposta quando da impossibilidade de manejamento das demais ações do controle concentrado.

  • Não está entre os itens, mas caberia ADPF no STF.

  • TEMA 484 do STF: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Treino é treino , jogo é jogo , se você não treina bem não vai jogar bem

    a)

    a ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. ·        

    Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Recurso

    Obs.: O RE, nessa hipótese, foi idealizado apenas para que o STF pudesse analisar a contenda constitucional, sem a necessidade de se ajuizar nova ação. Assim, seu julgamento produzirá os mesmos efeitos que o julgamento de uma ADI: erga omnes, vinculantes e ex tunc, que poderão, naturalmente, ser modulados. Cuida-se, portanto, de situação em que o RE instaura controle abstrato de constitucionalidade no STF, sendo falsa a afirmação de que sua utilização se limita ao controle difuso. 

    Fonte: DoD

  • No caso não caberia ADPF no STF

    O STF entende que não cabe ADPF contra norma municipal ou estadual quando ela puder ser objeto de ADI estadual, tendo como parâmetro norma da Constituição Estadual (ADPF 481).

    Isso ocorre por conta do princípio da subsidiariedade.

    Então a alternativa "c" estaria errada mesmo se estivesse escrito STF no lugar de "juízo de primeira instância".

    Qualquer erro me corrijam.

  • Sobre a hipótese de ADPF (AO STF) CONTRA LEI MUNICIPAL.

    Lembrar do recente caso em que o plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.496/2015 do Município de Cascavel (PR) que vedavam a adoção de políticas de ensino que se referissem a “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação de gênero”.

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    __________

    FUNDAMENTAÇÃO:

    O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem o dispositivo da lei municipal, por estabelecer normas gerais que exorbitam o limite da adaptação às necessidades locais, viola o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que atribui a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional exclusivamente à União.

  • Ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais: 

    1ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADI no STF: A ação que tramita no TJ deverá ser suspensa até que haja a decisão final do STF. Trata-se de hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle de constitucionalidade estadual.

    Neste caso, há duas possibilidades:

    a) Se o STF julgar o ato impugnado INCONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá ser extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).

    b) Se o STF julgar o ato impugnado CONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá prosseguir e o TJ poderá até mesmo julgar a lei inconstitucional, desde que por fundamento diverso. STF. (Info 759).

    2ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADI no STF, mas o TJ julga a ADI antes do STF, ainda assim seria analisada a ADI? Depende. Só caberia ao STF continuar o julgamento se, concomitantemente:

    a) a ADI fosse julgada procedente pelo TJ (declarando inconstitucional a norma);

    b) a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Ou seja, STF dá a última palavra em se tratando de norma de reprodução obrigatória. STF. (Info 927).

    3ª hipótese: havia ação somente no TJ, que julgou procedente com fundamento em norma de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF. Caberia interposição de algum recurso? Sim, recurso extraordinário ao STF. Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE). STF. (Info 759).

    Destaca-se que lei ou ato normativo municipal em face da CF não gera controle concentrado por ADI. Mas, há possibilidade de ADPF.

    Caso haja repetição de norma da CF na CE, é possível controle perante o TJ local, confrontando lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF. 

    FONTE: Copiei de um colega aí, mas fiz a correção necessária. TOP. Podem colar também os meus!!!

  • TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal? Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral INF. 852)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

  • GABARITO A

    b) Errada. Na medida em que o julgamento de ACP acontece na primeira instância, por não haver foro especial em ações de improbidade, ações civis públicas e ações populares.

    c) e e) Erradas. Uma vez que as ações do controle concentrado são cabíveis diretamente no STF, guardião da CF, e nos TJs, guardiães das Constituições Estaduais.

    d) Errado. Pelo fato de eventual MS ser ajuizado na primeira instância, caso haja algum prejudicado pela superveniência da lei. Se o questionamento for da “lei em tese”, não caberá o MS, porque ele estaria sendo usado em substituição à ADI.

    Sobra como certa a letra “a”.

    Repare que nesse caso não estamos diante de simultaneidade de ações, na medida em que lei municipal não pode ser questionada diretamente no STF por meio de ADI – no controle concentrado, a única ferramenta seria a ADPF.

    Então, o legitimado deveria ingressar com ADI perante o TJ. Considerando tratar-se de norma de reprodução obrigatória, pode também ter sido ofendido dispositivo da CF. Em consequência, contra a decisão do TJ, seja lá qual for, caberá RE para o STF.

  • Eu sabia resolver a questão pois, já fiz um recurso extraordinário para o STF de acórdão de TJ em sede de ADI de Lei municipal que feria a Constituição Estadual. Pelo princípio da simetria, o artigo 125 da CF/88 determina que os TJs examinarão em sede de ADI Leis ou atos normativos estaduais ou municipais que ferirem a CE. No entanto errei a questão pq fiquei temorosa quanto a expressão que o cespe utilizou na questão TJ "local". Acabei marcando a E.

  • Na literalidade é "Representação de Inconstitucionalidade" no âmbito do TJ local, mas é bom que conhecemos e "entendimento" da Banca...

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