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GABARITO: LETRA C
Outras:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado
Conforme a doutrina, o princípio previdenciário que representa o sistema de repartição da seguridade social e garante a prestação de benefícios e serviços independentemente do aporte individual das contribuições sociais é o princípio da
c) solidariedade.
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público
Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.(C)
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FCC: não há falar em princípio da solidariedade em se tratando do subsistema da previdência.
CESPE: qualquer coisa que não for claramente outra é solidariedade no subsistema da previdência.
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Gab. D dado como correto
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GAB.: D (PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE)
Segundo Wladimir Novaes Martinez “a solidariedade significa a contribuição de certos segurados, com capacidade contributiva, em benefício dos despossuídos”. E, ainda: “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”
Adoção do sistema de repartição = os segurados atualmente ativos arcam com os benefícios dos atualmente inativos; não há capitalização, mas regime de repartição das reservas técnicas formadas: princípio da solidariedade!
Filiação obrigatória à previdência social = o trabalhador ativo é obrigado a recolher para a Previdência. Estes recolhimentos são responsáveis pelo pagamento de quem esteja em gozo de benefício, para que no futuro o atual pagador também possa auferir benefício à custa dos futuros contribuintes. Princípio da solidariedade!
Concessão de benefícios sem a imposição de carência = aquele que ainda não contribuiu de modo significativo para a Previdência ainda estará acobertado. Quem paga seu benefício??? Os contribuintes atuais! Princípio da solidariedade!
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Exemplo da solidariedade:
Renato, garçom, segurado da previdência social,no seu primeiro dia de trabalho, sofreu um terrível acidente na cozinha do restaurante em que trabalha;ele não chegou fazer nenhuma contribuição para a previdência social, apesar disso, devido ao princípio da solidariedade, Renato terá direito aos benefícios previdenciários os quais serão custeados pelas contribuições dos segurados ativos.
Bons estudos, galerinha!
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Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo
A) equidade na forma de participação no custeio
A letra "A" está errada porque o princípio de equidade na forma de participação no custeio (art. 195, V da CF|88) é um desdobramento do princípio da igualdade e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais e significa dizer que quem tiver maior capacidade econômica irá contribuir com mais e quem tiver menor capacidade contribuirá com menos.
B) universalidade da cobertura e do atendimento
A letra "B" está errada porque por universalidade da cobertura e do atendimento entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade e está previsto no artigo 194, I da CF|88.
C) caráter democrático e descentralizado da administração
A letra "C" está errada porque o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, previsto no artigo 194, VII da CF|88, consiste no fato de que a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações, nas três áreas da Seguridade Social, em todas as esferas do poder, realizar-se-á através de discussão com a Sociedade.
D) princípio da solidariedade
A letra "D" está certa porque o enunciado da questão reflete a gênese do princípio da solidariedade, previsto no artigo 195 da CF|88 e no artigo 3º da CF|88.
Observem que construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e a seguridade social será financiada por toda a Sociedade de forma direta e indireta, nos termos da Lei. Logo, o princípio da solidariedade que é o princípio da seguridade social que justifica a adoção do sistema de repartição, da filiação obrigatória à previdência social e que possibilita a concessão de benefícios sem a imposição de carência.
E) diversidade da base de financiamento
A letra "E" está errada porque a diversidade consiste no fato de a seguridade social possuir diversas fontes de custeio, mas não pode ser considerado o gabarito de nossa questão porque a questão reflete o princípio da solidariedade é o princípio da seguridade social que justifica a adoção do sistema de repartição, da filiação obrigatória à previdência social e que possibilita a concessão de benefícios sem a imposição de carência.
A letra "D" é o gabarito da questão.
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Princípios da Seguridade Social:
1. Solidariedade ou Solidarismo;
2. Universalidade da cobertura e do atendimento;
3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
5. Irredutibildiade do valor dos benefícios;
6. Equidade na forma de participação e custeio;
7. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
8. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados;
9. Orçamento diferenciado;
10. Precedência da fonte de custeio
Princípios da Previdência Social:
1. Filiação obrigatória;
2. Caráter contributivo;
3. Equilíbrio Financeiro e atuarial;
4. Garantia do benefício Mínimo;
5. Correção monetária dos salários de contribuição;
6. Preservação do valor real dos benefícios;
7. Previdência Complementar Facultativa;
8. Indisponibilidade dos direitos dos segurados;
9. Comutatividade;
10. Igualdade;
11. Tempus Regit Actum;
12. Automaticidade das Prestações;
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Excelente
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Princípios da Seguridade Social:
1. Solidariedade ou Solidarismo; (letra D)
2. Universalidade da cobertura e do atendimento; (letra B)
3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
5. Irredutibildiade do valor dos benefícios;
6. Equidade na forma de participação e custeio; (letra A)
7. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (letra E)
8. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados; (letra C)
9. Orçamento diferenciado;
10. Precedência da fonte de custeio
Princípios da Previdência Social:
1. Filiação obrigatória;
2. Caráter contributivo;
3. Equilíbrio Financeiro e atuarial;
4. Garantia do benefício Mínimo;
5. Correção monetária dos salários de contribuição;
6. Preservação do valor real dos benefícios;
7. Previdência Complementar Facultativa;
8. Indisponibilidade dos direitos dos segurados;
9. Comutatividade;
10. Igualdade;
11. Tempus Regit Actum;
12. Automaticidade das Prestações;
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
Princípio da solidariedade – a Previdência Social se baseia,fundamentalmente, na solidariedade entre os membros da sociedade. Assim, como a noção de bem-estar coletivo repousa na possibilidade de proteção de todos os membros da coletividade, somente a partir da ação coletiva de repartir os frutos do trabalho, com a cotização de cada um em prol do todo, permite a subsistência de um sistema previdenciário. Uma vez que a coletividade se recuse a tomar como sua tal responsabilidade, cessa qualquer possibilidade de manutenção de um sistema universal de proteção social. Ressalta Daniel Machado da Rocha que “a solidariedade previdenciária legitima-se na ideia de que, além de direitos e liberdades, os indivíduos também têm deveres para com a comunidade na qual estão inseridos”, como o dever de recolher tributos (e contribuições sociais, como espécies destes), ainda que não haja qualquer possibilidade de contrapartida em prestações (é o caso das contribuições exigidas dos tomadores de serviços). Envolve, pelo esforço individual, o movimento global de uma comunidade em favor de uma minoria – os necessitados de proteção – de forma anônima.
FONTE: Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Vale comentar que no caso dos regimes próprios de previdência social, o princípio da solidariedade é expresso.
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GABARITO: LETRA D
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O princípio da solidariedade social talvez seja o que mais traduz o direito previdenciário( o principio que caracteriza e baseia o principal objetivo do direito previdenciário)
- Ele orienta todas as medidas de proteção do Estado, mas também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal.
- Deve atuar conforme o princípio da dignidade humana