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ID
3088147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso, hein? O item considerado o gabarito pela banca não está 100% de acordo com a lei.

    A) É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    Errado. CF, Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    B) É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo.

    Errado. Lei 8213, art. 33 - A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei

    C) O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário.

    Errado. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Lembrando que o seguro desemprego é benefício tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, devido a razões políticas sua administração passou para o Ministério do Trabalho.

    D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes.

    Errado, pois depende sim. Lei 8213, art. 94 - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.

    "Certo". Decreto 3048, art 11, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. (o servidor que participe de regime próprio pode, ainda sim, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mas somente em uma hipótese, que é quando estiver afastado sem vencimento E não puder contribuir para o seu regime próprio).

  • Questão sem resposta mesmo. Concordo com o caio

  • Eu não vi erro. Não sei se está certo, mas pensei assim: Aquele que, mesmo vinculado ao RPPS, exerce outra atividade também será segurado do RGPS.

    O que não poderia acontecer é um segurado do RPPS, sem exercer nenhuma atividade remunerada além do serviço público, vincular-se ao Regime Geral como facultativo.

    Isso é exatamente o que a questão diz, que só pode acontecer a primeira hipótese.

    O que acontece no trazido pelo colega Caio é a exceção e pelo o que vejo da CESPE, quando ela quer a exceção, ela pergunta diretamente. Se isso tá certo ou não é outra história =/

  • GAB. DA BANCA: E

    Eu não concordo com o gabarito, porque se o servidor exerce atividade correspondente ao Regime geral, ele não está "autorizado a filiar-se", a filiação é automática e obrigatória. Acredito que a banca tentou fazer uma pegadinha e não deu conta do recado.

  • Fala galera,

    Então, a questão não está sem resposta, pois a questão pediu a sua regra geral. Lembrem-se: não existem leis que assegurem nada a nós meros concurseiros, pois mesmo abrindo recursos a Cespe manteria seu gabarito. Então, aprendamos a saber como as bancas cobram seus conceitos. Joguemos o jogo, afinal, este é ganho acertando mais questões.

    Abraço e bons estudos!

  • Cabe sim recurso para essa questão. O que não quer dizer que não seja possível chegar ao gabarito, já que todas as demais alternativas estão evidentemente erradas!

    Leia novamente o item:

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, DEEEEEEEEEEEESDEEEEEEEEEEEE QUEEEEEEEEEEEEEEE na qualidade de segurado obrigatório.

    Em outras palavras, esse item afirma que o participante de regime próprio SOMENTE (ÚNICA HIPÓTESE) poderá se filiar ao RGPS se estiver na qualidade de segurado obrigatório.

    MAAAAAS existe exceção para essa regra, que é a que citei no primeiro comentário...

    Quem sabe o assunto e conhece a banca, certamente acertou... mas isso não muda os fatos, o que é certo é certo e ponto.

    A Cespe é conhecida universalmente por isso, uma hora cobra a regra, outra, a exceção. Mas o gabarito é ela que escolhe e quem quiser acertar que conte com a sorte.

    É por isso que o mundo dos concursos é uma bagunça, quem (os concurseiros) mais deveria cobrar e se posicionar a favor do certo fica apoiando as cachorradas das bancas.

  • Tem gente com a bruxa solta por ai, eu hein. Boa sorte.

  • tem gente que ainda discute com a banca. Velho, Não aprenderam que a cespe nunca vai mudar? marca a questão mais obvia e esquece as outras.

  • Letra A) CF, Art. 201, § 1º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Letra B) Lei 8213/91, Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Letra C) Lei 8213/91, Art. 1º. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Letra D) Lei 8213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Letra E) Decreto 3048/99, Art. 11, § 2º. É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    OBS: a letra E foi mal formulada. Cabe recurso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional há exceção em relação aos segurados portadores de deficiência e aos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    Art. 201 da CF|88 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a Lei 8.213\91 a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. Observem os artigo abaixo:

    Art. 33 º da Lei 8.213|91 A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Art. 45 º da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    C) O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário. 

    A letra "C" está errada porque a lei previdenciária prevê que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (Artigo 1º da Lei 8.213|91).

    D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo artigo 94º da Lei 8.213|91  para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.                 

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.     

    A letra "E" está certa.

    Art. 11º do Decreto 3.048|99   É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 
    § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • auxílio-doença não substitui os rendimentos do trabalho? se sim, seria uma exceção.

  • A. ERRADO - ART. 201 CF - § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B - ERRADO - ART. 201 CF - § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C- ERRADO -L8213,  Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    D- ERRADO -  L8213 -  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.       (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    E- CORRETA - O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.

    Art. 11, § 2º, do Decreto 3048/99 - É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • a) art. 201, §1º da CF

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    b) art. 201, §2º da CF

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.    

    c) art. 201, III, da CF

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  

    d) art. 201, §9º da CF

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 

    e) art. 201, §5º da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • MAL FORMULADA,ACERTEI PORQUE NÃO TINHA OUTRA,MAS FOI SIM,MAL FORMULADA.

  • A letra "B" está certa e eu posso provar.

    Decreto 3048:

    Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

    § 4º  Na hipótese prevista no § 1º, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.

    Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:

    I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal

    II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal

    II - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal

  • É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    e as aposentadorias especiais ?

    Cespe fica colocando palavras que , ao meu ver, invalidam questões

  • Decreto 3.048/99

     

    "Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

            § 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo."

    Achei que fosse a B...mas enfim.