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Cabe recurso, hein? O item considerado o gabarito pela banca não está 100% de acordo com a lei.
A) É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.
Errado. CF, Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
B) É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo.
Errado. Lei 8213, art. 33 - A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei
C) O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário.
Errado. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Lembrando que o seguro desemprego é benefício tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, devido a razões políticas sua administração passou para o Ministério do Trabalho.
D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes.
Errado, pois depende sim. Lei 8213, art. 94 - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.
"Certo". Decreto 3048, art 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. (o servidor que participe de regime próprio pode, ainda sim, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mas somente em uma hipótese, que é quando estiver afastado sem vencimento E não puder contribuir para o seu regime próprio).
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Questão sem resposta mesmo. Concordo com o caio
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Eu não vi erro. Não sei se está certo, mas pensei assim: Aquele que, mesmo vinculado ao RPPS, exerce outra atividade também será segurado do RGPS.
O que não poderia acontecer é um segurado do RPPS, sem exercer nenhuma atividade remunerada além do serviço público, vincular-se ao Regime Geral como facultativo.
Isso é exatamente o que a questão diz, que só pode acontecer a primeira hipótese.
O que acontece no trazido pelo colega Caio é a exceção e pelo o que vejo da CESPE, quando ela quer a exceção, ela pergunta diretamente. Se isso tá certo ou não é outra história =/
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GAB. DA BANCA: E
Eu não concordo com o gabarito, porque se o servidor exerce atividade correspondente ao Regime geral, ele não está "autorizado a filiar-se", a filiação é automática e obrigatória. Acredito que a banca tentou fazer uma pegadinha e não deu conta do recado.
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Fala galera,
Então, a questão não está sem resposta, pois a questão pediu a sua regra geral. Lembrem-se: não existem leis que assegurem nada a nós meros concurseiros, pois mesmo abrindo recursos a Cespe manteria seu gabarito. Então, aprendamos a saber como as bancas cobram seus conceitos. Joguemos o jogo, afinal, este é ganho acertando mais questões.
Abraço e bons estudos!
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Cabe sim recurso para essa questão. O que não quer dizer que não seja possível chegar ao gabarito, já que todas as demais alternativas estão evidentemente erradas!
Leia novamente o item:
E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, DEEEEEEEEEEEESDEEEEEEEEEEEE QUEEEEEEEEEEEEEEE na qualidade de segurado obrigatório.
Em outras palavras, esse item afirma que o participante de regime próprio SOMENTE (ÚNICA HIPÓTESE) poderá se filiar ao RGPS se estiver na qualidade de segurado obrigatório.
MAAAAAS existe exceção para essa regra, que é a que citei no primeiro comentário...
Quem sabe o assunto e conhece a banca, certamente acertou... mas isso não muda os fatos, o que é certo é certo e ponto.
A Cespe é conhecida universalmente por isso, uma hora cobra a regra, outra, a exceção. Mas o gabarito é ela que escolhe e quem quiser acertar que conte com a sorte.
É por isso que o mundo dos concursos é uma bagunça, quem (os concurseiros) mais deveria cobrar e se posicionar a favor do certo fica apoiando as cachorradas das bancas.
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Tem gente com a bruxa solta por ai, eu hein. Boa sorte.
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tem gente que ainda discute com a banca. Velho, Não aprenderam que a cespe nunca vai mudar? marca a questão mais obvia e esquece as outras.
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Letra A) CF, Art. 201, § 1º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Letra B) Lei 8213/91, Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
Letra C) Lei 8213/91, Art. 1º. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Letra D) Lei 8213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Letra E) Decreto 3048/99, Art. 11, § 2º. É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
OBS: a letra E foi mal formulada. Cabe recurso.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.
A letra "A" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional há exceção em relação aos segurados portadores de deficiência e aos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Art. 201 da CF|88 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
B)
É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo.
A letra "B" está errada porque de acordo com a Lei 8.213\91 a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. Observem os artigo abaixo:
Art. 33 º da Lei 8.213|91 A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
Art. 45 º da Lei 8.213|91 O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
C)
O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário.
A letra "C" está errada porque a lei previdenciária prevê que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (Artigo 1º da Lei 8.213|91).
D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo artigo 94º da Lei 8.213|91 para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
E)
O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.
A letra "E" está certa.
Art. 11º do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
O gabarito da questão é a letra "E".
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auxílio-doença não substitui os rendimentos do trabalho? se sim, seria uma exceção.
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A. ERRADO - ART. 201 CF - § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
B - ERRADO - ART. 201 CF - § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
C- ERRADO -L8213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
D- ERRADO - L8213 - Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
E- CORRETA - O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.
Art. 11, § 2º, do Decreto 3048/99 - É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
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a) art. 201, §1º da CF
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
b) art. 201, §2º da CF
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
c) art. 201, III, da CF
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
d) art. 201, §9º da CF
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
e) art. 201, §5º da CF
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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MAL FORMULADA,ACERTEI PORQUE NÃO TINHA OUTRA,MAS FOI SIM,MAL FORMULADA.
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A letra "B" está certa e eu posso provar.
Decreto 3048:
Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
§ 4º Na hipótese prevista no § 1º, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.
Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:
I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal
II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal
II - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal
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É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.
e as aposentadorias especiais ?
Cespe fica colocando palavras que , ao meu ver, invalidam questões
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Decreto 3.048/99
"Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.
§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo."
Achei que fosse a B...mas enfim.