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Danilo, muito obrigado pelo comentário, não apenas pela excelência no esclarecimento da questão como na legítima advertência quanto à "devastação" da qual somos vitimados na atualidade.
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Danilo de Magalhães Franco, estou te aplaudindo de pé. LACRADOOOR!!!
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Danilo de Magalhães Franco, abrilhantando o QC com noções de Direito Administrativo e Atualidades rs! Parabéns pelo comentário!
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Danilo Franco, parabéns pelo irretocável comentário!!!
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Que excelente comentário Danilo!
Vai entender, até os professores do estratégia apoiam fielmente este governo.
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Parabéns Danilo, pura verdade.
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Gabarito - "B".
Complementando o colega Danilo.
A norma de transição do artigo 3º da EC 47 2005 consagra a regra 95 para os homens e 85 para as mulheres (soma do tempo de contribuição e idade).
Assim, no caso da questão: 37 anos (tempo de contribuição) + 58 anos (idade) = 95.
Obviamente, exige-se ainda o implemento das condições dos incisos I e II do artigo 3º da EC 47 2005, além do ingresso no serviço público até a data da publicação da EC 20 - 16/12/1998, o que restou atendido, nos termos do enunciado.
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O Povo tenta lacrar até aqui no QC, é o fim.
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Parabéns ao Danilo Franco pelos seus comentários.
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Danilo, adorei o comentário e também sua análise crítica. Obrigada!
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Olha acredito que as pessoas ficam só arrumando desculpinhas para os insucessos da vida...
Continuem estudando ...acreditando...esquecem essa política...e sigam em frente...parem de arrumar desculpas...que está sem concurso e etc e etc...
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Quem lacra, não passa!
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todo ano escuto essa conversa de "acabou os concursos públicos", entra governo e sai governo e a ladainha é a mesma.. afff
e os editais estao a cada dia saindo mais e mais...
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só o que me falta está em uma plataforma de questões e encontrar comentários desnecessários, façam-me um favor.....
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Só de ler alguns comentários já sabemos quem votou em quem. Aliás, excelente comentário, Danilo! Só li verdades
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Gab. B - deferido, porque ele tem direito à relativização da idade em virtude da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 47/2005.
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Galera mais preocupada com o seu do que com o país, e ainda querem progresso?
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aqui não é lugar para isso. suas opiniões políticas não nos interessa. parem com isso. tinha que ser banido.
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ABSURDO VAMOS FOCAR GENTE
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AQUI NÃO É LUGAR PARA OPINIÕES POLITICAS OU PONTOS DE VISTAS SOBRE GOVERNOS! LIXO DE COMENTÁRIO EXTRA QUESTÃO! (PARABÉNS PELO COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO!)
OBS.: SEJA VOCÊ DE DIREITA, ESQUERDA, CENTRO OU RÉ! DEIXE A SUA OPINIÃO POLITICA NA PRIVADA ONDE DEPOSITA SEUS PENSAMENTOS, LÁ SIM É O LUGAR DE GENTE SEM NOÇÃO E ETIQUETA. AQUI É LUGAR DE LEI, AULA, JURISPRUDÊNCIAS, SUMULAS, CF, PROVAS, QUESTÕES E ETC,,,
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Perdi até a vontade de comentar nesta questão....
Vão para um blog de política os entusiastas
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Não sabia que cai opinião política alheia na prova...
Imagina se cada um resolve dar sua "lacrada"... isso aqui iria virar o caos, iria ser tudo, menos lugar de estudo, e o pessoal acha legal, mas só até a página 2, pq se contrariar....pelo amor, apenas parem...
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Qualquer mínima referência à política gera dezenas de comentários sem relação com a questão.
Este, em primeiro lugar, é um espaço de estudo... com qualquer comentário político há um desdobramento em comentários inúteis.
Por mais valiosa que seja a contribuição do Danilo, deveríamos nos cercar de equilíbrio para afastarmos os comentários políticos desta plataforma.
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Como diria minha avó: "melhor poder ler tudo isso do que ser cega"....aff...
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Fiquei curiosa pra saber o comentário do Danilo. hahahahahahahahahaha
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Pq apagaram o comentário do Danilo?? Agr todo mundo quer saber e quem leu só fica elogiando, mas não diz o que ele escreveu. rrrs
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A)
indeferido, porque ele ainda não cumpriu o requisito de idade mínima, que é de sessenta anos.
B)
deferido, porque ele tem direito à relativização da idade em virtude da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 47/2005.
C) indeferido, porque ele ainda não cumpriu o requisito do tempo de contribuição.
D)
deferido, porque ele cumpriu integralmente as exigências da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
E)
indeferido, porque os dez anos de contribuição em outro regime previdenciário não podem ser considerados.
Resposta: B
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Não sei pq o comentário de Danilo não tá mais aqui. Eu queria tanto saber o que foi... kkkk Fiquei curiosa.
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Sobre a questão:
Em 2019, Ricardo tinha 58 anos, 37 anos contribuição (25 no serviço público)
Obs: questão não dá informações sobre o tempo na carreira e cargo
Ao caso, como Ricardo é servidor desde 1992, seriam possíveis 3 benefícios:
Caso do servidor que ingressou antes da EC20/98, mas não preencheu os requisitos para aposentar até a emenda:
1) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos proporcionais
Fundamentação: Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998
Requisitos:
> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
> Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição
> Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição
> Pedágio de 40% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição
Caso: até 15.12.98, Ricardo tinha 16 anos e 7 meses
pedágio: 5anos 4meses = 35 anos e 4 meses
R: Ricardo teria direito à aposentadoria proporcional nos moldes do Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998 (a questão não traz essa hipótese)
2) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Servidores em geral - Proventos integrais
Fundamentação: Caput do artigo 8°, da EC 20/1998
Requisitos:
> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
> Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
> Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
> Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição
Caso: até 15.12.98, Ricardo tinha 16 anos e 7 meses
pedágio: 3anos 8meses = 38 anos e 8 meses
R: Ricardo não teria direito à aposentadoria integral nos moldes do Artigo 8° caput da EC 20/1998 (a questão tbm não traz essa hipótese)
3) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais
Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005
Requisitos:
> Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.1998
> 25 anos de efetivo exercício no serviço público
> 15 anos de carreira
> 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
> Tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher
> Idade mínima: na proporção inversa com o tempo de contribuição, ou seja, a cada ano que supere o tempo de contribuição, diminuí um na idade mínima, partindo de 30/55, se mulher, e 35/60, se homem.
Caso: Ricardo tem 58 anos de idade + 37 anos contribuição + 25 no serviço publico
R: Ricardo teria direito à aposentadoria integral nos moldes do Artigo 3° caput da EC 47/2005, pois os dois anos que tem acima dos 35 ATC são diminuídos da idade (60-2=58)
Obs: ainda que o RPPS tenha sido alterado com a emenda 103/2019, como Ricardo implementou os requisitos antes da vigência da reforma, tem direito adquirido à referida aposentadoria. Portanto, questão não está desatualizada.
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Gabarito''B''.
A assertiva está correta porque o servidor pode se beneficiar da regra de transição operada pela Emenda Constitucional nº. 47/2005, em seu art. 3º, que prevê que, para os servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998, é facultada a aposentadoria voluntária com proventos integrais se:
1. tiver 35 anos de contribuição, para homens;
2. 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se dar a aposentadoria;
3,redução de um ano da idade mínima para cada ano de contribuição que exceda os 35 anos exigidos.
Portanto, o servidor tem 37 anos de contribuição (requisito 1 preenchido), 25 anos de serviço público (requisito 2 preenchido), e dois anos que excedem os 35 anos de contribuição, reduzindo a idade mínima dele para 58 anos (requisito 3 preenchido).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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O que foi mesmo que ele comentou?