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ID
3088225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de tutela provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão". 

  • Sobre o item b, tem-se o ENUNCIADO 40 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF –> A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível. 

  • 83 B - Deferido com anulação Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão. 

  • A banca considerou certa a assertiva "B" em razão do § 3º do art. 300 do CPC/2015:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    CONTUDO:

    Enunciado nº 40 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF:

    "A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível." 

  • 23:59 >> Justificativa da banca: "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão". 

    00:00 >>83 B - Deferido com anulação Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão. 

  • d) A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano, mas não do risco de resultado útil ao processo. ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    e) A tutela será concedida na forma de evidência se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e se houver tese firmada em julgamento de casos de incidente de assunção de competência. ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.