-
Justificativa da banca: "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão".
-
Sobre o item b, tem-se o ENUNCIADO 40 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF –> A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
-
83 B - Deferido com anulação Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão.
-
A banca considerou certa a assertiva "B" em razão do § 3º do art. 300 do CPC/2015:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
CONTUDO:
Enunciado nº 40 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF:
"A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível."
-
23:59 >> Justificativa da banca: "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão".
00:00 >>83 B - Deferido com anulação Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão.
-
d) A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano, mas não do risco de resultado útil ao processo. ERRADO
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
e) A tutela será concedida na forma de evidência se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e se houver tese firmada em julgamento de casos de incidente de assunção de competência. ERRADO
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.