A) os serviços de segurança e saúde no trabalho devem seguir os requisitos da legislação de cada país, após consultas junto a organizações representativas dos trabalhadores, conforme conotação política vigente à época.
Art2- A luz das condições e da prática nacionais e em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores mais representativas, onde estas existam, todo Membro deverá definir, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente com relação aos serviços de saúde no trabalho.
Art6- Com vistas à instituição de serviços de saúde no trabalho deverão ser adotadas iniciativas:
1- pela via da legislação
2- por intermédio de convenções coletivas ou de outros acordos entre empregadores e trabalhadores interessados
3- todos os demais meios aprovados pela autoridade competente após consultas junto a organizações representativas de empregadores e trabalhadores interessados.
B) o pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa, em relação aos empregadores e aos trabalhadores. (CORRETO)
C) deve ser incentivada a negociação coletiva entre empregadores e institutições públicas de seguridade social. (Art6- Com vistas à instituição de serviços de saúde no trabalho deverão ser adotadas iniciativas: por intermédio de convenções coletivas ou de outros acordos entre empregadores e trabalhadores interessados)
D) a existência de uma organização entre um conjunto de empresas, específica para os serviços de segurança e saúde no trabalho, favorece a atuação fiscalizatória e punitiva dos poderes públicos. (Não está mencionado nesta Convenção)
E) todo país que adotar essa Convenção obriga-se a seguir as diretrizes de desregulamentação e flexibilização das relações e dos contratos de trabalho na área de segurança e saúde no trabalho. (Não está mencionado nesta Convenção)