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ID
3088765
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No texto da Convenção n° 161 da OIT, ressalta-se que

Alternativas
Comentários
  • A) os serviços de segurança e saúde no trabalho devem seguir os requisitos da legislação de cada país, após consultas junto a organizações representativas dos trabalhadores, conforme conotação política vigente à época.

    Art2- A luz das condições e da prática nacionais e em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores mais representativas, onde estas existam, todo Membro deverá definir, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente com relação aos serviços de saúde no trabalho.

    Art6- Com vistas à instituição de serviços de saúde no trabalho deverão ser adotadas iniciativas:

     1-  pela via da legislação

    2-  por intermédio de convenções coletivas ou de outros acordos entre empregadores e trabalhadores interessados

    3- todos os demais meios aprovados pela autoridade competente após consultas junto a organizações representativas de empregadores e trabalhadores interessados.

    B) o pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa, em relação aos empregadores e aos trabalhadores. (CORRETO)

    C) deve ser incentivada a negociação coletiva entre empregadores e institutições públicas de seguridade social. (Art6- Com vistas à instituição de serviços de saúde no trabalho deverão ser adotadas iniciativas: por intermédio de convenções coletivas ou de outros acordos entre empregadores e trabalhadores interessados)

    D) a existência de uma organização entre um conjunto de empresas, específica para os serviços de segurança e saúde no trabalho, favorece a atuação fiscalizatória e punitiva dos poderes públicos. (Não está mencionado nesta Convenção)

    E) todo país que adotar essa Convenção obriga-se a seguir as diretrizes de desregulamentação e flexibilização das relações e dos contratos de trabalho na área de segurança e saúde no trabalho. (Não está mencionado nesta Convenção)

  • Art. 10 — O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.