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GABARITO: LETRA D
→ Conforme a CF de 1988:
>>> Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
→ Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gestão - Quadripartite (Trabalhadores; Empregadores; Governo; Aposentados)
Custeio - Tripartite (Trabalhadores; Empresas; Governo)
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LETRA D
Para lembrar, eu associo que APOSENTADO fica com menos dinheiro, então ele não pode CUSTEAR, mas pensar é de graça, então pode GERIR (GESTÃO).
Gestão QUADRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2. Empregadores; 3.Governo; 4. Aposentados
Forma de Custeio TRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2.Empresas; 3. Governo
CF/88 - Art. 194, VII.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) bipartite, envolvendo trabalhadores e o Poder Público.
A letra "A" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
B) tripartite, envolvendo empregadores, Poder Público e aposentados.
A letra "B" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
C) bipartite, envolvendo empregadores e Poder Público.
A letra "C" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
D) quadripartite, envolvendo trabalhadores, empregadores, aposentados e Poder Público.
A letra "D" está certa porque a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social e será organizada, dentre outros objetivos, pelo caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
E) tripartite, envolvendo aposentados, empregadores e Poder Público.
A letra "E" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
O gabarito é a letra "D".
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Legal que existe duas alternativas iguais kkkkkk
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CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Gestão - Quadripartite (Trabalhadores; Empregadores; Governo; Aposentados)
Custeio - Tripartite (Trabalhadores; Empresas; Governo)
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gestão - Quadripartite (Trabalhadores; Empregadores; Governo; Aposentados)
Custeio - Tripartite (Trabalhadores; Empresas; Governo)
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→ Conforme a CF de 1988:
>>> Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
→ Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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Para lembrar, eu associo que APOSENTADO fica com menos dinheiro, então ele não pode CUSTEAR, mas pensar é de graça, então pode GERIR (GESTÃO).
Gestão QUADRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2. Empregadores; 3.Governo; 4. Aposentados
Forma de Custeio TRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2.Empresas; 3. Governo
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Fonte : COLEGAS DO QC