SóProvas


ID
3088804
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar que a gestão da seguridade social será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → Conforme a CF de 1988:

    >>> Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gestão - Quadripartite (Trabalhadores; Empregadores; Governo; Aposentados)

    Custeio - Tripartite (Trabalhadores; Empresas; Governo)

  • LETRA D

    Para lembrar, eu associo que APOSENTADO fica com menos dinheiro, então ele não pode CUSTEAR, mas pensar é de graça, então pode GERIR (GESTÃO).

    Gestão QUADRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2. Empregadores; 3.Governo; 4. Aposentados

    Forma de Custeio TRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2.Empresas; 3. Governo

    CF/88 - Art. 194, VII. 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) bipartite, envolvendo trabalhadores e o Poder Público. 

    A letra "A" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    B) tripartite, envolvendo empregadores, Poder Público e aposentados.  

    A letra "B" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C) bipartite, envolvendo empregadores e Poder Público. 

    A letra "C" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    D) quadripartite, envolvendo trabalhadores, empregadores, aposentados e Poder Público. 

    A letra "D" está certa porque a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social e será organizada, dentre outros objetivos, pelo caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    E) tripartite, envolvendo aposentados, empregadores e Poder Público.

    A letra "E" está errada porque a organização da seguridade social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    O gabarito é a letra "D".
  • Legal que existe duas alternativas iguais kkkkkk

  • CF/88 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Gestão - Quadripartite (Trabalhadores; Empregadores; Governo; Aposentados)

    Custeio - Tripartite (Trabalhadores; Empresas; Governo)

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

  • Gestão - Quadripartite (Trabalhadores; Empregadores; Governo; Aposentados)

    Custeio - Tripartite (Trabalhadores; Empresas; Governo)

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    Conforme a CF de 1988:

    >>> Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    → Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

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    Para lembrar, eu associo que APOSENTADO fica com menos dinheiro, então ele não pode CUSTEAR, mas pensar é de graça, então pode GERIR (GESTÃO).

    Gestão QUADRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2. Empregadores; 3.Governo; 4. Aposentados

    Forma de Custeio TRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2.Empresas; 3. Governo

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    Fonte : COLEGAS DO QC