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ID
3088810
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à evolução legislativa da seguridade social no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Apenas com a promulgação da Constituição de 1988 foi proibida a prestação de benefício social sem a correspondente fonte de custeio.

    Errado. Já havia tal proibição antes da Constituição.

    B) A Constituição de 1946 foi a primeira a prever o seguro-desemprego.

    Errado. Foi a Constituição de 1967 que criou o seguro-desemprego.

    C) A Lei n° 6.439/77 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

    Certo. O SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) era composto pelo INPS, IAPAS, INAMPS, LBA, FUNABEM, CEME E DATAPREV.

    INPS + IAPAS = INSS (1990)

    Dos citados, somente o DATAPREV se mantém até os dias de hoje.

    D) A Constituição de 1988 instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – PRORURAL.

    Errado. O PRORURAL foi criado em 1971 com a finalidade de estabelecer direitos previdenciários para os trabalhadores rurais.

    E) A Constituição de 1967 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária.

    Errada. A Constituição de 1934 que foi a primeira a estabelecer a tríplice forma de custeio.

    Q472076 - Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    A Constituição Federal de 1934 inovou a ordem constitucional brasileira no que se refere à fonte do custeio previdenciário, que passou a ser tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador. (CERTO)

    __________________________________________________________________________________________

    Questão decoreba.

    Fonte: meus resumos.

    Não desiste não!

  • Caio impecável, como sempre.

    Só complementando a alternativa A: o princípio da preexistência do custeio foi incluído no ordenamento jurídico na EC constitucional 11 de 1965.

  • EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

    (Palavras-chave)

    1824 - Casa de Socorro (Socorros Públicos);

    1891 – Aposentadoria por Invalidez;

    1934 - Tríplice Fonte de Custeio; “Previdência” (sem social)

    1937 - Seguro Social;

    1946 - Previdência Social;

    1967 - Seguro Desemprego;

    1988 - Seguridade Social.

  • Caio sempre com seus comentários incríveis. #tmj

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Apenas com a promulgação da Constituição de 1988 foi proibida a prestação de benefício social sem a correspondente fonte de custeio. 

    A letra "A" está errada porque já havia tal proibição antes do advento da CF|88.

    B) A Constituição de 1946 foi a primeira a prever o seguro-desemprego. 

    A letra "B" está errada porque foi a Constituição de 1967 que criou o seguro desemprego e não a Constituição de 1946.

    C) A Lei n° 6.439/77 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. 

    A letra "C" está certa porque de fato a Lei n° 6.439/77 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. 

    D) A Constituição de 1988 instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – PRORURAL. 

    A letra "D" está errada porque o Prorural foi criado em 1971.

    E) A Constituição de 1967 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária. 

    A letra "E" está errada porque a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a tríplice forma de custeio.

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • outras datas importantes:

    1960: LOPS que unificou a LEGISLAÇÃO sobre os INSTITUTOS DE APOSENTADORIAS e PENSÕES

    1963: FUNRURAL 

    1967- união dos INSTITUTOS DE APOSENTADORIAS e PENSÕES - INPS

    1967 - Seguro Desemprego;

    1971: FUNRURAL virou PRO-RURAL

    1977 - SINPAS e também a instituição dos grandes fundos de pensões como PETROS e PREVI

    1990- INPS + IAPS = INSS

    1991: Leis 8.212 e 8.213/91

    1993: LOAS 8.742/93

  • CF DE 1891 foi a primeira a conter a expressão aposentadoria, benefício esse que era concedido apenas aos funcionários públicos, em caso de invalidez.

    CF DE 1934 trouxe a expressão "Previdência" / Custeio Tríplice 

    CF DE 1937 trouxe a expressão"Seguro Social"

    CF DE 1946 repetiu a expressão"Previdência Social" / Regra da Contrapartida ou Preexistência do Custeio.

    CF DE 1988 trouxe a expressão"Seguridade Social" (Q874988)

  • ATENÇÃO: TEMA CORRELATO

    MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA

    Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.

    MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE

    O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.

    A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • LETRA C CORRETA

    1977 SINPAS - criado pela Lei 6.439 de 1977 1988 CF ---> artigos 194 a 204 

  • Letra A: Errada. A EC n° 11/1965 estabeleceu o princípio da preexistência do custeio para criação de benefícios.

    Letra B: Errada. Em 1967: O seguro de acidentes de trabalho passou a integrar a previdência e criação do seguro desemprego

    Letra C: Correta. Em 1977: Criação do sistema nacional de previdência e assistência social (SINPAS): INPS, IAPAS, INAMPS, LBA, FUNABEM, DATAPREVE E CEME.

    Letra D: Errada. Em 1971: criação do Programa de assistência ao trabalhador rural (PRORURAL)

    Letra E:Errada. A constituição de 1934 foi a primeira a fazer referência ao termo "previdência" e estabeleceu o custeio tríplice (estado, empregador e empregado);