- ID
- 3089017
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.