ID 3089080 Banca VUNESP Órgão IPREMM - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Psicólogo Clínico e Organizacional Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Marília (São Paulo) Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília A Comissão Permanente de Sindicância é responsável pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância. De acordo com a Lei Complementar n° 680/2013, a referida Comissão será composta de: Alternativas 6 (seis) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes. 4 (quatro) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos e estáveis, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente. 5 (cinco) membros, designados por Circular dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 4 (quatro) membros titulares e 1 (um) membro suplente. 6 (seis) membros, designados por Regulamento dentre os servidores efetivos e estáveis, sendo 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes. 8 (oito) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) membros suplentes. Responder Comentários Olhando a 8112/90, a comissão de sindicância admite servidor efetivo não estável. Já a comissão de processo administrativo disciplinar somente servidor efetivo estável.