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ID
3089170
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um servidor público descumprir regras, princípios e diretrizes do Código de Ética dos Servidores Públicos, poderá sofrer penalidades disciplinares, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida. A penalidade aplicada a um servidor que for denunciado por exercer, mesmo que fora do horário de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relação com o Município, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, será

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n° 8.027/90, que dispôs sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas: 

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

    GABARITO: B
  • Gabarito (B)

    Isso definitivamente não é Código de Ética dos Servidores Públicos Federais.

    A única sansão aplicada por uma comissão de ética é a de Censura.

    De qualquer forma, a questão aborda a lei 8.027/90.

  • Que questão mal elaborada! Putz! Redação terrível!

  • Essa questão é sobre a Lei 8.027/90, se tentar responder com o código de ética (Decreto-lei nº 1.171) , a única sanção mostrada nele é pena de censura.