Gabarito: C
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem papel REGULADOR da atividade econômica, sendo uma agência judicante (dizer o direito nos casos de interesse econômico), criado pela Lei n.º 4.137, de 1962.
O CADE foi transformado pela Lei n.º 8.884, de 1994, em autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal.
Suas funções estão elencadas no artigo 7º desta norma:
a) decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;
b) decidir os processos instaurados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
c) ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar;
d) aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que fiscalize seu cumprimento;
e) requisitar dos órgãos do Poder Executivo Federal e solicitar das autoridades dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios as medidas necessárias ao cumprimento desta lei;
f) requerer ao Poder Judiciário a execução de suas decisões, nos termos desta lei.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/6000/o-estado-como-agente-normativo-e-regulador-da-atividade-economica
Discordo do examinador.
Vale ressaltar que, apesar de ser uma autarquia em regime especial, o Cade não é uma agência reguladora da concorrência, e sim uma autoridade de defesa da concorrência. Sua responsabilidade é julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica, não havendo recurso para outro órgão. Além disso, o Conselho também analisa atos de concentração, de modo a minimizar possíveis efeitos negativos no ambiente concorrencial de determinado mercado. Não estão entre as atribuições da autarquia regular preços e analisar os aspectos criminais das condutas que investiga. Suas competências também não se confundem, por exemplo, com as de órgãos e entidades de defesa do consumidor (Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON/MJ etc.) ou dos trabalhadores.
http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/historico-do-cade
"A atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em processos de fusão entre empresas, como no caso mencionado, revela uma atuação do Estado: 'Regulador, editando normas e interferindo na iniciativa privada.'" - ALTERNATIVA CORRETA: C
Essa atuação está prevista no art. 174 da CRFB/88. "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."