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ID
3090574
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado tratado internacional de proteção aos direitos humanos foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos seus membros.


À luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    CF, Art. 5º 

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.             

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • DICA:

     

     

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovados por 3/5 e dois turnos= EQUIVALENTE A EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

     

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS não aprovados por esse quorúm qualificado= STATUS SUPRELEGAL.

     

    Tratos internacionais que não sejam sobre DIREITOS HUMANOS= STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Gab.: E

    CF/88

    Artº 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    *** Se foi pela unanimidade dos seus membros, quer dizer que foi maior que 3/5 dos membros. :) ***

  • Só fiquei em dúvida com relação à unânime, mas depois de ver os comentários, ficou tudo certo.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 5, paragrafo 3.

  • GABARITO E

     

    O procedimento de rito especial exige que a votação seja realizada em dois turnos, por cada casa do Congresso Nacional (não menciona o intertíscio mínimo entre um turno e outro) e por 3/5 dos votos de seus respectivos membros.

     

    A questão, ao afirmar que a votação foi vencida por unanimidade,, está correta, pois ultrapassou o mínimo exigido de 3/5. 

  • A questão não deixa claro se a unanimidade equivale aos 3/5 previstos para aprovação como emenda. Unanimidade poderia ser considerado como 50% mais 1.

  • Com base no artigo 5º, §3º da Constituição Federal, os Tratados de Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, portanto, somente esses TIDH que forem aprovados nestas condições formais, integrarão o nosso sistema jurídico com status de emenda constitucionais, logo, aqueles que não forem aprovados pelo quórum qualificado descrito no §3º, integrará o nosso ordenamento como norma supralegal, ou seja, estará hierarquicamente abaixo da Constituição Federal, porém acima das normas infraconstitucionais.

  • Uma decisão unânime é quando todos os envolvidos estão de acordo com o resultado. Nesse caso, é maior do que 2/3.

  • Lembrar que é no MÍNIMO 3/5 dos respectivos membros, ou seja, unanimidade é maior que isso.

  • GAB E

    PARA REVISÃO :

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  • Gabarito : E

    CF

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • TRATADOS INTERNACIONAIS E SUA INCORPORAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    Quanto ao status com que os tratados internacionais são incorporados à nossa ordem jurídica, o assunto sempre foi muito discutido no âmbito da doutrina.

    O entendimento tem sido no sentido de que os tratados e convenções internacionais terão status de norma constitucional, norma supralegal ou lei ordinária, dependendo da sua natureza e procedimento de aprovação. Supralegal entende-se, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.

    Segundo entendimento de Marcelo Novelino: “os tratados internacionais passaram a ter três hierarquias distintas: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º); os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472).

  • Num estudo mais aprofundado do Direito Internacional nós descobrimos que a incoporação é sempre dada por um decreto (mesmo que num primeiro momento), o que acontece nesse caso em específico é a elevação de seu valor à equivalência com as EC. Sendo assim, creio na probabilidade de interposição de recurso quanto a esta questão.

  • FALTOU INFORMAR NA QUESTÃO "3 QUINTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS".

  • Lembrando que se fosse por 2/3 tbm seria aprovado, pois 2/3 > 3/5

  • Emenda constitucional: Aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos. Sendo aprovada por 3/5 ou 60 % do total de membros de cada casa. Na Câmara dos deputados há 513 políticos e no Senado Federal há 81 políticos.

  • Para os não assinantes: letra E

    A questão afirma que o tratado de direitos humanos foi aprovado pela unanimidade, ou seja, todos os membros das duas casas o aprovaram. Logo, é notório que preencheu o requisito de ser aprovado por, no mínimo, 3/5 dos membros.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • E. emenda constitucional. correta

    art. 5°

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  • Choro toda vida que lembro que errei essa questão na prova. Seguimos rs

  • Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovados por 3/5 e dois turnos= EQUIVALENTE A EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

     

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS não aprovados por esse quorúm qualificado= STATUS SUPRELEGAL.

     

    Tratos internacionais que não sejam sobre DIREITOS HUMANOS= STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    Peguei do colega...

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Bons estudos!

  • bastaria a aprovação de 3/5 dos membros de cada casa em votação dividida em dois turnos para o Tratado ser equiparado às emendas constitucionais.

  • gravei o 3/5 e esqueci que era o minimo. nao creio

  • GABARITO: E

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Sendo TIDH, observando o qorum de 3/5 = EC

    qualquer outro tratado que verse sobre assunto diferente de DH, temos que, segundo o STF, terá força de lei ordinária.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e deveres individuais e coletivos. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Portanto, à luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de emenda constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Só lembrando que tem status e natureza de emenda, mas NÃO É Emenda Constituicional.

  • Para quem ficou em dúvida devido a palavra "Unanimidade", está aí o conceito:

    Todos estão de acordo, pensamentos iguais, idéias iguais, concordância...

  • CF-Art 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Portanto, à luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de emenda constitucional.

     

    Gabarito : letra E.

  • Todo tratado internacional de Direitos Humanos, assinado e internalizado pelo Brasil, tem força SUPRALEGAL.

    O plus é ter sido internalizado em cada Casa do Congresso por 3/5 dos membros em 02 turnos, o que eleva o tratado a emenda constitucional.

  • Há no direito Brasileiro uma “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 466.343, STF/2008).

    Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

    Logo, discordo do gabarito!!! Questão mal elavorada.

  • Para que um tratado tenha força de EC ele deve ser aprovado com procedimento igual ao de uma Emenda... Essa aprovação tem que se dar por 3/5 e não pela unanimidade como diz a questão... Na minha opinião questão muito mal elaborada!!
  • Matheus Oliveira, eu entendi que a questão disse que foi unânime, mas não que a unanimidade seja condição para que a emenda fosse aprovada.

  • GLR, não sei se vcs prestaram bastante atenção, mas quando a questão fala "unanimidade" ela que dizer que "todos" votaram a favor...

    Realmente na CF/88 fala que tem de ser "3/5", mas esse e o quórum minimo para o tratado sobre direitos humanos ser equivalente a EC...

  • Gabarito : letra E.

  • Gabarito letra "E"

    O que é um decreto?

    Primeiramente, é preciso esclarecer que existem dois tipos de decretos dentro do ordenamento jurídico brasileiro: os decretos legislativos e os decretos regulamentares (também chamados de decretos do  ou presidenciais). A função exercida por esses tipos de decreto não é a mesma, e a hierarquia que ocupam no ordenamento jurídico brasileiro também difere.

    Embora diferentes, os dois são chamados decretos porque consistem em atos unilaterais. Trata-se de um mecanismo que permite que as decisões sejam tomadas individualmente (por parte de um só poder). Por essa razão, os decretos servem somente para decisões que dependem apenas de um dos três poderes, como veremos a seguir.

  • Pessoal quando a questão fala em UNANIMIDADE, vocês entendem o que? Que todos decidiram igualmente! Então, por óbvio, que foi um quórum maior que 3/5. Aproveitando o cerne da questão, caso ela trouxesse a informação de 4/5, vocês também iriam questionar?! Cuidado.

  • Aos que ficaram com dúvida.

    Pensem comigo: se o quórum mínimo de aprovação para uma EC é de 3/5, aprovação além disso significa....??? isso, que equivale da mesma forma a uma emenda à constituição.

    GABARITO: E

  • EMENDA CONSTITUCIONAL

    LIMITE FORMAL / QUÓRUM

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    2 TURNOS

    3/5 DOS VOTOS

    CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL

    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    2 TURNOS

    3/5 DOS VOTOS

    CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL

            

  • quem se elege por 3/5 se elege por mais tbm.

  • A questão correta é a letra E. É só observar que é uma questão de interpretação, quando a questão diz que o tratado internacional de proteção aos direitos humanos foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos seus membros.

    Nesse caso, unanimidade que dizer que todos os membros votaram a favor do tratado, ou seja, mais de 3/5 dos membros aprovaram o tratado internacional, por isso esse tratado ingressou no ordenamento jurídico com a natureza de emenda constitucional, conforme art. 5º, §3º da CR/88.

  • Integra o famoso Bloco de Constitucionalidade.

  • GABA e)

    Artº 5 § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (À luz da sistemática constitucional).

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e deveres individuais e coletivos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Portanto, à luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de emenda constitucional.

     

    Gabarito: letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e deveres individuais e coletivos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Portanto, à luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de emenda constitucional.

    FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • AGORA 3/5 É IGUAL A UNANIMIDADE É?

    O QUÉ É UNANIMIDADE?

    adjetivo

    De acordo com a maioria, com os demais; universal.

    Nesse caso, unanimidade que dizer que todos os membros votaram a favor do tratado, ou seja, mais de 3/5 dos membros aprovaram o tratado internacional, por isso esse tratado ingressou no ordenamento jurídico com a natureza de emenda constitucional, conforme art. 5º, §3º da CR/88

    A METADE MAIS UM TAMBÉM É UNANIME, MAS NÃO É 3/5.

    DEVERIA SER ANULADA.

  • Tá mas e os 3/5

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    O tratado internacional descrito no enunciado foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos seus membros

  • unanimidade são todos , ou seja mais de 3/5

  • Tratado que versa sobre ''Direitos Humanos''

    2 opções:

    1 - Rito Ordinário >>> Norma Supralegal

    2 - Rito Especial >>> Emenda Constitucional - 223/5

    2 casas legislativas

    2 turnos

    3/5 dos votos - respectivos membros

    GAB E

  • O MACETE ESTA UNANIMIDADE= VOTO DE TODOS DA CASA, ALÉM DO NECESSÁRIO QUE É DE 3/5

  • "UNANIMIDADE" só pra fazer a maldade

  • Vejam: "Os tratados internacionais passaram a ter três hierarquias distintas: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º);

    os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária;

    os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária

    Logo, implicitamente ficou demonstrado que o elaborador da questão estava pedindo o conhecimento sobre o tratado com STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de emenda constitucional.

  • haaaa FGV!!!!! Vcs sao tao maus, q ate uma simples palavra me faz desconfiar da facilidade de uma questao kkkkkkkkk

  • FGV cão.

    Unanimidade = + que o mínimo exigido de 3/5 = status de EC

  • Importante regra trazida por alguns colegas é que quando os tratados não versarem sobre direitos humanos, após aprovação o tratado terá status de lei ordinária e não de emenda constitucional. SEM DIREITOS HUMANOS= LEI ORDINÁRIA.

  • errei, não me toquei que unanimidade sereia mais que 3/5
  • unanimous decision

    Uma decisão unânime é um critério vencedor em vários esportes de combate de contato, como boxe, kickboxing, Muay Thai, artes marciais mistas e outros esportes envolvendo golpes. Em uma decisão unânime, os três árbitros concordam que determinado lutador foi o vencedor do combate.

  • Pessoal tá questionando sobre a colocação "unanimidade", falando em anulação. Porém, a questão só quer saber qual é a natureza INTERNA de um tratado aprovado no Congresso, nada mais. NESSA questão, a discussão citada é irrelevante, pois ela NÃO fala em CONDICIONAMENTO para aprovação.

  • Comentário:

    □ Os tratados e convenções sobre direitos humanos que forem ratificados pelo voto favorável de três quintos e em dois turnos de discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional serão havidos como EC e assim passarão a integrar o ordenamento jurídico pátrio. É a consagração da plenitude do elenco dos direitos e garantias individuais e coletivos.

    Caso contrário, a ratificação do tratado pelo Legislativo brasileiro implicará a sua introdução no ordenamento jurídico em nível de lei federal segundo se infere do texto constitucional. O STF atribuiu aos tratados o que denominou de supralegalidade, entendendo que os tratados não aprovados conforme disposto no § 3° citado estão acima da legislação federal ordinária.

    Tal posicionamento foi tomado em decisão do STF, quando restou estabelecido que a prisão civil deve ser restrita tão somente em relação aos casos de alimentos, riscando definitivamente qualquer outra prisão civil fora desse contexto, inclusive aquela comumente determinada ao infiel depositário. Esse entendimento segue o estabelecido no Pacto de São José de Costa Rica, do qual o Brasil foi signatário.

    CONSTITUIÇAO FEDERAL INTERPRETADA. COSTA MACHADO

  • Artº 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    QUESTÃO A CARA DA PMCE.

    CONTINUE, IRMÃO!

  • ESSA FOI PARA NÃO ZERAR

  • Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovados por 3/5 e dois turnos= EQUIVALENTE A EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

     

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS não aprovados por esse quorúm qualificado= STATUS SUPRELEGAL.

     

    Tratos internacionais que não sejam sobre DIREITOS HUMANOSSTATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Não foi difícil assinalar a letra ‘e’, não é verdade? Afinal, o examinador exigiu o conhecimento do rito especial de incorporação de tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos, presente no §3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Lembre-se, caro aluno, que os tratados ou as convenções internacionais sobre direitos humanos podem ser incorporados em nosso ordenamento jurídico pelo rito especial ou pelo rito ordinário – no primeiro caso, terão status de norma constitucional; no segundo, de norma supralegal.

    Gabarito: E

  • O pessoal que diz: ''essa foi pra não zerar'', será que já estão num cargo público? rsrsrs

  • aprovação unanime implica dizer que obteve mais do que 3/5 dos votos.

    Só hoje essa é a segunda questão que vejo da FGV que eles mudaram a quantidade de votos justamente pra fugir do decoreba. Eles informaram 2/3 e muita gente errou, vale lembrar que 2/3 é maior que 3/5.

    • Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais.
    • Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples, possuem status supralegal.
    • Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

  • Gabarito : E

    Emenda constitucional.

    CF

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnospor três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Tratados internacionais que sejam sobre direitos humanos podem ter dois status:

    1 - Emenda constitucional

    2 - Norma supralegal.

    Que não sejam sobre direitos humanos:

    1 - Status da lei ordinária.