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ID
3090601
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Ceará, em razão da superlotação das unidades prisionais estaduais, pretende contratar sociedade empresária para a ampliação de seus estabelecimentos penais.


Considerando que está configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a contratação em tela:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    LEI Nº 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.               

  • Gab. E

    A Lei 8.666/1993 prevê expressamente que é dispensável a licitação para “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Atenção: É DISPENSÁVEL e não INEXIGÍVEL licitação.

  • O procedimento licitatório será DISPENSÁVEL para a construção, ampliação, reforma ou aprimoramento de estabelecimentos penais.

    Será sempre dispensável? NÃO. Desde que configurada situação grave e iminente risco à segurança pública.

    Gabarito, e

    SENADO 2020

  • Gabarito: E

    Para iminente risco à segurança.

  • De cara, passa o rodo nas que têm "necessariamente", pq a situação é grave e de risco iminente para a população... Se casos de inexigibilidade são apenas 3... e corre pro abraço

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública.               

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública.  

  • Na hipótese retratada no enunciado da questão, o Estado do Ceará, em razão da superlotação das unidades prisionais estaduais, pretende contratar sociedade empresária para a ampliação de seus estabelecimentos penais. Ressalte-se que, no caso, está configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    A partir dessas informações, é possível concluir que a contratação em tela poderá ocorrer mediante dispensa de licitação, independentemente do valor do contrato, conforme prevê o art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Confira-se o teor do referido dispositivo legal:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.          

    Discorrendo sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "sem sombra de dúvidas, a situação do sistema prisional brasileiro é caótica e, em razão disso, se busca efetivar projetos de melhoria dos presídios e outros estabelecimentos no âmbito carcerário".

    Por fim, é importante destacar que o procedimento de dispensa de licitação deverá ser instruído, no que couber, com justificativa da situação emergencial ou de calamidade, razão da escolha do fornecedor ou executante,  justificativa do preço contratado e documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.   

    Gabarito do Professor: E

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública;

    Art. 26. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;           

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.     

  • GABARITO: LETRA E

    Preso - dispensável

  • LETRA E

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.          

    Por fim, é importante destacar que o procedimento de dispensa de licitação deverá ser instruído, no que couber, com justificativa da situação emergencial ou de calamidade, razão da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço contratado e documento de aprovação dos projetos de pesquisa

    aos quais os bens serão alocados. 

  • Não concordo com a parte "independentemente do valor do contrato"

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    LEI Nº 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.   

  • Essa parte do "independente do valor do contrato" foi pra confundir a gente mesmo, justamente porque a lei não traz limitação expressa quanto a isso.

  • desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.         

  • Gab "E"

    1- Dispensa de licitação:

    • particularidades do caso
    • celebrados diretamente

    2- Licitação dispensada

    • rol taxativo
    • relativas a alienação de bens públicos (móveis e imóveis)

    3- Inexigibilidade de licitação

    • impossibilidade de licitação
    • ausência de requisito lógico

    OBS: Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, um ato discricionário. Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar.

    https://administradores.com.br/artigos/licitacao-dispensada-dispensa-de-licitacao-e-inexigibilidade-de-licitacao-apontamentos

  • GAB: E

    Lembrando que situações de CALAMIDADE PUBLICA encaixam na hipotese de DISPENSA (Rol taxativo)

  • de acordo com a nova Lei de Licitações (n. 14.133/2021);

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

    § 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.