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GABARITO CORRETA
CF. ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO CERTA
CF. ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Dessa forma pra não esquecer:
- -Autarquias -> Lei cria - lembrar autaCRIA.
- -Fundação Pública -> Lei autoriza + registro
- -Empresa Pública -> Lei autoriza + registro
- -Sociedade de Economia Mista -> Lei autoriza + registro
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A questão deve ser anulada, pois, caso a fundação seja de direito público, ela deverá ser criada por lei específica (como as autarquias), e não autorizada.
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Apesar de o examinador ter seguido a letra da lei, depende de qual fundação ele se refere: se fundação pública de direito público, a lei cria, tal qual acontece com as autarquias. Questão passível de anulação.
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GABARITO CORRETO
As autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito público. Já as empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação são pessoas jurídicas de direito privado que para criação necessitam de uma lei autorizadora mais o registro.
OBS: Sobre fundação pública tem que se atentar se o enunciado, ou questão, informa se tem personalidade de direito privado ou público. Em regra, a fundação pública é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes” (Decreto Lei 200/67, Art. 5°, IV), mas como toda regra tem sua exceção, há fundações públicas com personalidade jurídica de direito público, essas são espécies do gênero autarquia, que será criada por lei.
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Sem chance de anular. A questão é clara em mencionar "fundação", e não "fundação pública". O candidato tem que se ater ao que se pede no enunciado. A propósito, muitos colegas vão mal no exame da Ordem, porque criam hipóteses onde não tem. Cuidado!
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Tem uma galera que fica viajando na questão.
A banca simplesmente retirou um trecho da CF. de 88 e perguntou se estava certo ou errado. Qual é o problema da questão?
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Certo
A Constituição Federal ao estabelecer regras a serem observadas pela Administração Pública diz, em seu art. 37, XIX , que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Fundação Pública de direito público como Autarquia lei cria, se for de direito privado lei autoriza. Logo temos um problema nessa questão, o problema de querer interpretar demais, ficar procurando coisas onde não existem. Vá pelo simples, não brigue co a questão.
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Esse "Somente" faz bater um medinho...
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Fundação Pública é qualquer fundação criada pelo Poder Público.
Fundação Pública de Direito Privado tem a criação AUTORIZADA por Lei.
Fundação Pública de Direito Público é diretamente CRIADA por Lei.
Enfim, a questão poderia ser "mais completa", mas não será anulada porque segue a literalidade da CF (Art. 37, XIX). É uma questão "blindada", mesmo não sendo ideal para aferir conhecimento - por isso somos obrigados a decorar a literalidade de vários dispositivos.
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Esse tipo de questão é um paradoxos, pois tem uma danada de uma (,) especificando o ultimo caso "fundação" depois da virgula tem o resto da literalidade do texto do art. 37, XIX que é "cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação." então desta forma a sentença é incompleta errada . isso é a barganha das organizadoras as bancas para dar margens a arbitrariedades.
Desta feita não pode se afirma conforme o comando da questão (No que se refere à Administração Pública, julgue o item.) depois da palavra FUNDAÇÃO tem uma virgula e não um ponto, um ponto finaliza o assunto, portanto sentença errada.
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CF. ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
certo
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CF. ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
resposta- correto
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Só acho que quando a banca quer cobrar letra de lei, deveria vir especificado que se trata de lei crua. ASSIM FICA DIFÍCIL!
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Fundação pública é exceção e, se o examinador não citou Direito Público, presume-se Privado. Deve-se, portanto, seguir a letra da lei.
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Fundação? Ela considerou errada uma questão que não tinha o nome FUNDAÇÃO PÚBLICA e agora considera certa
Nunca será uma CESPE da vida
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
• Entes da Administração Indireta:
- Autarquia: "são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público" (CARVALHO, 2015).
- Fundação: "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2013).
- Empresas públicas: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2013).
- Sociedades de economia mista: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas" (MAZZA, 2013).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 - literalidade da lei.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Muito cuidado com "Fundação". Nesse caso foi letra da lei, então está certo. Em outro contexto, somente o termo "fundação" pode ser considerado errado. Existem fundações públicas e privadas. As fundações privadas não pertencem à administração pública. Já as fundações públicas podem ser de direito público ou privado e ambas pertencem à administração.
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poxa .. fui direto dizendo que estava ERRADA. kkkkk.. afff
fundação .... ????
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Fundação? Ela considerou errada uma questão que não tinha o nome FUNDAÇÃO PÚBLICA e agora considera certa
Nunca será uma CESPE da vida
COPIEI DO AMIGO
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Acabei de responder uma questão , onde , esse LIXO de banca, não considerou correta . pois estava fundação e não fundação pública.
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação publica.
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Complicado, nunca dá pra ter certeza da resposta quando cai só o termo "fundação", mas depois de errar muitas questões, percebi que a regra a ser cobrada é a fundação privada. A pública é exceção.
Meu resumo após todo o sofrimento:
a) Fundações públicas/fundações autárquicas/autarquias fundacionais (exceções; é a fundação autárquica ou autarquia fundacional: lei específica cria e extingue. Seus bens são públicos. Ex: funai, ibge, funasa.
a) Fundações privadas (regra): pelo particular, a lei autoriza e necessita de registro do ato constitutivo. Possui regulamentação híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público. Seus bens são privados, mas há casos em que se aplica a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos. Ex: Fundação Ayrton Senna.
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Não esqueçam que a fundação pode ser de Direito Público (Fundação autárquica ou autarquia fundacional) ou Privado.
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Se não for especificado, fundação publíca sempre será de direito privado. Questão correta!
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CERTO
Art. 37 da CF. [...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Pessoal,
Desculpem-me pela ignorância, mas dizer lei específica equivale dizer lei ordinária?
Ou seja lei específica = lei ordinária ?
Obrigada!
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Normalmente, pela minha experiência, quando a banca coloca apenas FUNDAÇÃO, significa que está se referindo a F. PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO já que é essa que está indicada no art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO.
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pra qm tá começando a estudar agora, acerta numa boa, pra qm tá surrado de fazer questões...engasga no só "fundação"