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ID
3092764
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração direta e indireta, julgue o item.


Os órgãos da Administração Pública direta podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    ÓRGÃOS são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Características dos Órgãos:

    -Não têm personalidade jurídica;

    -Expressa a vontade da entidade a que pertence (União,Estado/DF, Município);

    -É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    -Unidade de atuação integrante da estrutura da ADM Direta e da ADM Indireta;

    Em regra, os órgãos públicos não têm capacidade processual, porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Possuem capacidade processual na defesa de suas prerrogativas constitucionais/institucionais - agindo como sujeito ativo - órgãos titulares de direito subjetivo.

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Possuem capacidade processual na defesa de suas prerrogativas constitucionais/institucionais - agindo como sujeito ativo - órgãos titulares de direito subjetivo.

     

  • Me corrijam se eu estiver errada.

     

    Órgão não tem personalidade jurídica, logo não pode ser considerada pessoa jurídica. 

  • -- Órgão não tem personalidade jurídica, portanto nem tem como ser um órgão de direito público ou de direito privado;

    -- As entidades da Administração Indireta são as que possuem personalidade Jurídica, no caso da Indireta, algumas podem ser de direito público ou privado (tal como Fundações Públicas e Consórcios Públicos) e outras somente de direito privado (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

    -- As entidades políticas são apenas de Direito Público (União, Estados, DF, Municípios), se diferenciam das Entidades Administrativas, supracitadas, por terem capacidade política.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Isabela Raya está correta órgão não possui personalidade jurídica, quem a possui é a entidade política exemplo: município.

  • "Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer."

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2018.

  • Gabarito''Certo''.

    >Órgão Público. De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Órgão não possui personalidade jurídica.

  • ERRADO.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • Excelente comentário do colega Guilherme Meyer Vogel.

  • Pessoal tá dando resposta muito extensa com pouco conteúdo agregado. Isso pode dificultar o aprendizado de grande quantidade de matéria. Abaixo, apenas ao saber disso você matará muitas questões de primeira:

    .

    Órgão -> DescOntração -> Sem personalidade jurídica.

    Entidade -> DescENTralização -> Com personalidade jurídica, do público para o privado (S.E.M. e E.P.) ou público para o público (Autarquia e Fundação).

    .

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    SENDO SIMPLES E OBJETIVO--> SOMENTE O ESSENCIAL!!

    Os órgãos da Administração Pública direta podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado. (E)

    --> ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS SÃO FRUTOS DA DESCONCENTRAÇÃO, INTEGRANDO A ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICA QUE OS CRIARAM;

    --> REFAZENDO A FRASE: Os órgãos da Administração Pública direta NÃO podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado, pois integram a estrutura da pessoa jurídica que os criaram;

    "As ENTIDADES da Administração Pública INdireta podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado", aí sim a frase estaria correta;

    #avante

  • Órgão -> DescOntração -> Sem personalidade jurídica.

    Entidade -> DescENTralização -> Com personalidade jurídica, do público para o privado (S.E.M. e E.P.) ou público para o público (Autarquia e Fundação públicas). Alternativa correta: Errado.

  • Gab.: ERRADO

    ÓRGÃOS:

     Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à PJ a que pertencem.

    ·        Não possui personalidade jurídica

    ·        NÃO POSSUI patrimônio próprio

    ·        NÃO TÊM capacidade processual (Não pode ser autor/réu)

    REGRA -> Os órgãos não tem capacidade processual

    EXCEÇÃO -> Os órgãos independentes e autônomos têm tal capacidade em defesa de suas competências.

    ·        CRIADO E EXTINTO por LEI.

  • Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica. É compartimento na estrutura estatal a que são cometidas determinadas funções, sendo integrado por agentes públicos que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, "os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos".

    A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica. Não possuem vontade própria e estão ligados e submetidos a pessoa jurídica a que pertence.

    Características dos órgãos públicos:

    Não possui patrimônio e nem vontade própria;

    Não possui personalidade jurídica (são unidades despersonalizas);

    Os agentes atuam em imputação à pessoa jurídica que está ligada.

    GAB - ERRADO

  • Órgãos Públicos nem pessoas jurídicas são...

  • Gabarito: Errado

    Os Órgãos Públicos são desprovidos de personalidade jurídica.

  • Órgão nem tem personalidade jurídica. Logo, não há que se falar em direito público ou privado

  • Administração Pública Direta. Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.Mesmo sendo um órgão é da administração direta .

    cuidado o erro só esta em direito privado.

    Bons estudo !

    Quem rala passa.

  • Em rigor, órgãos públicos caracterizam-se por serem entes despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos. Não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Órgãos públicos, na realidade, vêm a ser meros centros de competências, unidades componentes, aí sim, de pessoas jurídicas.

    Firmadas estas premissas, é incorreto aduzir que os órgãos públicos possam constituir pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, porquanto sequer podem vir a ser pessoas.


    Gabarito do professor: ERRADO