SóProvas


ID
3092827
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


A retroatividade dos efeitos da invalidação dos atos administrativos retira fundamento da premissa de que a nulidade não se convalida com o decurso do tempo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

    Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”.

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.

    Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.

    O ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé.

    Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração.

    Torna-se mais fácil entendermos os motivos pelos quais os atos administrativos viciados devem ser anulados quando percebemos que tais vícios sempre atingirão um dos requisitos de validade dos ditos atos. Como sabemos, esses requisitos são a competência ou sujeito, a finalidade, a forma, o motivo ou causa e o objeto ou conteúdo.

    Portanto, violado um desses requisitos, impõe-se a decretação da nulidade do ato.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos/

  • A assertiva quer dizer que o decurso do tempo não é um fator que torna o ato legal, e para tanto caso este seja invalidado deve-se tornar sem efeito as consequências dele advindas.

  • Complementando:

    Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação.

    A. Mazza.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ATO NULO: Nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos, ou de defeito substancial em algum deles (exemplo: ato com motivo inexistente, com objeto não previsto em lei ou praticado com desvio de finalidade). Está em desconformidade com a lei (ilegal) ou com os princípios jurídicos (ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido), não podendo, assim, produzir efeitos válidos entre as partes. O ato nulo deve ser reconhecido e proclamado pela Administração ou pelo Judiciário. Essa declaração opera ex tunc (retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes). Só se admite exceção para com os terceiros de boa-fé.

  • Falta de clareza na redação. aff

  • E a convalidação tácita?

  • Questão interessante. Realmente um ato nulo não se convalida pelo decurso do tempo, o que pode ser mantido são os efeitos desse ato. Esse sim possui prazo de 5 anos, desde que o favorecido esteja de boa-fé.

    ATT.

    Força galera!!!

  • Não encontrei sentido na redação da questão.

    → A retroatividade dos efeitos da invalidação dos atos administrativos

    Efeito ex tunc

    A anulação retroage

    RETIRA fundamento da premissa de que a nulidade não se convalida com o decurso do tempo.❌

    Retira o fundamento = não fundamenta

    Não fundamenta a premissa de que a nulidade não se convalida com o tempo

    Seria o contrário, fundamenta sim a premissa de que a nulidade não se convalida com o tempo.

  • A expressão "retira fundamento" está empregada no sentido de "retira o seu fundamento". E não "retira o fundamento".

  • Queria ter entendido o que a banca quis dizer antes de responder.

  • O comentário do Vilmar Isidro matou a charada!

  • Dá a sensação que a Quadrix está fazendo prova e estão sentados os principais doutrinadores de direito administrativo, pra ver qual deles entende e acerta a questão. Porque é absurda a redação das questões, dá até um desanimo, parece que nunca estudei administrativo.

  • acertei associando nulidade /convalidação ou seja, atos nulo são insanável. foi muita sorte

  • blz,Não entendi p... nenhuma.
  • Não é o tempo que determina a legalidade (ou ilegalidade) do ato. Isso (questão) pode ocorre nos casos de revogação por o ato não ser mais conveniente.
  • Ed Marques 10 de Janeiro de 2020, às 19h27 Útil (0)

    blz,Não entendi p... nenhuma.

     

     

    Ed, 

    A  retroatividade  dos  efeitos  da  invalidação dos  atos  administrativos ...  -  A invalidação volta desfazendo tudo.

    retira  fundamento  da premissa de que... -  se baseia

    a  nulidade não se convalida com o decurso do tempo... - Não é pq passou o tempo que o ato que é invalido, se tornará valido.

     

    Correto.

     

  • Nulidade não pode nem deve se convalidar com o decurso do tempo, isso acarretaria uma insegurança jurídica enorme. NO ENTANTO, caso determinado ato, embora nulo, seja praticado de boa-fé, seus efeitos admitem convalidação, respeitando o prazo decadencial de 5 anos.

  • ate acertei aquestão mais a redação dessa banca é a pior de todas !!!!

  • Eu acho que o foco dessa banca é dá chance a quem chuta, porque ela faz de tudo pra que quem estude erre. Cada redação sem clareza da poxa.

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO DA BANCA!!!!!

    QUESTÃO: A retroatividade dos efeitos da invalidação dos atos administrativos retira fundamento da premissa de que a nulidade não se convalida com o decurso do tempo.

    ANULAÇÃO: trata-se da retirada do ato administrativo ilegal do mundo jurídico, APAGANDO TODOS OS EFEITOS POR ELE PRODUZIDO, pois parte da premissa de que é como se esse ato não tivesse sido praticado, de que no fundo ele nunca existiu.

    EXCEÇÕES QUANTO AOS EFEITOS GERADOS PELA ANULAÇÃO:

    Celso Antonio Bandeira Melo: efeitos ex tunc são a regra!! Mas, se o ato é ampliativo de direitos, é um ato unilateral ampliativo, deve-se aplicar os efeitos ex nunc, desde que comprovada boa-fé do beneficiário.

    LEMBRE-SE: O ato nulo (ato com vício insanável) NÃO GERA DIREITOS ADQUIRIDOS, entretanto, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.

    EXISTE DOIS TIPOS DE CONVALIDAÇÃO, A EXPRESSA E A TÁCITA:

    ·        CONVALIDAÇÃO EXPRESSA: é a tratada no art. 55 da lei 9.784/99, que estabelece que em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Nesse caso, é praticado o ato de convalidação, de forma expressa pelo administrador.

    ·        CONVALIDAÇÃO TÁCITA: é a tratada no art. 54 da lei 9.784/99, que estabelece que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Desse modo, decorrido o prazo sem que haja a invalidação do ato, considera-se esse vício convalidado, não comportando mais a anulação.

    GENTE, O PRAZO PARA A ANULAÇÃO É DE 5 ANOS (FALO EM RELAÇÃO AOS ATOS ILEGAIS ONDE FICOU COMPROVADO A BOA-FÉ DOS BENEFICIÁRIOS)!!!

    ISSO SIGNIFICA, QUE SE A ADMINISTRAÇÃO NÃO ANULAR O ATO NO PRAZO DE 5 ANOS, NÃO PODERÁ MAIS FAZÊ-LO.

    O QUE ACONTECERÁ COM O ATO ILEGAL APÓS DECAIR O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO ANULAR ELE??? NADA, ELE CONTINUARÁ EXISTINDO, PRODUZINDO SEUS EFEITOS, O TEMPO CONVALIDOU O ATO ILEGAL.

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO DA BANCA!!!!!

  • QUADRICESPE.

  • Questão no mínimo POLÊMICA! Mas vindo de quem vem, não surpreende.

  • Gabarito correto, também concordo, a redação não é das melhores.

  • É o que ma

  • Não é o tempo que irá torná-lo válido.

  • Sobre o assunto abordado na questão, José dos Santos Carvalho Filho menciona o seguinte:

    "A invalidação opera efeitos ex tunc, vale dizer, 'fulmina o que já ocorreu, no sentido de que se negam hoje os efeitos de ontem'. É conhecido o princípio segundo o qual os atos nulos não se convalidam nem pelo decurso do tempo. Sendo assim, a decretação da invalidade de um ato administrativo vai alcançar o momento  mesmo de sua edição".

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 169.

  • Ai vem a pergunta: pra que uma linguagem dessa? não serve de nada na questão e só para atrapalhar. Oh Quadrix.

  • Não entendi foi nada.

  • Quadricapeta.

  • Banca enfeitando o pavão pra confundir o candidato. kkk Aqui não puxxnha.

  • começei sem entender e terminei do jeito que comecei!
  • É sem comentário essas questões da quadrix. Parece que faz uma criptografia do assunto e o que resulta disso é cola na questão.

  • tem que ler 10 vezes

  • É como está no 169 do CC:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    • GABARITO: CERTO,
    • porém acredito que a redação esteja mal elaborada, marcaria ERRADO.

    • A retroatividade dos efeitos da invalidação dos atos administrativos retira fundamento da premissa de que a nulidade não se convalida com o decurso do tempo.
    • Ato Inválido = Anulação = Efeito retroativo (ex tunc) = a nulidade não se convalida com o decurso do tempo.

    • Logo, ao meu ver, não retira o fundamento da não convalidação. O efeito ex tunc mostra necessariamente que tal ato, se quer deveria existir.
    • Muito embora, a jurisprudência, possa modular os efeitos das decisões a fim de garantir a segurança jurídicas fundadas em ato invalido. Ex. Município de Luís Eduardo Magalhães.
  • Gente, não concordo com o gabarito e queria muito entender esse pessoal que está no topo de curtidas dizendo que o gabarito tá certo.

    Veja: o fato aceitado é que atos nulos são inconvalidáveis, o tempo não muda isso. Ele deve ser anulado, bem como todos seus efeitos desde sua edição, por desrespeitar requisitos da lei para sua crianção e acabou.

    Dessa forma, dá a entender que, por terem desfeitos todos os efeitos advindos da invalidez do ato, agora ele pode ser convertido em um ato válido, não precisa mais ser anulado até o toco, apenas ser convalidado.

    Contudo, volto ao pressuposto: atos nulos são inconvalidáveis, o tempo não muda isso. Logo, estaria errado enunciado.

    Por isso não entendo o porquê de estar certo.