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Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
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D- 722 CPC
B- 85, paragrafo 7
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N CAI TJSP 2017
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GABARITO: C
A - INCORRETA. Art. 523, § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Art. 534, § 2º - A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
B - INCORRETA. Art. 85, § 7º - § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
C - CORRETA. Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
D - INCORRETA. Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
E - INCORRETA. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
b) ERRADO: Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
c) CERTO: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
d) ERRADO: Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
e) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
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Sobre as prerrogativas processuais da Fazenda Pública,é correto afirmar que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública serão pagas, ao final, pelo vencido.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
b) ERRADO: Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
c) CERTO: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
d) ERRADO: Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
e) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.