Gabarito letra E
Lei 9.784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Súmula 473 STF- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A questão indicada está relacionada com atos administrativos.
• Anulação:
Segundo Di Pietro (2018) a anulação se refere ao desfazimento do ato por razões de ilegalidade. A anulação retroage à data de origem do ato, aniquilando os efeitos já produzidos, salvo os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
- Lei nº 9.784 de 1999: art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
• Revogação:
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a revogação se refere à extinção do ato administrativo por motivo de conveniência e de oportunidade - razões de mérito. A revogação não retroage, impede apenas a produção de efeitos futuros de ato - ex nunc.
Assim, a única alternativa correta é a letra E).
E) CERTO, de acordo com o art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e com a Súmula nº 473 do STF.
Lei nº 9.784 de 1999: art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
STF: Súmula 473. "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
Gabarito: E