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ID
3093370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A distinção entre revogação e anulação dos atos administrativos decorre de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Lei 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Súmula 473 STF- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A questão indicada está relacionada com atos administrativos.

    • Anulação:

    Segundo Di Pietro (2018) a anulação se refere ao desfazimento do ato por razões de ilegalidade. A anulação retroage à data de origem do ato, aniquilando os efeitos já produzidos, salvo os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
    - Lei nº 9.784 de 1999: art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
    • Revogação:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a revogação se refere à extinção do ato administrativo por motivo de conveniência e de oportunidade - razões de mérito. A revogação não retroage, impede apenas a produção de efeitos futuros de ato - ex nunc. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra E).
    E) CERTO, de acordo com o art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e com a Súmula nº 473 do STF. 
    Lei nº 9.784 de 1999: art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    STF: Súmula 473. "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: E
  • Assertiva E

    expressa disposição legal e também entendimento sumulado.

  • essas bancas fazem cada pergunta pobres ... Pelo visto, a VUNESP se importa mais em saber quem inventou a roda do que saber pra que serve e como usá-la.

  • Esse povo não tem mais o que perguntar não?