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ID
3093394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corresponde à definição do contrato estimatório definido pelo Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - ART. 534 DO C.C.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • O contrato estimatório ou venda em consignação pode ser conceituado como sendo o contrato em que alguém, o consignante, transfere ao consignatário bens móveis, para que o último os venda, pagando um preço de estima; ou devolva os bens findo o contrato, dentro do prazo ajustado (art. 534 do CC). 

    Segundo o entendimento majoritário, trata-se de um contrato bilateral ou sinalagmático, pois, segundo a maioria da doutrina, ambas as partes assumem deveres, tendo também direitos, presente o sinalagma obrigacional. 21 É contrato oneroso, diante do pagamento do preço de estima e por envolver uma disposição patrimonial (prestação + contraprestação). O contrato é real, tendo aperfeiçoamento com a entrega da coisa consignada. Também é comutativo pelo fato de as partes já saberem quais são as suas prestações

    FOnte: Manual do Flávio Tartuce, pag 714

  • A) na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    Contrato de compra e venda sobre documentos (art. 529).

    B) na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio (art. 521).

    C) por este contrato, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Contrato estimatório (art. 534).

    D) é o empréstimo de coisas fungíveis, que se destinando a fins econômicos presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, permitida a capitalização anual.

    Contrato de mútuo (art. 586 e 591).

    E) opera-se esse contrato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, com prazo fixo.

    Contrato de mandato (art. 653).

    *Todos os artigos do Código Civil.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Contrato Estimatório, ou contrato de vendas em consignação, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 534 a 537 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA acerca da sua definição. Vejamos:

    A) INCORRETA. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. 

    A alternativa está incorreta, pois a definição em tela trata da Venda sobre Documentos, nos termos do artigo 529 do CC, instituto diverso do Contrato Estimatório. Senão vejamos a regulamentação legal daquele instituto no CC: 

    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. 

    B) INCORRETA. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. 

    A alternativa está incorreta, pois a definição da assertiva trata-se da Venda com Reserva de Domínio, conforme dispõe o artigo 521 do CC, instituto diverso do Contrato Estimatório. Senão vejamos:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.  

    C) CORRETA. Por este contrato, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.  

    A alternativa está correta, pois trata de modo fidedigno o que preceitua o artigo 534 do Código Civil, acerca dos Constratos Estimatórios:

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. 

    Verifique que referido contrato tem por objeto coisas móveis, entregues ao consignatário para serem vendidas a terceiros, em prazo determinado, que, em seu termo final, deve ser feito o pagamento ao consignante do preço ajustado ou efetuada a devolução da coisa consignada. 

    D) INCORRETA. É o empréstimo de coisas fungíveis, que se destinando a fins econômicos presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, permitida a capitalização anual. 

    A assertiva está incorreta, pois a definição em tela trata do Mútuo, nos termos do artigo 586 do CC, e não do Contrato Estimatório. Vejamos:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.  

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    E) INCORRETA. Opera-se esse contrato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, com prazo fixo. 

    A alternativa está incorreta, pois define o conceito do Mandato, segundo preconiza o artigo 653 do CC, instituto esse que com o Contrato Estimatório não se confunde. Vejamos:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. 

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.