A) na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
Contrato de compra e venda sobre documentos (art. 529).
B) na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio (art. 521).
C) por este contrato, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Contrato estimatório (art. 534).
D) é o empréstimo de coisas fungíveis, que se destinando a fins econômicos presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, permitida a capitalização anual.
Contrato de mútuo (art. 586 e 591).
E) opera-se esse contrato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, com prazo fixo.
Contrato de mandato (art. 653).
*Todos os artigos do Código Civil.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Contrato Estimatório, ou contrato de vendas em consignação, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 534 a 537 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA acerca da sua definição. Vejamos:
A) INCORRETA. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
A alternativa está incorreta, pois a definição em tela trata da Venda sobre Documentos, nos termos do artigo 529 do CC, instituto diverso do Contrato Estimatório. Senão vejamos a regulamentação legal daquele instituto no CC:
Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é
substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos
exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
B) INCORRETA. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar
para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
A alternativa está incorreta, pois a definição da assertiva trata-se da Venda com Reserva de Domínio, conforme dispõe o artigo 521 do CC, instituto diverso do Contrato Estimatório. Senão vejamos:
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar
para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
C) CORRETA. Por este contrato, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
A alternativa está correta, pois trata de modo fidedigno o que preceitua o artigo 534 do Código Civil, acerca dos Constratos Estimatórios:
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega
bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o
preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa
consignada.
Verifique que referido contrato tem por objeto coisas móveis, entregues ao consignatário para serem vendidas a terceiros, em prazo determinado, que, em seu termo final, deve ser feito o pagamento ao consignante do preço ajustado ou efetuada a devolução da coisa consignada.
D) INCORRETA. É o empréstimo de coisas fungíveis, que se destinando a fins econômicos presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, permitida a capitalização anual.
A assertiva está incorreta, pois a definição em tela trata do Mútuo, nos termos do artigo 586 do CC, e não do Contrato Estimatório. Vejamos:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O
mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo
gênero, qualidade e quantidade.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos,
presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a
taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
E) INCORRETA. Opera-se esse contrato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, com prazo fixo.
A alternativa está incorreta, pois define o conceito do Mandato, segundo preconiza o artigo 653 do CC, instituto esse que com o Contrato Estimatório não se confunde. Vejamos:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem
poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração
é o instrumento do mandato.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.