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ID
3093475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O adequado conhecimento, por parte do jurista, da classificação financeira das receitas e despesas orçamentárias é essencial para a correta interpretação da legislação financeira e orçamentária no país, sobretudo, das regras ligadas à responsabilidade fiscal. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    4.320:

    A) Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

    B) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    C) Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    D) Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

    E) Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.        

  • Vale lembrar:

    A Receita Pública se classifica:

    Quanto à origem/coercibilidade:

    • originária
    • derivada

    Quanto ao poder de tributar:

    • federal
    • estadual
    • municipal

    Quanto à regularidade:

    • ordinária
    • extraordinária

    Quanto à categoria econômica:

    • corrente
    • capital