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CLT
Art. 75-C, §2°: Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Alternativa B correta.
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Gabarito:"B"
CLT, art. 75-C, §2°. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
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PRA NÃO ESQUECER!
Teletrabalho ----> Presencial: aditivo + 15 dias adaptação + decisão unilateral do empregador
Presencial ----> Teletrabalho: aditivo + não tem periodo de adaptação + acordo do empregado e empregador
GABARITO B
Força!
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Bom observar que a VUNESP oscila entre a letra de lei 60%e os entendimentos atualizados do TST40%. AVANTEEE!
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O regime de teletrabalho é uma inovação
legislativa trazida pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista.
Considera-se teletrabalho a prestação de
serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a
utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza,
não se constituam como trabalho externo, nos termos do art. 75-B, caput da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência do § 2º do art. 75-C da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser realizada a alteração do regime de
teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo
de transição mínimo de quinze dias, com
correspondente registro em aditivo contratual. Dito isso, é possível
analisar as alternativas da questão em comento.
A) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
B) Correto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
C) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
D) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
E) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
Gabarito
do Professor: B
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O regime de teletrabalho é uma inovação
legislativa trazida pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista.
Considera-se teletrabalho a prestação de
serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a
utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza,
não se constituam como trabalho externo, nos termos do art. 75-B, caput da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência do § 2º do art. 75-C da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser realizada a alteração do regime de
teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo
de transição mínimo de quinze dias, com
correspondente registro em aditivo contratual. Dito isso, é possível
analisar as alternativas da questão em comento.
A) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
B) Correto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
C) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
D) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
E) Incorreto,
consoante § 2º do art. 75-C da CLT.
Gabarito
do Professor: B