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ID
3093496
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos expressos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador,

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Alternativa C correta).

    Todas as demais são eliminadas apenas em razão desse dispositivo.

  • Após a Lei 13.467/17 (conhecida como REFORMA TRABALHISTA) foi extinta a hora in itinere, qualquer que seja a situação.

    CF, art. 7o, XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    CLT. Art. 58 - A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    GAB "C"

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a jornada de trabalho e as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, especialmente no que tange as horas in itinere.


    As horas in itinere consistem no tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho ou o retorno para sua residência.


    Antes da reforma, eram consideradas tempo a disposição do empregador esse período quando se tratava de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


    Consoante o § 2º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualizado, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Dito isso, é possível analisar as alternativas.


    A) De acordo com § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


    B) Conforme § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, ainda que, o local for de difícil acesso e não servido por transporte público.


    C) Correta, nos termos do § 2º do art. 58 da CLT.


    D) Inteligência do § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, ainda quando se tratar de local de difícil acesso e não servido por transporte público.


    E) De acordo com § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho.


    Gabarito do Professor: C