Após a Lei 13.467/17 (conhecida como REFORMA TRABALHISTA) foi extinta a hora in itinere, qualquer que seja a situação.
CF, art. 7o, XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
CLT. Art. 58 - A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
GAB "C"
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre a jornada de trabalho e as alterações
promovidas pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, especialmente
no que tange as horas in itinere.
As horas in itinere consistem no tempo despendido pelo empregado até o local
de trabalho ou o retorno para sua residência.
Antes da reforma, eram consideradas tempo a
disposição do empregador esse período quando se tratava de local de difícil
acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Consoante o § 2º do art. 58 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), atualizado, o tempo despendido pelo empregado desde
a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu
retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido
pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à
disposição do empregador. Dito isso, é possível analisar as alternativas.
A) De
acordo com § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho,
por não ser tempo à disposição do
empregador.
B) Conforme
§ 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não ser
tempo à disposição do empregador, ainda que, o local for de difícil acesso
e não servido por transporte público.
C) Correta,
nos termos do § 2º do art. 58 da CLT.
D) Inteligência
do § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não
ser tempo à disposição do empregador, ainda
quando se tratar de local de difícil acesso e não servido por transporte
público.
E) De
acordo com § 2º do art. 58 da CLT não
será computado na jornada de trabalho.
Gabarito
do Professor: C