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ID
3093919
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.


Uma vez violado o dever específico de proteção à integridade física do detento sob sua custódia, o Estado será responsabilizado civilmente por sua morte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313198

  • Gab. C

    O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera a responsabilidade civil do Estado. Para os Ministros do STF o Art. 5º, Inciso XLIX, da Constituição Federal de 1988 consagra a regra de que aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral, não comportando o dispositivo constitucional qualquer ressalva ou condicionante.

    Para o STF, tanto no homicídio quanto no suicídio há a responsabilidade civil do Estado decorrente da inobservância de seu dever de assegurar o respeito e vigilância à integridade física e moral do preso.

    A responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37§, 6º, da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    fonte: Justificando.

  • VITIMA MORRE = FATALIDADE

    DETENTO MORRE = INDENIZAÇÃO DO ESTADO

    BRASIL , UM PAIS DE TOLOS

  • (C)

    Outras semelhantes que ajudam a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA FEDERAL Prova: PF DELEGADO

    A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção.(C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: DIREITO

    No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

    Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.(E)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: PROCURADOR

    Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é

    (X) objetiva, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas.

  • GABARITO: CERTO

    Em regra as condutas omissivas importam em responsabilidade subjetiva do Estado, entretanto há situações em que as condutas omissivas acarretarão a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do §6º do art. 37 da CF.

    Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas ou professores) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas.

    Como exemplo, pode-se citar um presidiário que seja assassinado por outro condenado dentro da penitenciária ou um aluno de escola pública que seja agredido no horário de aula por outro aluno ou por pessoa estranha à escola. Nestas situações haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízo não decorra de ação direta de um agente do Poder Público, e sim de uma omissão.

    Segundo a doutrina, a responsabilidade objetiva nesses casos decorre de uma omissão específica do Estado, que possibilitou a ocorrência do dano, a qual, para efeito de responsabilidade civil, equipara-se à conduta comissiva.

    IMPORTANTE: No caso de morte de detentos a jurisprudência tem entendido que a responsabilidade é OBJETIVA.

    Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • Lembrando que deve haver uma analise do fato.

    Se o preso morreu em decorrência de uma parada cardiaca, não há no que se falar em responsabilidade. Ok?

    Só é caracterizado responsabilidade se o preso morrer em decorrência do fracasso do Estado em cuidar de sua vida. Pois, a partir do momento em que o Estado te prende, ele deve zelar pela sua vida. Exemplo: Rebelião, espancamento, etc...

  • Gabarito "C"

    Toda a vênia, Matheus Souza. O grande Prof, Rogerio Sanches, fala sobre a teoria do detentor, ou seja, o causador do fato; sega-me.

    O individuo abre fuga na sua guarida "Prisão", em meio a sua fuga, mata uma pessoa, o Estado responde objetivamente por tal ação do fugado. OBS isso tem que ser no transito da fuga, se o individuo for em casa tomar banho, para então cometer o ilícito, quebra o NEXO, o LIAME. Esse pago que o civil morre, fatalidade, não tem amparo legal.

  • TEORIA DO RISCO CRIADO: Teoria do Risco Suscitado ou Responsabilidade Do Estado Como Garante. Neste caso a responsabilidade é OBJETIVA, com base na Teoria do Risco Administrativo. (Ex: guarda de presos ou cuidados de alunos em uma escola). Presume-se uma omissão culposa do Estado. O Estado responde ainda que exista um caso fortuito, desde que o fortuito seja criado pelo ente estatal (custódia). A custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido.

    *Suicídio de preso enquadra-se como Responsabilidade Objetiva (Omissão Específica)

    *Policial de Folga que utiliza arma da corporação ocorrerá a Responsabilidade Obejtiva (Culpa in Vigilando)

    Obs: o Estado não responderá pelo Fortuito Externo.

    Informações extraídas do Manual de Direito Administrativo do Professor Mateus de Carvalho

  • O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

     

    Jurisprudência em Teses do STJ, item 9, ed. nº 61.

  • CERTO

     

    Quando a responsabilidade civil do Estado estiver relacionada a presos, esta somente será afastada em decorrência do dano experimentado pelo preso advir de caso fortuito externo, ou seja, totalmente alheio e independente da situação de custódia.

     

    A doutrina moderna diz que, todas as vezes que o Estado detém alguém ou alguma coisa sob sua custódia, está-se diante de uma situação de risco diferenciado quanto à pessoa. Isso inclui detentos que fogem e causam danos logo após a fuga, porque, neste caso, há a extensão da custódia. O risco criado, que também é denominado de Risco Suscitado, gera responsabilidade objetiva do Estado, pelos danos causados ao custodiado e pelo custodiado.

     

    FONTE: Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade. MENDES, Bruno. 2ª edição. 2019. 

  • RE 272839 / MT - MATO GROSSO Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 01/02/2005 - Órgão Julgador: Segunda Turma - Publicação: DJ 08-04-2005 PP-00038

    Recurso extraordinário.

    2. Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais.

    3. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva.

    4. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos.

    5. Recurso extraordinário a que se nega provimento Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade Civil do Estado.

    • Responsabilidade Civil do Estado:

    - STF:

    RE 841526 / RS Rio Grande do Sul 
    Recurso Extraordinário
    Relator(a): Min. Luiz Fux
    Julgamento: 30/03/2016
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    DJe-159 DIVULG 29-07-2016  PUBLIC 01-08-2016

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
    (...) em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento."
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. 

    Referência:

    STF. Jurisprudência. 

    Gabarito: CERTO, com base no RE 841526, do STF e art. 5º, XLIX, da CF/88. 
  • GABARITO CERTO!!! 

    O STJ diz: a responsabilidade civil do estado pela morte do detento em delegacia, presidio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o ESTADO prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia

  • CERTO

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • apesar da questão está correta e haver um índice pequeno de erros, ela está subjetiva, vejamos...

    Uma vez violado o dever específico de proteção à integridade física do detento sob sua custódia, o Estado será responsabilizado civilmente por sua morte.

    quer dizer que, se eu estou escoltando um detento e vem um ser alienado e atira nele mortalmente enquanto entra no ônibus a responsabilidade é do estado?? ele tinha o dever jurídico de evitar o dano?

  • gaba CERTO

    porém cuidado com as GENERALIZAÇÕES!

    a omissão tem que ser específica.

    OMISSÃO GENÉRICA NA MORTE DE DETENTO → RESP. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    OMISSÃO ESPECÍFICA NA MORTE DE DETENTO → RESP. OBJTETIVA (vogal + vogal)

    pertencelemos!