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Gabarito : E
Art. 459, § 4, CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de BENS, SERVIÇOS ou VALOR EM DINHEIRO a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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Gabarito : ERRADO
Art. 457, § 4, CLT. Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador EM FORMA DE BENS, SERVIÇOS ou VALOR EM DINHEIRO a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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Gabarito : Errado
Questão: O prêmio consiste em liberalidade concedida ao empregado pelo empregador, sempre em dinheiro, como medida de reconhecimento de desempenho superior ao esperado.
CLT
Art. 457, § 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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ERRADO
Art. 457, § 4 da CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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Infelizmente esse tipo de banca induz o candidato ao erro pelo fato de cobrar a legislação ipsis litteris da legislação.
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O prêmio que você pode ganhar pode ser um bem móvel, como o Fiat Prêmio haha
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CLT, art. 457, § 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. @estudardireito.jus
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Art. 457 § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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ATENÇÃO!! VUNESP JA FEZ ESSA MESMA PEGADINHA!!
(CLT ART. 457 § 4 ) PRÊMIOS PODEM SER CONCEDIDOS EM FORMA DE:
.BENS
.SERVIÇOS
.DINHEIRO
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Gabarito:"Errado"
Sempre em dinheiro...NÃO!
CLT, art. 457, § 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.