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Art. 3º. É mantida a integridade territorial do Estado, que só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal.
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Gabarito letra A
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Segundo dispõe o art. 18, § 3o, CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Assim, a integridade territorial do Estado do Paraná só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal, conforme preceitua o art. 3o, CEPR. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘A’.
Gabarito: A
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Complementando o comentário dos colegas, vale para todas das Constituições Estaduais
Constituição Nacional
Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Oi!
Gabarito: A
Bons estudos!
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