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Gabarito: E
Fundamento: CRFB/88.
Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência
A) privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território. (ERRADO)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
B) comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local. (ERRADO)
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
C) comum com a União para legislar sobre direito tributário. (ERRADO)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
D) concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas. (ERRADO)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
E) concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses. (CERTO) - Art. 24, XI e IV.
Bons estudos!
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Simplesmente com o conhecimento acerca da distribuição de competência, constitucionalmente prevista, já seria possível responder a questão. Todavia, a Constituição Estadual traz competências Estaduais e Municipais.
Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência:
Alternativa A: privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território.
ERRADA,
Não está prevista na Constituição Estadual, pois é competência privativa da União ( art. 22, inciso XII CF)
Alternativa B: comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local.
ERRADA,
Art. 17. Compete aos Municípios (somente):
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Alternativa C: comum com a União para legislar sobre direito tributário.
ERRADA,
Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Alternativa D:concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.
ERRADA,
Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Alternativa E: concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.
CORRETA,
Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
XI - procedimentos em matéria processual;
FONTE: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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CE/PR
Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desportos;
X - criação, competência, composição e funcionamento dos juizados especiais de que trata o art. 109 desta Constituição, observado o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.
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Compete ao Estado do Paraná, concorrentemente com a União, legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual, de acordo com o art. 13, IV e XI, da CEPR. Importante mencionar que, nos termos do art. 24, incisos IV e XI da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual. Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘E’.
Gabarito: E
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E ai, tudo bom?
Gabarito: E
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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Competência para Legislar é sempre PRIVATIVA (22 da CF) ou CONCORRENTE (24 da CF).