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ID
3094141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Fundamento: CRFB/88.

     

    Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência

     

    A) privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território. (ERRADO)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     

    B) comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local. (ERRADO)

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    C) comum com a União para legislar sobre direito tributário. (ERRADO)

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

     

    D) concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas. (ERRADO)

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    E) concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses. (CERTO) - Art. 24, XI e IV.

     

    Bons estudos!

  • Simplesmente com o conhecimento acerca da distribuição de competência, constitucionalmente prevista, já seria possível responder a questão. Todavia, a Constituição Estadual traz competências Estaduais e Municipais.

    Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência:

    Alternativa A: privativa para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais presentes no seu território.

    ERRADA,

    Não está prevista na Constituição Estadual, pois é competência privativa da União ( art. 22, inciso XII CF)

    Alternativa B: comum com os municípios para legislar sobre temas de interesse local.

    ERRADA,

    Art. 17. Compete aos Municípios (somente):

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Alternativa C: comum com a União para legislar sobre direito tributário.

    ERRADA,

    Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Alternativa D:concorrente com a União para zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.

    ERRADA,

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    Alternativa E: concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.

    CORRETA,

    Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • CE/PR

    Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desportos;

    X - criação, competência, composição e funcionamento dos juizados especiais de que trata o art. 109 desta Constituição, observado o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Compete ao Estado do Paraná, concorrentemente com a União, legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual, de acordo com o art. 13, IV e XI, da CEPR. Importante mencionar que, nos termos do art. 24, incisos IV e XI da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual. Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘E’.

    Gabarito: E

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Competência para Legislar é sempre PRIVATIVA (22 da CF) ou CONCORRENTE (24 da CF).