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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; [GABARITO]
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
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O correto seria Dispensável.
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Usando a lógica:
Uma das principais diferenças entre
Inexigibilidade x dispensa
Encontra-se no fato de que na dispensa é possível fazer mas a lei permite ser realizada sem.
Exemplo: ART.25,III.
Se um município deseja contratar a banda iron Maiden para uma apresentação , não tem como ter licitação nesta hipótese...
Sucesso, bons estudos, não desista!
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Ser dispensável, poder fazer licitação ou não, não é sinônimo de facultatividade?
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Creio que a resposta esteja errada. Licitação dispensável é discricionária, portanto facultativa dentro dos critérios de conveniência e oportunidade.
Licitação dispensada é vinculada.
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Acredito que a questão deveria ser anulada.
O Art. 24 apresenta possibilidades dispensáveis. Ou seja, há uma margem de discricionariedade para o administrador público, entre fazer e não fazer a licitação.
A licitação dispensada é aquela que o ente federado é OBRIGADO a dispensar o Processo Administrativo licitatório. Ou seja, há uma vinculação a lei, não podendo o administrador agir de forma diversa daquela prevista no ordenamento.
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Gabarito''D''.
LEI Nº 8.666.
Das Modalidades, Limites e Dispensa
>VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Dispensada=Vinculada
Dispensável=Facultativa
Gabarito totalmente equivocado,deveria ser anulado ou o único gabarito possível seria a alternativa A
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Dispensada=Vinculada
Dispensável=Facultativa
Gabarito totalmente equivocado,deveria ser anulado ou o único gabarito possível seria a alternativa A
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Dispensável, um ato discricionário da Administração. Ou seja, seria facultativo
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É literalmente a letra da lei, pq deveria ser anulada?
Se tiver recurso, a banca só irá mostrar a lei, ta lá:
Art. 24. É dispensável a licitação:
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VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento;
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DISPENSÁVEL: Poderá licitar ou dispensar, ROL EXAUSTIVO E TAXATIVO (DISCRICIONÁRIO)
DISPENSADA: NÃO poderá licitar, ROL EXAUSTIVO E TAXATIVO (VINCULADO).
A BANCA lixo, usou uma dubiedade ao usar as alternativas FACULTATIVIDADE E DISPENSADA de forma totalmente equivocada, sem a presença da alternativa FACULTATIVA, poderia se aceitar (seria a menos pior) a dispensada, a meu ver continuaria errada, mas...
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Dispensada não é o artigo 17 que não permite margem discricionária?
Eu marquei a menos errada como a letra A. Errei.
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quem errou uma questão dessa não fica bravinho, só aceita e estuda mais... questão dada, fácil para quem estuda
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quem errou uma questão dessa não fica bravinho, só aceita e estuda mais... questão dada, fácil para quem estuda
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Dispensável nos remete a facultativo, que é o caso dessa licitação, creio que a resposta esteja errada.
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Essa questão foi mal feita. Há diferença significativa entre licitação dispensada e dispensável.
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Erro crasso desta banca ao tratar licitação dispensável como licitação dispensada. Na primeira, com casos previstos no art. 24 (rol exaustivo e taxativo), a administração possui a discricionariedade para realiza-la ou não (dispensá-la). Na segunda, a própria lei, expressamente, dispensa a sua realização, ou seja, a contratação será feita diretamente e ponto.
Isso é massivamente falado, explicado, explanado por professores, autores e especialistas da área. Esse é o problema de bancas desconhecidas. Seria interessante obter a posição dessa banca sobre essa questão em algum recurso interposto.
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questão elaborada pelo estagiário...
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Fico feliz em errar esta questão.
Licitação dispensaDA não é sinônimo de licitação dispensáVEL, sendo esta última de realização discricionária, enquanto a primeira obrigatoriamente não pode ser realizada. A própria Lei 8.666 coloca tais situações em dispositivos diferentes, como explicado pelos colegas.
O mais engraçado é ver o menosprezo de colegas, como o Junior Borges, aos comentários de quem sabe esta diferença rs...
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Questão mal elaborada. Quem colocou "A" acertou.
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Gabarito deveria ser A.
Licitação é dispensável, ou facultativa.
Dispensada é outra coisa...
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Endosso o comentário dos Colegas. Quem marcou ''A'' acertou. Cada vez mais a qualidade dos examinadores vai se esvaindo
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Questão totalmente absurda. Ou o gabarito é A, por ser interpretável como dispensável, já que uma licitação dispensável é análise discricionária; ou deveria ser anulada, pois licitação dispensada é critério vinculado, ou seja, é obrigatório não licitar.
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Júnior Borges e André Diogo são completamente lunáticos ou são examinadores da banca, não é possível.
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Marquei D, acertei e depois no final das contas vi que errei kkkkk
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kkkkkkkkkkk é cada questão viu.
Dispensada e dispensável são coisas totalmente diferentes, vamos ler a lei elaborador!
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Tomei um susto pensando que tinha estudado errado...
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Dispensável quer dizer que há um grau de discricionariedade, isto é, juízo de conveniência e oportunidade, pode fazer ou não, facultativa, neste caso, teria o mesmo significado de dispensável. Licitação dispensada é vinculada, não há discricionariedade. O gabarito da questão deve ser mudado para a LETRA A.
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O gabarito está equivocadíssimo, mas será que ninguém recorreu?
E porque as estatísticas do QC mostram 76% de acertos?
O povo responde errado mesmo?
Eu quando me deparo com questões assim eu nem respondo.
Talvez a alteração do gabarito prejudicasse alguém que "era pra entrar", prova de prefeitura, com banca "pequena", nesse país da impunidade, é complicado pensar algo diferente disso.
DISPENSA DE LICITAÇÃO -> DISPENSADA ou DISPENSÁVEL
DISPENSADA - ATO VINCULADO
DISPENSÁVEL - ATO DISCRICIONÁRIO (ESCOLHA, FACULTATIVIDADE, FAZ SE QUISER, EXISTE A POSSIBILIDADE DE LICITAR, MAS A LEI AFASTOU TAL NECESSIDADE)
Na questão o exemplo foi retirado do Art. 24 (HIPÓTESES TAXATIVAS DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL), inciso VI.
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Gab. D - Dispensada.
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Gabarito: D
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Questão muito equivocada, sendo a unica alternativa possível para resposta é a A. licitação dispensável é facultativa.
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Não olhem!!
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Era pra ter a opção de reprovar a banca.
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O gabarito certo seria DISPENSÁVEL mas como não tem essa alternativa coloquei Dispensada
Cabe recurso na questão
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GABARITO D
LEI 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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Sinceramente, do que adianta ter concurso público se as bancas cobram esse tipo de questão?
É simplesmente beneficiar quem não estuda!
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Dispensavel é diferente de dispensada....
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O item A - FACULTATIVA é o sinônimo de dispensável. O qual é a resposta certa. Porque dispensada é um temo diferente de dispensável.
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Melhor pular essas bancas amadoras.
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Gab D.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Dispensa de licitação(gênero):
Dispensada(espécie): Aqui o administrador não pode licitar.
Dispensável(espécie): Aqui o administrador tem a opção de escolha entre licitar ou não. No caso a questão se enquadra nesse caso DISPENSÁVEL.