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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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Gabarito: A
O erro da questão é dizer que a assistência é até os 6 anos, quando na verdade é até os 5 anos.
Art. 7°, XXV.
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Cuidado com os comentários!!!!
Conforme CF/88 art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
O inciso XXV que trata de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas NÃO É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO SEGUNDO A CF/88.
Recomendo que acessem a Q777015
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UM RESUMINHO PARA AJUDAR A GALERA ...
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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O erro da assertiva não é só no fato de constar "até seis anos de idade", quando a constituição fala em "cinco anos de idade", mas, também, pelo fato de mencionado direito não estar previsto aos servidores públicos. Vejamos:
art 39 - § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Logo, somente os seguintes direitos são aplicáveis aos servidores públicos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
(...)
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(...)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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CE/RS
Art. 43. É assegurado aos servidores da administração direta e indireta o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes de zero a seis anos em creches e pré-escolas, na forma da lei.
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GAB--- A.
JA COMENTADA PELOS NOBRES COLEGAS...
No entanto, vou deixar minha colaboração para agregar conhecimentos .....
fonte/ cf/Eduardo t/ qc/// eu../DOD.
Art. 7/Cf.
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (AGU-2012) (MPMS-2018)
##Questiona-se: Por que existe a proibição do art. 7º, IV, da CF/88? Tal proibição tem como objetivo evitar que o salário mínimo se torne um “indexador econômico” (um índice de reajuste). Se a CF/88 permitisse que o salário mínimo pudesse servir como indexador econômico, o valor e o preço de vários benefícios, produtos e serviços seriam fixados em salário mínimo.
Exemplos: 1) se não houvesse a vedação, o locador poderia estabelecer no contrato que o valor do aluguel seria de 2 salários mínimos, de forma que todas as vezes que ele aumentasse, o valor pago também seria majorado; 2) o colégio poderia fixar o valor da mensalidade em metade do salário mínimo; 3) a academia poderia estabelecer o valor da mensalidade em 1/3 do salário mínimo etc. Desse modo, se isso fosse permitido, haveria uma pressão muito grande no momento de aumentar o salário mínimo no país, considerando que ele iria influenciar direta e imediatamente no preço de inúmeros bens.
Além disso, todas as vezes que o salário mínimo subisse, o preço desses bens e serviços iriam também aumentar automaticamente, gerando inflação e fazendo com que não houvesse ganho real para o trabalhador, já que todas as outras coisas também ficariam mais caras. (Fonte: DOD).
##Atenção: Súmula vinculante 4: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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Até ↣ 5 anos
Esse é o nosso gabarito ➯(A)
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Até 5 anos.
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GABARITO: A
A alternativa 'A' é considerada errada pois este direito (assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas) é válido somente para os trabalhadores que não são servidores ocupantes de cargo público, isto é, essa norma NÃO se aplica aos servidores públicos, por expressa previsão constitucional. Dos direitos dos trabalhadores, previstos no art. 7° da CF, os únicos que se aplicam aos servidores são os direitos previstos no art. 7, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Acredito ser válido:
direitos sociais garantidos aos servidores...
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
sucesso, bons estudos, não desista!
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A letra C não está errada também?
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Cuidado, comentário mais curtido está equivocado, o erro não é a idade!
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RESPOSTA PEQUENA E DIRETA
LETRA A
ART 7 - XXV- ESTE DIREITO ESTA DISPONÍVEL PARA OS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS.
OS DIREITOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS.: ART-7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 7.
Galera, façam um esqueminha dos direitos dos servidores e trabalhadores domésticos. A banca FGV, por exemplo, ama essa diferença de direitos entre trabalhadores!
#força
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
MACETE:
"Li- Li PROI.biu SA-SA DE AD.icionar o PRO.fessor RE.RE no F.ace enquanto não tiver RE.GA.DU as plantas"
Sendo..
Li - Licença Maternidade(XVIII)
Li - Licença Paternidade (XIX)
PROI - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (XXX).
Sa - Salário Mínimo (IV)
Sa - Salário Família, pago em razão dos dependes do trabalho de baixa renda nos termos de lei. (XII)
DE - Décimo Terceiro, com base na renumeração integral ou no valor da aposentadoria. (VIII)
AD - Adicional Noturno (IX)
PRO - Proteção do Mercado de trabalho da Mulher (XX)
RE - Redução dos riscos inerentes ao trabalho (XII)
RE -Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingo
F – Férias (XVII)
Re - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal (XVI)
Ga - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (IV)
Du - uração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (XIII)
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Muitos cargos do serviço público estão oferecendo o auxílio creche, para até 5 anos. O erro da questão está em dizer "até 6 anos".
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Gab- E.
5 anos de idade.
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Com todo o respeito, o colega Arthur Carvalho se equivocou. Ok, o inciso XXV afirma que são 5 anos de idade, porém, o servidor público, conforme consta no Art 39, §3º, não faz jus a esse direito. É nessa que se escorrega. É preciso decorar a lista de direitos que o servidor público tem. Assim como o doméstico.
Para um coração limpo, nada é impossível.
Se quiser trocar uma ideia sobre concursos segue lá: @lelecoconcurseiro.
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A
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5 aninhos!
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O erro está na idade, pois, é 5 anos.
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GABARITO: A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Até os cinco (05) anos de idade.
Gabarito: A.
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A - até 5 ANOS
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GAB: ERRADO
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento (até seis anos de idade) em creches e pré-escolas. até CINCO anos de idade
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Além da idade incorreta, a alternativa por si só já está em desacordo sobre os direitos do servidor, por não fazer jus a tal assistência
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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fui decorar esse MACETE:
"Li- Li PROI.biu SA-SA DE AD.icionar o PRO.fessor RE.RE no F.ace enquanto não tiver RE.GA.DU as plantas"
Minha achou que estava conversando com algum árabe.
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GABARITO A
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO , se FERE e HAJa REPOUSO :
5 Salários :
S. Mínimo / S. nunca inferior ao mínimo/ 13° Salário / Salário Família (trabalhador de baixa renda)/ Salário Irredutível;
2X LI PRO :
Licença Maternidade e Licença Paternidade/ Proteção ao trabalho da mulher/ Proibição da redução do salário/
FERE :
Férias +1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
HAJ REPOUSO..
Hora extra + 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máx. de trabalho de 8hd/44s;
REPOUSO semanal REMUNERADO..
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GAB A
A QUESTÃO PEDE A INCORRETA
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
O CERTO É ATÉ 5 ANOS
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Gabarito: Letra A!
5 Anos!
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ATÉ CINCO ANOS
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UM RESUMINHO PARA AJUDAR A GALERA ...
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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cinco anos de idade, pegadinha.
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Bom pelo enunciado . A questão quer dizer que essa regra se APLICA a empregados publicos , por exemplo ?? estranho demais isso
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A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre os servidores públicos, que são regidos por um estatuto funcional.
Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.
Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional.
O artigo 39, § 3º, da CFRB aduz que se aplicam aos servidores determinados direitos trabalhistas, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Eis os direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença-paternidade, nos termos fixados em lei; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Passemos às alternativas, sendo importante frisar que que a questão pede a alternativa incorreta:
A alternativa “A" está incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas não é estendível aos servidores públicos, conforme dispõe o art. 39, §3º, da CRFB.
A alternativa “B" está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a extensão do salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei, ao servidor público está prevista no artigo 39, §3º, da Constituição Federal, quando dispõe a referência ao artigo 7o, XII, também da CRFB.
A alternativa “C" está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a extensão da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, ao servidor público está prevista no artigo 39, §3º, da Constituição Federal, quando dispõe a referência ao artigo 7o, XII., também da CRFB.
A alternativa “D" está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que a licença-paternidade, nos termos fixados em lei, está prevista no artigo 39, §3o da Constituição Federal, quando dispõe a referência ao artigo 7o, XIX, também da CRFB.
Gabarito: Letra A.
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Gabarito A
É preciso lembrar que a EC 53 que alterou o limite de idade do dependente para 5 anos (antes era 6 anos), foi referente aos dependentes dos trabalhadores RURAIS e URBANOS. Os servidores públicos continuam com o limite de 6 anos. (Observar a lei ordinária/estatuto de cada ente/instituição)
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Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 ANOS em creches e pré-escolas.
Bendito serás!!
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Eu cai....
Eu cai na pegadinha...