SóProvas


ID
3094291
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Paulistana - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto é um ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei, de competência exclusiva dos chefes do Executivo. No preâmbulo do Decreto há:

Alternativas
Comentários
  • (nunca nem vi...)

    Para os não assinantes: Gabarito D

    Ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei. É da competência exclusiva dos chefes do Executivo. O Decreto pode ser: 

    Suas partes componentes são: 

    1. Preâmbulo 

    1.1. Título (a palavra DECRETO), número e data de expedição em letras maiúsculas. 

    1.2. Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página. 

    1.3. A palavra CONSIDERANDO em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas. 

    1.4. A palavra DECRETA, em letras maiúsculas e negrito, à esquerda, seguida de dois pontos. 

    Fonte: cursos.escolaeducacao.com.br/artigo/padroniza-o-das-comunica-es-oficiais-ii

    Bons estudos :)

  • Tal questão não se refere à Lei Complementar 95 de 1998. Então, se você buscou esta questão para estudar tal tema, pode desconsiderá-la.

    .

    Persistindo, vamos consultar o Manual de Redação da Presidência da República:

    "19.1.1.4 Preâmbulo

    O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.

    (...)

    Exemplo de preâmbulo de decreto:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea 'a', da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA:

    (...)

    .

    Por fim, registre-se que, exceto na hipótese de atos internacionais, não é mais admitida a colocação de considerandos em atos normativos. Os esclarecimentos sobre o pretendido com o ato normativo deve constar da Exposição de Motivos e dos pareceres técnicos e jurídicos."

    .

    Forçando um pouco mais, analisemos legislação do Piauí.

    A Lei Ordinária nº 5.861 de 01/07/2009, que dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das leis no Estado do Piauí, nada trata acerca do "CONSIDERANDO".

    Link da lei:

    http://www.cge.pi.gov.br/legis/legislacao/lei-estadual-5.861-2009-dispoe-sobre-a-elaboracao-redacao-e-alteracao-das-leis-no-estado-do-piaui.pdf

    .

    O Manual de Redação Oficial do Piauí trata algo sobre o tema:

    "Motivações em forma de 'Considerando'

    Após a fundamentação legal e antecedendo o texto do ato normativo, é usual a inclusão de considerações legais ou administrativas que orientam ou fundamentam a expedição do ato. 

    Tais considerações são dispostas em parágrafos distintos, separados por ponto-e-vírgula, e iniciadas com a expressão 'Considerando... ' (ver modelo de Instrução Normativa adiante)."

    Link do Manual de Redação Oficial do Piauí:

    http://www.piaui2008.pi.gov.br/diversos/manual.pdf

    .

    Portanto, não faço ideia de onde a banca retirou esta questão.

  • Pode isso, Arnaldo??

  • é cada uma...

  • *meme da garotinha mandando TNC*

  • Que questão e essa ??? Mistura do mal com atraso, e pitadas de psicopatia ...

  • Concurso para Chefe do Executivo? kkk

  • Quem escreveu essa questão tem sérios problemas precisa procurar um amigo, um padre, um terapeuta ou ate se for o caso um exorcista. kkkkk

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    - Ato administrativo:

    - Decreto: os decretos são atos privativos que oriundos da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Poder Executivo.

    São partes do Decreto:

    1)           Preâmbulo:

    Título: decreto, número e data de expedição;

    Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direito da página;

    “Considerando":

    Decreta:

    2)           Ordem de execução:

    Texto: artigos numerados, tais artigos podem conter parágrafos, itens e alíneas. A expressão “parágrafo único" deve ser escrita por extenso.

    3)           Encerramento: cláusula de vigência e cláusula revogatória;

    4)           Fecho: local e data, por extenso; assinatura do Chefe de Governo.

     


    A)           INCORRETA. A cláusula revogatória é no encerramento e não no preâmbulo.

    B)           INCORRETA. A exposição do conteúdo nos artigos está na ordem de execução e não o preâmbulo.

    C)          INCORRETA. A cláusula de vigência está no encerramento e não no preâmbulo.

    D)          CORRETA. A palavra “Considerando" faz parte do preâmbulo e vem seguida por dois pontos à esquerda.

     

    Gabarito do Professor: D)

  • Li o enunciado e não entendi nd ......fui para as alternativas e achei q estava lendo o enunciado.....buguei

  • É coisa viu! É coisa! Kkk Não está fácil Jesus!!!