(nunca nem vi...)
Para os não assinantes: Gabarito D
Ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei. É da competência exclusiva dos chefes do Executivo. O Decreto pode ser:
Suas partes componentes são:
1. Preâmbulo
1.1. Título (a palavra DECRETO), número e data de expedição em letras maiúsculas.
1.2. Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página.
1.3. A palavra CONSIDERANDO em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas.
1.4. A palavra DECRETA, em letras maiúsculas e negrito, à esquerda, seguida de dois pontos.
Fonte: cursos.escolaeducacao.com.br/artigo/padroniza-o-das-comunica-es-oficiais-ii
Bons estudos :)
Tal questão não se refere à Lei Complementar 95 de 1998. Então, se você buscou esta questão para estudar tal tema, pode desconsiderá-la.
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Persistindo, vamos consultar o Manual de Redação da Presidência da República:
"19.1.1.4 Preâmbulo
O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
(...)
Exemplo de preâmbulo de decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea 'a', da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA:
(...)
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Por fim, registre-se que, exceto na hipótese de atos internacionais, não é mais admitida a colocação de considerandos em atos normativos. Os esclarecimentos sobre o pretendido com o ato normativo deve constar da Exposição de Motivos e dos pareceres técnicos e jurídicos."
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Forçando um pouco mais, analisemos legislação do Piauí.
A Lei Ordinária nº 5.861 de 01/07/2009, que dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das leis no Estado do Piauí, nada trata acerca do "CONSIDERANDO".
Link da lei:
http://www.cge.pi.gov.br/legis/legislacao/lei-estadual-5.861-2009-dispoe-sobre-a-elaboracao-redacao-e-alteracao-das-leis-no-estado-do-piaui.pdf
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O Manual de Redação Oficial do Piauí trata algo sobre o tema:
"Motivações em forma de 'Considerando'
Após a fundamentação legal e antecedendo o texto do ato normativo, é usual a inclusão de considerações legais ou administrativas que orientam ou fundamentam a expedição do ato.
Tais considerações são dispostas em parágrafos distintos, separados por ponto-e-vírgula, e iniciadas com a expressão 'Considerando... ' (ver modelo de Instrução Normativa adiante)."
Link do Manual de Redação Oficial do Piauí:
http://www.piaui2008.pi.gov.br/diversos/manual.pdf
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Portanto, não faço ideia de onde a banca retirou esta questão.