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ID
3096130
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece expressamente as formas de provimento de cargo público. Dentre elas, estão:

Alternativas
Comentários
  • Provimento:

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reintegração

    Reversão

    Vacância

    Exoneração

    Demissão

    Falecimento

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    POC (Posse em cargo não acumulável)

  • Gabarito letra 'C'.

    O provimento em cargo público é um ato administrativo para preenchimento de cargo público. É feito por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução ().

    Reintegração: Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Reversão: Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Nomeação: Forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.

  • C

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Bizu para lembrar: 4 REis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:(TIREI DA ORDEM PARA MONTAR O BIZU)

    readaptação;

    reversão;

    reintegração;

    recondução.

    aproveitamento;

    nomeação;

    promoção;

    *OBS:

    -Somente a nomeação é originária, todas as demais são derivadas.

    Vacância - FRADE PP

    Falecimento

    Readaptação

    Aposentadoria

    Demissão

    Exoneração

    Promossão

    Posse em outro cargo

  • GABARITO (C)

    Complementando os colegas, os provimentos podem ser originárias ou derivadas.

    -> A nomeação é a única forma de provimento originário, pois é a única hipótese que aceita não ter havido vínculo entre o nomeado e a administração.

    -> O derivado (demais tipos de provimento já citados pelos colegas, exceto a nomeação que é originário) só é possível pois já existe um vínculo entre a Administração e o agente.

    Ademais, existe o provimento híbrido, que consiste em forma de provimento e vacância simultâneos, são eles:

    -> Promoção;

    -> Readaptação;

    -> Vacância pra posse em cargo inacumulável.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • GABARITO: LETRA C

    São formas de provimento de acordo com a Lei 8.112:

    Nomeação,

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Nomeação: Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro conc urso.

    Erros

    A - Demissão (Vacância)

    B- Falecimento (Vacância)

    C - Todas corretas

    D - Aposentadoria (Vacância)

    VACÂNCIA ( Cargo sem ocupante, vago).

  • 4R ANP - Reintegração, recondução, readaptação, reversão,aproveitamento, nomeação e promoção.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     

     

    Do Provimento

     

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

       

         I - nomeação; [GABARITO]

     

            II - promoção;

     

            III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação;

     

            VI - reversão; [GABARITO]

     

            VII - aproveitamento;

     

            VIII - reintegração; [GABARITO]

     

            IX - recondução.

  • Quem conhece a musiquinha...

    Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução... são... provimentos... para cargo público.

    .

    Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC são vacâncias.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Vejam essa música do alfacon das formas de PROVIMENTO e nunca mais esqueça essa BUDEGA. haha

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • PANR4 - promoção, aproveitamento, nomeação, readaptação, reversão, reintegração, recondução

  • PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    4

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    Reintegração

    Recondução

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;           

    IV - transferência;  Revogada                            

    V - readaptação; Revogada

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • CUIDADO mariene machado

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    Reintegração

    Recondução

    CUIDADODO mariene machado

  • A questão exige conhecimento sobre agentes públicos e pede ao candidato que assinale a alternativa que demonstram algumas formas de provimento de cargo público.

    Antes de adentrar ao tema, vale dizer que "agentes públicos" é o termo mais genérico para fazer alusão àqueles que desempenham função pública, ainda que sem remuneração e/ou caráter temporário.

    Vejamos as alternativas:

    a) nomeação, recondução e demissão.

    Errado. Em que pese a nomeação e a recondução serem formas de provimento de cargo público, demissão não é.

    b) recondução, readaptação e falecimento.

    Errado. Em que pese a recondução e a readaptação serem formas de provimento de cargo público, falecimento não é.

    c) reintegração, reversão e nomeação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Reintegração, readaptação e nomeação são formas de provimento de cargo público, conforme art. 8º da Lei 8.112/92:

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    d) reversão, aposentadoria e reintegração.

    Errado. Reversão e reintegração são formas de provimento de cargo público. Porém, aposentadoria não é.

    Gabarito: C

  • GAB: C

    provimento ---> pan 4R

    promoção**

    aproveitamento

    nomeação

           Readaptação**

           Reversão

           Reintegração

           Recondução

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vacância ----> PADRE PF

    Promoção**

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação**

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento