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Provimento:
Nomeação
Promoção
Readaptação
Reintegração
Reversão
Vacância
Exoneração
Demissão
Falecimento
Promoção
Aposentadoria
Readaptação
POC (Posse em cargo não acumulável)
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Gabarito letra 'C'.
O provimento em cargo público é um ato administrativo para preenchimento de cargo público. É feito por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução ().
Reintegração: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Reversão: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Nomeação: Forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
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C
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Gabarito letra C para os não assinantes.
Bizu para lembrar: 4 REis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:(TIREI DA ORDEM PARA MONTAR O BIZU)
►readaptação;
►reversão;
►reintegração;
►recondução.
►aproveitamento;
►nomeação;
►promoção;
*OBS:
-Somente a nomeação é originária, todas as demais são derivadas.
Vacância - FRADE PP
Falecimento
Readaptação
Aposentadoria
Demissão
Exoneração
Promossão
Posse em outro cargo
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GABARITO (C)
Complementando os colegas, os provimentos podem ser originárias ou derivadas.
-> A nomeação é a única forma de provimento originário, pois é a única hipótese que aceita não ter havido vínculo entre o nomeado e a administração.
-> O derivado (demais tipos de provimento já citados pelos colegas, exceto a nomeação que é originário) só é possível pois já existe um vínculo entre a Administração e o agente.
Ademais, existe o provimento híbrido, que consiste em forma de provimento e vacância simultâneos, são eles:
-> Promoção;
-> Readaptação;
-> Vacância pra posse em cargo inacumulável.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21
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GABARITO: LETRA C
São formas de provimento de acordo com a Lei 8.112:
Nomeação,
Promoção
Aproveitamento
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
Nomeação: Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro conc urso.
Erros
A - Demissão (Vacância)
B- Falecimento (Vacância)
C - Todas corretas
D - Aposentadoria (Vacância)
VACÂNCIA ( Cargo sem ocupante, vago).
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4R ANP - Reintegração, recondução, readaptação, reversão,aproveitamento, nomeação e promoção.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Provimento
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; [GABARITO]
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão; [GABARITO]
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração; [GABARITO]
IX - recondução.
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Quem conhece a musiquinha...
Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução... são... provimentos... para cargo público.
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Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC são vacâncias.
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GABARITO: LETRA C
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Vejam essa música do alfacon das formas de PROVIMENTO e nunca mais esqueça essa BUDEGA. haha
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
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PANR4 - promoção, aproveitamento, nomeação, readaptação, reversão, reintegração, recondução
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PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
4
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
Reintegração
Recondução
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;
IV - transferência; Revogada
V - readaptação; Revogada
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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CUIDADO mariene machado
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
Reintegração
Recondução
CUIDADODO mariene machado
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A questão exige conhecimento sobre agentes públicos e pede ao candidato que assinale a alternativa que demonstram algumas formas de provimento de cargo público.
Antes de adentrar ao tema, vale dizer que "agentes públicos" é o termo mais genérico para fazer alusão àqueles que desempenham função pública, ainda que sem remuneração e/ou caráter temporário.
Vejamos as alternativas:
a) nomeação, recondução e demissão.
Errado. Em que pese a nomeação e a recondução serem formas de provimento de cargo público, demissão não é.
b) recondução, readaptação e falecimento.
Errado. Em que pese a recondução e a readaptação serem formas de provimento de cargo público, falecimento não é.
c) reintegração, reversão e nomeação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Reintegração, readaptação e nomeação são formas de provimento de cargo público, conforme art. 8º da Lei 8.112/92:
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
d) reversão, aposentadoria e reintegração.
Errado. Reversão e reintegração são formas de provimento de cargo público. Porém, aposentadoria não é.
Gabarito: C
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GAB: C
provimento ---> pan 4R
promoção**
aproveitamento
nomeação
Readaptação**
Reversão
Reintegração
Recondução
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Vacância ----> PADRE PF
Promoção**
Aposentadoria
Demissão
Readaptação**
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento