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Gabarito letra 'A'.
De acordo com a Lei 8.112 :
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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A
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: DATA
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: GAI
I - Indenizações;
II - Gratificações;
III - Adicionais.
Indenizações é DATA.
Vantagens é GAI.
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Gabarito : A
Lei 8.112 :
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
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Vantagens:
Indenizações:
-diária
-ajuda de custo
-transporte
-auxilio moradia
Gratificações:
-curso ou concurso
-assessoramento,chefia e direção
-natalina
Adicionais:
-férias
-insalubridade,periculosidade,penosidade
-noturno
-serviço extraordinário.
gab:A
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Aos iniciantes, um breve resumo para se localizarem neste tópico:
1º A lei definiu o que é vencimento:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
2º Foi definido que remuneração é vencimento + vantagens pecuniárias permanentes:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
3º As vantagens, por sua vez, se dividem em 3 grupos (Indenizações, Gratificações e Adicionais):
-> Indenizações: Ajuda de custo, Diárias, Indenização de transporte, Auxílio-Moradia. Art. 49 § 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
-> Gratificações e Adicionais: Função de confiança; Gratificação natalina; Adicional de insalubridade; Adicional de serviço extraordinário; Adicional noturno; Adicional Férias; Gratificação por encargo de curso ou concurso.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21
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GABARITO: A
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Mnemônico: GAI
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Vantagens:
Indenizações: DATA
-diária
-ajuda de custo
-transporte
-auxilio moradia
Gratificações: GAI
-curso ou concurso
-assessoramento,chefia e direção
-natalina
Adicionais: FINS
-férias
-insalubridade,periculosidade,penosidade
-noturno
-serviço extraordinário.
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; [GABARITO]
II - diárias; [GABARITO]
III - transporte. [GABARITO]
IV - auxílio-moradia. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exige o conhecimento da Lei 8112/90, em especial no que se refere à remuneração do servidor.
Lembrando que todos os artigos mencionados serão da Lei 81129/90, passamos a um breve resumo:
Remuneração do servidor é composta pelo vencimento (art. 40) mais as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).
As vantagens, por sua vez, são compostas de Indenizações, Gratificações e Adicionais (art. 49 – Mnemônico: “GAI”).
Aqui entra o que pede a questão: quais são essas indenizações? A resposta está no art. 51, que nos diz: “Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - Ajuda de custo; II - Diárias; III - Transporte. IV - Auxílio-moradia”. DICA: Mnemônico: “DATA”.
Voltando às alternativas.
Letra A: correta. É o que dispõe o art. 51 da Lei 8112/90, mencionado acima, sendo o gabarito.
Letra B: incorreta. As "diárias", "auxílio-moradia" e "transporte" são indenizações (art. 51), porém a gratificação é uma modalidade autônoma de vantagem (art. 49). Lembrando que a gratificação se incorpora ao vencimento ou provento, no casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º)
Letra C: incorreta. “Transporte”, “ajuda de custo” e “auxílio moradia” são indenizações (art. 51), porém os “adicionais” são uma modalidade autônoma de vantagem (art. 49). Lembrando que os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º).
Letra D: incorreta. Diária e ajuda de custo são indenizações (art. 51), porém gratificações e adicionais são modalidades autônomas de vantagem (art. 49), que se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º).
Gabarito: Letra A.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
O conhecimento exigido diz respeito às indenizações. Elas visam ressarcir gastos efetuados pelo servidor em razão do regular exercício de suas funções.
Firmado esse entendimento, nos termos do enunciado, o candidato deverá assinalar a alternativa que constituem indenizações ao servidor.
Nesse sentido, cumpre acionar o teor do art. 51 e incisos, abaixo transcrito:
“Art. 51 Constituem indenizações ao servidor:
I - Ajuda de custo;
II - DIárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia”.
DICA: use o mnemônico A DI T A (cuja).
Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra A.
A alternativa “B” está incorreta, “gratificações”, nos termos do art. 49, consubstancia uma das vantagens devidas ao servidor. Entretanto, sua natureza é remuneratória, não indenizatória.
Alternativa “C”: incorreta, “adicionais”, nos termos do art. 49, consubstancia uma das vantagens devidas ao servidor. Entretanto, sua natureza é remuneratória, não indenizatória.
A alternativa “D” está incorreta, pelas razões esposadas nos comentários anteriores.
GABARITO: A.
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INDENIZAÇÃO = DATA
DIÁRIA
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXÍLIO-MARADIA