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ID
3096136
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), constituem indenizações ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'A'.

    De acordo com a Lei 8.112 :

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.     

  • A

  •     Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor: DATA

           I - Ajuda de custo;

           II - Diárias;

           III - Transporte.

           IV - Auxílio-moradia.        

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: GAI

           I - Indenizações;

           II - Gratificações;

           III - Adicionais.

    Indenizações é DATA.

    Vantagens é GAI.

  • Gabarito : A

    Lei 8.112 :

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia

  • Vantagens:

    Indenizações:

    -diária

    -ajuda de custo

    -transporte

    -auxilio moradia

    Gratificações:

    -curso ou concurso

    -assessoramento,chefia e direção

    -natalina

    Adicionais:

    -férias

    -insalubridade,periculosidade,penosidade

    -noturno

    -serviço extraordinário.

    gab:A

  • Aos iniciantes, um breve resumo para se localizarem neste tópico:

    1º A lei definiu o que é vencimento:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    2º Foi definido que remuneração é vencimento + vantagens pecuniárias permanentes:

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    3º As vantagens, por sua vez, se dividem em 3 grupos (Indenizações, Gratificações e Adicionais):

    -> Indenizações: Ajuda de custo, Diárias, Indenização de transporte, Auxílio-Moradia. Art. 49 § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    -> Gratificações e Adicionais: Função de confiança; Gratificação natalina; Adicional de insalubridade; Adicional de serviço extraordinário; Adicional noturno; Adicional Férias; Gratificação por encargo de curso ou concurso.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • GABARITO: A

    Capítulo II

    Das Vantagens

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    Mnemônico: GAI

  • Vantagens:

    Indenizações: DATA

    -diária

    -ajuda de custo

    -transporte

    -auxilio moradia

    Gratificações: GAI

    -curso ou concurso

    -assessoramento,chefia e direção

    -natalina

    Adicionais: FINS

    -férias

    -insalubridade,periculosidade,penosidade

    -noturno

    -serviço extraordinário.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Indenizações

           

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

           
            I - ajuda de custo; [GABARITO]

     

            II - diárias; [GABARITO]

     

            III - transporte. [GABARITO] 

     

            IV - auxílio-moradia.   [GABARITO]             (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Das Indenizações

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão exige o conhecimento da Lei 8112/90, em especial no que se refere à remuneração do servidor.

    Lembrando que todos os artigos mencionados serão da Lei 81129/90, passamos a um breve resumo:

    Remuneração do servidor é composta pelo vencimento (art. 40) mais as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).

    As vantagens, por sua vez, são compostas de Indenizações, Gratificações e Adicionais (art. 49 – Mnemônico: “GAI”).

    Aqui entra o que pede a questão: quais são essas indenizações? A resposta está no art. 51, que nos diz: “Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor: I - Ajuda de custo; II - Diárias; III - Transporte. IV - Auxílio-moradia”. DICA: Mnemônico: “DATA”.

    Voltando às alternativas.

    Letra A: correta. É o que dispõe o art. 51 da Lei 8112/90, mencionado acima, sendo o gabarito.

    Letra B: incorreta. As "diárias", "auxílio-moradia" e "transporte" são indenizações (art. 51), porém a gratificação é uma modalidade autônoma de vantagem (art. 49). Lembrando que a gratificação se incorpora ao vencimento ou provento, no casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º)

    Letra C: incorreta. “Transporte”, “ajuda de custo” e “auxílio moradia” são indenizações (art. 51), porém os “adicionais” são uma modalidade autônoma de vantagem (art. 49). Lembrando que os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º).

    Letra D: incorreta. Diária e ajuda de custo são indenizações (art. 51), porém gratificações e adicionais são modalidades autônomas de vantagem (art. 49), que se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º).

    Gabarito: Letra A. 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    O conhecimento exigido diz respeito às indenizações. Elas visam ressarcir gastos efetuados pelo servidor em razão do regular exercício de suas funções.

    Firmado esse entendimento, nos termos do enunciado, o candidato deverá assinalar a alternativa que constituem indenizações ao servidor.

    Nesse sentido, cumpre acionar o teor do art. 51 e incisos, abaixo transcrito:

     “Art. 51 Constituem indenizações ao servidor:

    I - Ajuda de custo;

    II - DIárias;

    III - Transporte.

    IV - Auxílio-moradia”.              

    DICA: use o mnemônico A DI T A (cuja).

    Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra A.

    A alternativa “B” está incorreta, “gratificações”, nos termos do art. 49, consubstancia uma das vantagens devidas ao servidor. Entretanto, sua natureza é remuneratória, não indenizatória.

    Alternativa “C”: incorreta, “adicionais”, nos termos do art. 49, consubstancia uma das vantagens devidas ao servidor. Entretanto, sua natureza é remuneratória, não indenizatória.

    A alternativa “D” está incorreta, pelas razões esposadas nos comentários anteriores.

    GABARITO: A.

  • INDENIZAÇÃO = DATA

    DIÁRIA

    AJUDA DE CUSTO

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO-MARADIA