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Qual o erro da II?
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Erro da alternativa II: 50 minutos.
"Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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GABARITO LETRA 'C'.
I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. CERTO.
Lei 8.112. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos. ERRADO
Lei 8.112. Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO
Lei 8.112. Art. 77. [...] § 3 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CERTO
Lei 8.112. Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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C
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GABA c)
II - Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
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Gabarito : C
II- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta/ cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
III- As férias poderão ser parceladas em até quatro/ três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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Que caras escrotos!
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Gabarito letra C para os não assinantes.
Helen a II está errada, pois erra na % de valor acrescido e também nos minutos, conforme correção abaixo.
II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.
Lei. 8112
Do Adicional Noturno
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
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GABA LETRA C,
Vejamos, os casos da Lei 8.112 - 90 são os mesmos que ocorrem no direito do trabalho.
Pois a jornada de hora-extra é limitada a 2 horas, não podendo exceder tal limite;
A hora notura é aquela entre as 22 horas e cinco da manhã seguinte e conta como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, já que está é reduzida, mas o percentual dessa hora noturna não é 20%, mas sim, 25%!
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Quem estuda Direito do Trabalho vai perceber que o servidor público regido pela Lei 8.112 tem o melhor dos dois mundos no que se refere ao trabalho noturno, se comparar com a regra trabalhista: tem a mesma HORA FICTA do trabalhador URBANO (52m e 30s), recebendo o mesmo ADICIONAL do trabalhador RURAL (25%)...rs
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. [GABARITO]
Das Férias
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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GAB. LETRA C
I - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. CERTO.
II - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos. ERRADO
Lei 8.112. Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
III - As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO
Lei 8.112. Art. 77. § 3 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV - O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CERTO
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Bizu das férias
PARC3LADA - 3
ACUMULADA2 - 2
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº
8.112 de 1990.
- Itens:
I – CORRETA. Com base no artigo 74, da Lei nº 8.112 de
1990, apenas será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais
e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
II – INCORRETA. De acordo com o artigo 75, da Lei nº 8.112
de 1990, o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de
um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se
cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.
No item II foi indicado cinquenta
e dois minutos e trinta segundos, logo, a alternativa está incorreta.
III – INCORRETA. Com base no artigo 77, § 3º, da Lei nº
8.112 de 1990, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, contanto
que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
No item III foi indicada
que as férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, logo, o item III
está incorreto.
IV – CORRETA. De acordo com o artigo 77, da Lei nº
8.112 de 1990, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser
acumuladas, até no máximo dois períodos em caso de necessidade do serviço,
salvo hipóteses em que exista legislação específica.
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra C), pois apenas os itens I) e IV) estão
corretos.
Gabarito do Professor: C)