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ID
3096142
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.


I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.

II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.

III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da II?

  • Erro da alternativa II: 50 minutos.

    "Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

  • GABARITO LETRA 'C'.

    I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. CERTO.

    Lei 8.112. Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos. ERRADO

    Lei 8.112. Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO

    Lei 8.112. Art. 77. [...] § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CERTO

    Lei 8.112. Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • C

  • GABA c)

    II - Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Gabarito : C

    II- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta/ cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    III- As férias poderão ser parceladas em até quatro/ três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • Que caras escrotos!

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Helen a II está errada, pois erra na % de valor acrescido e também nos minutos, conforme correção abaixo.

    II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.

    Lei. 8112

    Do Adicional Noturno

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • GABA LETRA C,

    Vejamos, os casos da Lei 8.112 - 90 são os mesmos que ocorrem no direito do trabalho.

    Pois a jornada de hora-extra é limitada a 2 horas, não podendo exceder tal limite;

    A hora notura é aquela entre as 22 horas e cinco da manhã seguinte e conta como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, já que está é reduzida, mas o percentual dessa hora noturna não é 20%, mas sim, 25%!

  • Quem estuda Direito do Trabalho vai perceber que o servidor público regido pela Lei 8.112 tem o melhor dos dois mundos no que se refere ao trabalho noturno, se comparar com a regra trabalhista: tem a mesma HORA FICTA do trabalhador URBANO (52m e 30s), recebendo o mesmo ADICIONAL do trabalhador RURAL (25%)...rs

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

     

            Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

            Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. [GABARITO]
     


     

    Das Férias

     

            Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.  [GABARITO]             (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)                 (Vide Lei nº 9.525, de 1997)

     

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


     

  • GAB. LETRA C

    I - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. CERTO.

    II - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundosERRADO

    Lei 8.112. Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    III - As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO

    Lei 8.112. Art. 77. § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    IV - O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CERTO

  • Bizu das férias

    PARC3LADA - 3

    ACUMULADA2 - 2

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    - Itens:

    I – CORRETA. Com base no artigo 74, da Lei nº 8.112 de 1990, apenas será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    II – INCORRETA. De acordo com o artigo 75, da Lei nº 8.112 de 1990, o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.

    No item II foi indicado cinquenta e dois minutos e trinta segundos, logo, a alternativa está incorreta.

    III – INCORRETA. Com base no artigo 77, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, contanto que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.

    No item III foi indicada que as férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, logo, o item III está incorreto.

    IV – CORRETA. De acordo com o artigo 77, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até no máximo dois períodos em caso de necessidade do serviço, salvo hipóteses em que exista legislação específica.

     

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra C), pois apenas os itens I) e IV) estão corretos.

     

    Gabarito do Professor: C)