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ID
3096154
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece os deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. Nos termos das normas expressas na referida lei, o administrado deve

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A)Art. 4 IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (GABARITO)

    B) Art. 3 IV- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    C)Art. 3 III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    D) Art 4 II-proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; ( prescindir: dispensar.)

  • Gabarito: A

    Lei nº 9.784

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Gabarito "A"

     

    Lei 9.784/99

     

     

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO ( EX PROCEDER COM LEALDADE NAO PRESTA)

     

     

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

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  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade; [GABARITO]

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    III - não agir de modo temerário;

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. [GABARITO]

  • Quanto à alternativa D, "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão bem como ter vista dos autos" são direitos do interessado. São faculdades, portanto, e não deveres.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: A

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Lei n° 9.784/99

    Deveres dos Administrados

    > Expor os fatos conforme a verdade

    > Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé

    > Não agir de modo temerário

    > Prestar as informações que lhe forem solicitadas e

    > Colaborar para o esclarecimento dos fatos

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os deveres do administrado perante a Administração Pública.

    Tais deveres estão elencados em capítulo próprio (Capítulo III) da Lei do Processo Administrativo, no seu artigo 4º, que dispõe:

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Lembrando que não podemos confundir “deveres” com “direitos” (do administrado), passamos às alternativas:

    Letra A: correta. Trata-se de um dever do administrado, estando previsto no art. 4º, IV, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de um direito do administrado (e não um dever), estando previsto no art. 3º, IV, da Lei 9784/99: "Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado.

    Letra C: incorreta. Trata-se de um direito do administrado (e não um dever), estando previsto no art. 3º, III, da Lei 9784/99: Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    Letra D: incorreta. Primeiramente, deve-se saber o que o termo “prescindível” significa dispensável (ou desnecessário). Pode parecer bobeira, mas o termo é recorrente em diversas questões de concurso, sempre no intuito de confundir o candidato. Voltando à alternativa, “proceder com lealdade” é um dever do administrado, porém a urbanidade e a boa-fé também são necessárias (são imprescindíveis – ou não prescindíveis). O referido dever do administrado está previsto no art. 4º, II, da Lei 9784/99: “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    Gabarito: Letra A.