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GABARITO: LETRA A
→ Conforme LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999:
I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. → correto: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. → incorreto: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado. → correto: Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. → o correto, conforme art. 56: § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Prazos e prazos... Bora lá!
Regra geral - 5 dias (+ 5 dias)- Art. 23
Intimação para comparecimento - Antecedência mínima de 3 dias úteis - Art. 26, §2º
Oitiva de órgão consultivo - Máximo de 15 dias - Art. 42
Manifestação do interessado ao final da instrução -10 dias - Art. 44
Decisão pela autoridade competente -30 dias (+ 30 dias) - Art. 49
Interposição de recurso administrativo - 10 dias - Art. 59, caput
Prazo para decisão do recurso - 30 dias
Prazo para autoridade que decidiu reconsiderar - 5 dias - art. 56, §1º
LÓGICA: sempre vai aumentando a metade.
sem prazo: 5
para parte: 10
para órgão consultivo: 15
para autoridade competente: 30
Bjos, me liga.
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Principais diferenças dos recursos da lei 9.784 e da lei 8.112
Recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão;
Recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior a que tiver proferido a decisão
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Prazo para interpor recurso: 10 dias;
Prazo para interpor recurso: 30 dias;
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Recurso decidido em 30 dias;
Lei não estabeleceu prazo;
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Recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição contrária;
Poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21
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II - o prazo pra interpor recurso que tem prazo de 10 dias (elimina as alternativas B, C e D) é dirigido à autoridade que proferiu a decisão,
IV- que se não a considerar no prazo de 5 dias é encaminhado à autoridade superior.
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Gabarito Letra 'A' I e III estão corretas
Lei 9.784.
I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CORRETA Art. 49.
II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. ERRADA. Seria 10 dias - Art. 59, caput
III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.CORRETA Art. 39.
IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. ERRADA. Seria 5 DIAS art. 56, §1º
Intimação para comparecimento - Art. 26, §2º - Antecedência mínima de 3 dias ÚTEIS
Oitiva de órgão consultivo - Máximo de 15 dias - Art. 42
Manifestação do interessado ao final da instrução -10 dias - Art. 44
Decisão pela autoridade competente -30 dias (+ 30 dias) - Art. 49
Interposição de recurso administrativo - 10 dias - Art. 59, caput
Prazo para decisão do recurso - 30 dias
Prazo para autoridade que decidiu reconsiderar - 5 dias - art. 56, §1º
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GABARITO: LETRA A
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
DA INSTRUÇÃO
Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 49 da lei 9.784/99. “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ TRINTA DIAS PARA DECIDIR, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”
ASSERTIVA II: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias: Art. 59 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
ASSERTIVA III: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 34 da lei 9.784/99: “Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.”
ASSERTIVA IV: ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias: Art. 56, §1 da lei 9.784/99. “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.”
Logo, o recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:
1) RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;
2) NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.
GABARITO: LETRA “A”, vez que as assertivas I e III estão corretas e as assertivas II e IV estão incorretas.
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interposição de recursos administrativos o prazo e de 10 dias