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ID
3098590
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As metas de resultado primário estabelecidas por um ente estadual para os exercícios financeiros de 2018, 2019 e 2020 foram, em valores correntes e constantes, respectivamente, R$ 50.000.000,00, R$ 80.000.000,00 e R$ 100.000.000,00. Assim, de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, essas metas devem ser apresentadas no Projeto de Lei

Alternativas
Comentários
  • LRF    

    Art. 4 § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    GAB. C

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 4º. §1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Não se utiliza vírgula entre o verbo e o seu complemento,mesmo deslocado, a vírgula foi utilizada por causa do objeto direto pleonástico.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A resposta consta no §1º do art. 4º da LRF:

    Art. 4º, §1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Logo, neste caso, de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, essas metas devem ser apresentadas no Projeto de Diretrizes Orçamentárias referente a 2018 e, de maneira específica, no Anexo de Metas Fiscais. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Art. 4º. (...)

    §1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    É um instrumento de planejamento trienal, ou seja, contempla o exercício a que se refere e os dois seguintes

  • Sem precisar adentrar nos detalhes, bastava saber que os anexos de metas fiscais e anexos de riscos fiscais são instrumentos que orbitam no campo da LDO, art. 4º, § 1º e 3º da Lei 4.320, era só usar o método por exclusão. Obs. cuidado p/ não confundir com o orçamento fiscal da LOA, veja, eu falei orçamento fiscal, e não anexo fiscal, são coisas diferentes. Dê uma lida no art. 165, § 5º da CF/88, lá há os 3 orçamento que integram a LOA: o fiscal, de investimento e o da Seguridade Social.