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ID
3098686
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A alíquota de contribuição social previdenciária dos segurados contribuinte individual e facultativo é de

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    resolução: 

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=3046

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Rubens Maurício

  • gabarito C

    LEI Nº 8.212/1991

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Nos termos do art. 21 da Lei 8.212/1991 a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    A) Apesar de correta sobre incidir no salário-de-contribuição, o percentual informado está errado, conforme previsão legal.


    B) De acordo com a legislação sobre o tema, na alternativa em comento, tanto o percentual como a base de cálculo informados estão incorretos.


    C) A alternativa está correta por reproduzir a previsão legal, seja ela 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    D) Na alternativa em comento, tanto o percentual como a base de cálculo informados estão incorretos.


    E) O percentual e a base de cálculo da assertiva estão incorretos.


    Gabarito do Professor: C


  • Reforma da Previdência CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL E FACULTATIVA Sem mudanças De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo. Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado: I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição

  • Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição